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norma nº 2/1989

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 1989
Date 1989-01-23
EmentaCria e fixa pensão vitalícia a servidores municipais e dá outas previdências.
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ESTADO
'*
DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
Lei N2 002/89 de 23 de Janeiro de 1989
Cria e fixa Pensão VitalÍoia
a Semidores Municipais e dá
outras providênoias.
Faço saber que a Câmara Municipal. aprovou e eu, José Santos Aguiar ,
Presidente, tendo em vista o d1spoàto no Art. 30, par~afo 62 da Lei
complementar Estadual. N~ 03, de 23 de dezembro de 198i, Promulgo a
seguinte Lei:
Art. 12 - Fica instituída a Pensão VitaJ.!cia a ser.vidores
municipais que, no exercício da função pública, al.cancem o ~imi te de'
(60) sessenta anos de idade e que possuam tempo de serviço público no
mínimo de (25) vinte e cinco anos, estendendo-se ainda esta prerro~a￾tiva a servidores de cargo eletivo, no caso Vereadores, com exercício
de (02) dois mandatos 1egislativos.
, f N ,
Art. 22 - Para efeito desta Lei, e considerada unçao p~
r'~ b1ica, o tempo efetivo do servidor municipal. e o exercício do car&o •
eletivo ( VEREADOR ).
Art. 32 - Usufru1rá desse direito à Pensão VitaJ.!cia, o
Vereador que tiver exercido no mínimo (02) dois mandatos legislativos
podendo ser complementado a esse período, o relativo ao período do
mandato como VICE-PREFEITO.
Art. 42 - O servidor Municipal. que tiver exercido manda￾to eletivo, quer como Vereador ou Vice-Prefeito e que não tenha atin￾gido (02) dois mandatos, terá esse período incorporado ao seu tempo •
de serviço público, para goaar do benefíoio estatu!do no artigo lQ
desta Lei.
Art. 52 - O Vereador que, independentemente do tempo de
exercício de mandato na sua função ou mesmo licenciado, seja acometi￾do de enfermidade de cura improváve1 ou que venha a sofrer acidente •
Cont •••
,&,
~
ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
que o torne inválido, terá direito assegurado de Pen?ão VitalÍoia.
Art. 62 - O servilor Municipal que, independentemente de
tempo de exercíoio em sua função seja aoometido d2 enfermidade de c~
ra improv~vel, ou que venha a sofrer aoidente que torne di~o o tor￾ne inválido, terá direito assegurado de Pensão VitalÍoia.
Art. 7'1 - O servidor municipal enquadrado no arte 10 de.,2
ta Lei fará jus a uma ,ensão VitalÍcia, oujo o valor corresponderá '
ao salário que perceber na épooa, sempre reajustável de aoordo com •
os aumentos posteriores percebidos pelo servidor da ativa.
Art. 8Q - Fará jus a (5~) cincoenta por cento do subsí￾dio total do vereador aquele que tiver exercido (02) dois mandatos 6 ~
eletivos, requerido e comprovado documentalmente, oabendolhe ainda o
direito ao reajustamento sobre o que perceber, toda vez que houver •
aumento no subsídio de Vereador de Vereadores em exercício de manda￾to.
Art. 9º - Caberá aos servidores oomprovadamente inváli
dos, conforme estabeleoem os arti.Õe 52 e 62 desta Lei, uma Pensão •
Vitalíoia de (50%) oincoente por cento sobre o valor salarial e su~
sídio de Vereadores Últimos reoebidos, reajustáveis de acordo com os
aumentos que correm por força de lei pertinente ao assunto.
Art. 10Q - Caso o pencionista venha inte~rar-se novamen￾te à vida públioa municipal, quer como prestador de serviços ou para
exercer mandato eletivo, deixará de perceber o valor da pensão some~
te no período em que tiver exercendo uma daquelas atividades e, ces￾sando as mesmas, tornará a usufruir do mesmo direito à Pensão Vitalí
cia que anteriormente lhe foi concedida.
Art. llQ - Fica ratificado que os reajustes ou aumentos
da Pensão Vitalíoia serão na mesma base percentual dos que foram cOB
cedidos sobre os vencimentos do pessoal da ativa.
Art. 122 - O Suplente de Vereador que vier a assumir o
mandato, terá direito aos benefícios da Pensão Vitalícia somente nos
casos de renúncia ou morte do titular, de conformidade com o que e~
tabelece o Art. lQ desta Lei.
Art. 13Q - As despesas com execu~ão desta Lei, correrão
Qºnt •••
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CÂMARA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
por conta da dotação orçamentária da Prefeitura Municipal sup1ementa
,
-
da se necessario.
Art. 142 - Esta Lei entrará em Vigor na data de sua p~
blicação. tendo seus efeitos financeiros a partir de 12 de Janeiro'
de 1989.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA •
]X)MEARIM - MARANHÃo, 23 DE JANEIRO DE 1989.
Ao Secret' .ot ~ça íD1i~. .
L/::f~~
José Santos Aguiar Õ￾C.P " •.054.796.573-72
PraidCllN
de Edital de Pub1icação nº 01/89, de 16.02.89.

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