| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1989 |
| Date | 1989-01-23 |
| Ementa | Cria e fixa pensão vitalícia a servidores municipais e dá outas previdências. |
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ESTADO '* DO MARANHÃO CÂMARA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM Lei N2 002/89 de 23 de Janeiro de 1989 Cria e fixa Pensão VitalÍoia a Semidores Municipais e dá outras providênoias. Faço saber que a Câmara Municipal. aprovou e eu, José Santos Aguiar , Presidente, tendo em vista o d1spoàto no Art. 30, par~afo 62 da Lei complementar Estadual. N~ 03, de 23 de dezembro de 198i, Promulgo a seguinte Lei: Art. 12 - Fica instituída a Pensão VitaJ.!cia a ser.vidores municipais que, no exercício da função pública, al.cancem o ~imi te de' (60) sessenta anos de idade e que possuam tempo de serviço público no mínimo de (25) vinte e cinco anos, estendendo-se ainda esta prerro~ativa a servidores de cargo eletivo, no caso Vereadores, com exercício de (02) dois mandatos 1egislativos. , f N , Art. 22 - Para efeito desta Lei, e considerada unçao p~ r'~ b1ica, o tempo efetivo do servidor municipal. e o exercício do car&o • eletivo ( VEREADOR ). Art. 32 - Usufru1rá desse direito à Pensão VitaJ.!cia, o Vereador que tiver exercido no mínimo (02) dois mandatos legislativos podendo ser complementado a esse período, o relativo ao período do mandato como VICE-PREFEITO. Art. 42 - O servidor Municipal. que tiver exercido mandato eletivo, quer como Vereador ou Vice-Prefeito e que não tenha atingido (02) dois mandatos, terá esse período incorporado ao seu tempo • de serviço público, para goaar do benefíoio estatu!do no artigo lQ desta Lei. Art. 52 - O Vereador que, independentemente do tempo de exercício de mandato na sua função ou mesmo licenciado, seja acometido de enfermidade de cura improváve1 ou que venha a sofrer acidente • Cont ••• ,&, ~ ESTADO DO MARANHÃO CÂMARA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM que o torne inválido, terá direito assegurado de Pen?ão VitalÍoia. Art. 62 - O servilor Municipal que, independentemente de tempo de exercíoio em sua função seja aoometido d2 enfermidade de c~ ra improv~vel, ou que venha a sofrer aoidente que torne di~o o torne inválido, terá direito assegurado de Pensão VitalÍoia. Art. 7'1 - O servidor municipal enquadrado no arte 10 de.,2 ta Lei fará jus a uma ,ensão VitalÍcia, oujo o valor corresponderá ' ao salário que perceber na épooa, sempre reajustável de aoordo com • os aumentos posteriores percebidos pelo servidor da ativa. Art. 8Q - Fará jus a (5~) cincoenta por cento do subsídio total do vereador aquele que tiver exercido (02) dois mandatos 6 ~ eletivos, requerido e comprovado documentalmente, oabendolhe ainda o direito ao reajustamento sobre o que perceber, toda vez que houver • aumento no subsídio de Vereador de Vereadores em exercício de mandato. Art. 9º - Caberá aos servidores oomprovadamente inváli dos, conforme estabeleoem os arti.Õe 52 e 62 desta Lei, uma Pensão • Vitalíoia de (50%) oincoente por cento sobre o valor salarial e su~ sídio de Vereadores Últimos reoebidos, reajustáveis de acordo com os aumentos que correm por força de lei pertinente ao assunto. Art. 10Q - Caso o pencionista venha inte~rar-se novamente à vida públioa municipal, quer como prestador de serviços ou para exercer mandato eletivo, deixará de perceber o valor da pensão some~ te no período em que tiver exercendo uma daquelas atividades e, cessando as mesmas, tornará a usufruir do mesmo direito à Pensão Vitalí cia que anteriormente lhe foi concedida. Art. llQ - Fica ratificado que os reajustes ou aumentos da Pensão Vitalíoia serão na mesma base percentual dos que foram cOB cedidos sobre os vencimentos do pessoal da ativa. Art. 122 - O Suplente de Vereador que vier a assumir o mandato, terá direito aos benefícios da Pensão Vitalícia somente nos casos de renúncia ou morte do titular, de conformidade com o que e~ tabelece o Art. lQ desta Lei. Art. 13Q - As despesas com execu~ão desta Lei, correrão Qºnt ••• ESTADO DO MARANHÃO CÂMARA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM por conta da dotação orçamentária da Prefeitura Municipal sup1ementa , - da se necessario. Art. 142 - Esta Lei entrará em Vigor na data de sua p~ blicação. tendo seus efeitos financeiros a partir de 12 de Janeiro' de 1989. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA • ]X)MEARIM - MARANHÃo, 23 DE JANEIRO DE 1989. Ao Secret' .ot ~ça íD1i~. . L/::f~~ José Santos Aguiar ÕC.P " •.054.796.573-72 PraidCllN de Edital de Pub1icação nº 01/89, de 16.02.89.