| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 2014 |
| Date | 2014-07-16 |
| Ementa | Altera os dispositivos da Lei Municipal nº 110/1995 e Lei Municipal nº 198/2001 que dispões sobre a Criação do Conselho Tutelar de Vitória do Mearim. |
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ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Vitória do Meai Gabinete da Prefeita Lei n'411 de 16 de junho de 2014. ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 110, de 06 de Dezemb.o de 1995 E LEI MUNICIPAL 198, de 13 d& Junho de 2001 do CONSELHO TUTELAR do Município de Vitoria do Mearim e da outras providencias. A Prefeita Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, Dóris de Fátima Ribeiro Pearce, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em espécie; Faço saber que a Câmara Municipal de Vitória do Mearim aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 010W Os Art. 15, 17, 18,24 e 25 da Lei Municipal n° 110 de 06 de dezembro de 1995 e o Art. 23 da Lei Municipal n° 198 de 13 de junho de 2001, considerando o que detennina a Lei Federal n° 12.696/2012, de 25 dei ulho de 2012, passam a vigora com a seguinte redação: • Art. 15 - "O Conselho Tutelar será composto de 05 (cinco) menbros, para mandato de 04 (quatro) anos, permitido 1 (uma) recondução, mediante novo process de escolha". Parágrafo Único - Com base na Resolução do CONANDA n° 152/12. Fica prorrogado o mandato dos atuais conselheiros tutelares até o primeiro processo de escolha unificada, os quais permanecerão em pleno gozo do exercício da função, até o dia 09 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. Art. 17 - O Conselho Tutelar funcionará exclusivamente, na Rua anta Terezinha, SIN°, com atendimento personalizado, mantendo-se registro das providências tadas em cada caso. § 10 - O horário e a forma de atendimento serão regulamentados "pelo respectivo regimento interno, devendo observar as seguintes regras: a) Atendimento nos dias úteis, funcionando das 8h00 as 18h00, ininterruptamente; b) plantão de finais de semana (sábado e domingo) e feriados; d) durante os dias úteis o atendimento será prestado diariamente PJpelo menos 04 (quatro) conselheiros tutelares, cuja escala e divisões de tarefas serão disciplinadas pelo respectivo regimento interno; Art. 18 - "Os membros de Conselho Tutelar serão escolhidos pela população local, o processo de escolha dos conselheiros (as) ocorrerá em data unificada em todo território / Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-r0yitória do Mearim - MA Fone / Fax (98) 3352-2385 1 fl? ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim Gabinete da Prefeita nacional a cada 04 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outub do ano subsequente ao da eleição presidencial" sob a responsabilidade do CIv[DCA com fiscalização do Ministério Público. Parágrafo 1° - A posse dos conselheiros (as) tutelarés ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. Parágrafo 2° - "No processo de escolha dos membros do ConseIh Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar ao eleitor bem ou 5antagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor". Art. 24 - O conselho Tutelar de Vitória do Mearim-MA, passa a ser órgão Integrante, permanente e Autônomo da administração pública Local. § 10 O exercício efetivô da função de conselheiro tutelar constituirá seçviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral .9 § "2° O caráter permanente é restrito ao órgão, não abrangendo a figura dos conselheiros que o compõem. Art. 25 - A Administração Pública Municipal deverá fornecer recursos humanos e estrutura técnica, administrativa e institucional necessários ao adequado e inidterrupto funcionamento dos Conselhos Tutelares, devendo, para tanto, instituir dotação orçameria específica. § 1° - A lei orçamentária municipal, a que se refere o "caput" deste artigo deverá, em programas de trabalho específicos, prever dotação para o custeio das atividades desempenhadas pelo Conselho Tutelar, inclusive: a) Espaço adequado para a sede do Conselho Tutelar, seja por mio de aquisição, seja por locação, bem como sua manutenção; b) formação continuada para os membros do Conselho Tutelar; e) custeio de despesas dos conselheiros inerentes ao exercício de suas atribuições; d) transporte adequado, permanente e exclusivo para o exercício da função, incluindo sua manutenção e; Art. 23 - Apesar de não terem vinculo empregatício com o Município de Vitória do Mearim, fica assegurada aos membros do conselho tutelar remuneração mensaf 2quivalente a 02(dois) salários mínimos vigente, aos quais é segurado o direito a: Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-10, Vitória do Mearim - MA Fone / Fax (98) 3352-2385 ESTADO DO MARANHÃO Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim Gabinete da Prefeita 1 - Cobertura previdenciária; ii - Gozo de férias anuais remuneradas, acrescida de 1/3 do valor da rei uneração mensal; III - Licença maternidade; IV - Licença paternidade; V - Gratificação natalina; Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Vitória do Ivlearim, Estado do Maranhão, em 16 de junho de2014. 1 Dóris de Fátf a Ribeiro Pearce Prefeita Municipal y. '. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, GNPJ N° 05.646.807/0001-10, Vitória do Mearim - MA Fone / Fax (98) 3352-2385 1)