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norma nº 418/2014

Tipo Lei
Número / Ano 418 / 2014
Date 2014-07-16
EmentaAltera os dispositivos da Lei Municipal nº 110/1995 e Lei Municipal nº 198/2001 que dispões sobre a Criação do Conselho Tutelar de Vitória do Mearim.
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ESTADO DO MARANHÃO 
Prefeitura Municipal de Vitória do Meai 
Gabinete da Prefeita 
Lei n'411 de 16 de junho de 2014. 
ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 
N° 110, de 06 de Dezemb.o de 1995 E LEI 
MUNICIPAL 198, de 13 d& Junho de 2001 do 
CONSELHO TUTELAR do Município de Vitoria do 
Mearim e da outras providencias. 
A Prefeita Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, Dóris de Fátima Ribeiro 
Pearce, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação em espécie; 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vitória do Mearim aprovou, e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 010W Os Art. 15, 17, 18,24 e 25 da Lei Municipal n° 110 de 06 de dezembro de 1995 e o 
Art. 23 da Lei Municipal n° 198 de 13 de junho de 2001, considerando o que detennina a Lei 
Federal n° 12.696/2012, de 25 dei ulho de 2012, passam a vigora com a seguinte redação: 
• Art. 15 - "O Conselho Tutelar será composto de 05 (cinco) menbros, para mandato de 04 
(quatro) anos, permitido 1 (uma) recondução, mediante novo process de escolha". 
Parágrafo Único - Com base na Resolução do CONANDA n° 152/12. Fica prorrogado o 
mandato dos atuais conselheiros tutelares até o primeiro processo de escolha unificada, os 
quais permanecerão em pleno gozo do exercício da função, até o dia 09 de janeiro do ano 
subsequente ao processo de escolha. 
Art. 17 - O Conselho Tutelar funcionará exclusivamente, na Rua anta Terezinha, SIN°, com 
atendimento personalizado, mantendo-se registro das providências tadas em cada caso. 
§ 10 - O horário e a forma de atendimento serão regulamentados "pelo respectivo regimento 
interno, devendo observar as seguintes regras: 
a) Atendimento nos dias úteis, funcionando das 8h00 as 18h00, ininterruptamente; 
b) plantão de finais de semana (sábado e domingo) e feriados; 
d) durante os dias úteis o atendimento será prestado diariamente PJpelo menos 04 (quatro) 
conselheiros tutelares, cuja escala e divisões de tarefas serão disciplinadas pelo respectivo 
regimento interno; 
Art. 18 - "Os membros de Conselho Tutelar serão escolhidos pela população local, o 
processo de escolha dos conselheiros (as) ocorrerá em data unificada em todo território 
/ 
Av. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-r0yitória do Mearim - MA 
Fone / Fax (98) 3352-2385 1 
fl? 
ESTADO DO MARANHÃO 
Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim 
Gabinete da Prefeita 
nacional a cada 04 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outub do ano subsequente 
ao da eleição presidencial" sob a responsabilidade do CIv[DCA com fiscalização do 
Ministério Público. 
Parágrafo 1° - A posse dos conselheiros (as) tutelarés ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano 
subsequente ao processo de escolha. 
Parágrafo 2° - "No processo de escolha dos membros do ConseIh Tutelar, é vedado ao 
candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar ao eleitor bem ou 5antagem pessoal de 
qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor". 
Art. 24 - O conselho Tutelar de Vitória do Mearim-MA, passa a ser órgão Integrante, 
permanente e Autônomo da administração pública Local. 
§ 10 O exercício efetivô da função de conselheiro tutelar constituirá seçviço público relevante e 
estabelecerá presunção de idoneidade moral .9 
§ "2° O caráter permanente é restrito ao órgão, não abrangendo a figura dos conselheiros que 
o compõem. 
Art. 25 - A Administração Pública Municipal deverá fornecer recursos humanos e estrutura 
técnica, administrativa e institucional necessários ao adequado e inidterrupto funcionamento 
dos Conselhos Tutelares, devendo, para tanto, instituir dotação orçameria específica. 
§ 1° - A lei orçamentária municipal, a que se refere o "caput" deste artigo deverá, em 
programas de trabalho específicos, prever dotação para o custeio das atividades 
desempenhadas pelo Conselho Tutelar, inclusive: 
a) Espaço adequado para a sede do Conselho Tutelar, seja por mio de aquisição, seja por 
locação, bem como sua manutenção; 
b) formação continuada para os membros do Conselho Tutelar; 
e) custeio de despesas dos conselheiros inerentes ao exercício de suas atribuições; 
d) transporte adequado, permanente e exclusivo para o exercício da função, incluindo sua 
manutenção e; 
Art. 23 - Apesar de não terem vinculo empregatício com o Município de Vitória do Mearim, 
fica assegurada aos membros do conselho tutelar remuneração mensaf 2quivalente a 02(dois) 
salários mínimos vigente, aos quais é segurado o direito a: 
Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, CNPJ N° 05.646.807/0001-10, Vitória do Mearim - MA 
Fone / Fax (98) 3352-2385 
ESTADO DO MARANHÃO 
Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim 
Gabinete da Prefeita 
1 - Cobertura previdenciária; 
ii - Gozo de férias anuais remuneradas, acrescida de 1/3 do valor da rei uneração mensal; 
III - Licença maternidade; 
IV - Licença paternidade; 
V - Gratificação natalina; 
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em 
contrário. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Vitória do Ivlearim, Estado do Maranhão, em 16 de junho 
de2014. 1 
Dóris de Fátf a Ribeiro Pearce 
Prefeita Municipal 
y. 
'. Carlos Raimundo Figueiredo 10, Manijituba, GNPJ N° 05.646.807/0001-10, Vitória do Mearim - MA 
Fone / Fax (98) 3352-2385 
1) 

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