| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 2021 |
| Date | 2021-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a Política Educacional do Território Municipal, bem como Coordenar as Conferencias Municipais de Educação, Acompanhar e Avaliar a Implementação das suas Deliberações e Promover as Articulações necessárias entre os correspondentes Fóruns do Estado, do Município e da União. |
| native_id | 122 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM GABINETE DO PREFEITO LEI PROMULGADA N.º 540/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM - MA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM ESPECIAL A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, CONFORME PREVISTO EM SEU ARTIGO 81, II E Iv, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: DISPÕE SOBRE A POLÍTICA EDUCACIONAL DO TERRITÓRIO MUNICIPAL, BEM COMO COORDENAR AS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, ACOMPANHAR E AVALIAR A IMPLEMENTAÇÃO DE SUAS DELIBERAÇÕES E PROMOVER AS ARTICULAÇÕES NECESSÁRIAS ENTRE OS CORRESPONDENTES FÓRUNS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO, DO MUNICÍPIO E DA UNIÃO. CONSIDERANDO a Aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei nº 540/2021, de autoria do Poder Executivo; CONSIDERANDO o autógrafo da referida proposição fora encaminhada para o Poder Executivo em 10/11/2021. RESOLVE: Art. 1º - SANCIONAR E PROMULGAR a Lei nº 540/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º - Publique-se e Registre-se. Vitória do Mearim, 01 de dezembro de 2021. RAIMUNDO NONATO EVERTON SILV Prefeito municipal ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM CNPJ: 05.646.807/0001/10 LEIM Nº5 6 021 Institui Fórum Municipal de Educação - FME do Município de Vitória do Mearim-MA e dá outras providências. RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA, Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município e considerando a relevância da Criação do Fórum Municipal de Educação como instrumentos essencial para a política educacional do Município de Vitória do Mearim. Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Sistema Municipal de Educação, o Fórum Municipal de Educação de Vitória do Mearim-MA, de caráter autônomo, permanente, com a finalidade de discutir a política educacional do território municipal, bem como coordenar as conferências municipais de educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações e promover as articulações necessárias entre os correspondentes fóruns de educação do Estado, do Município e da União. Art. 2º O Fórum Municipal de Educação é uma entidade, sem personalidade jurídica, formado por profissionais da educação, organizações governamentais e não governamentais com atuação na Educação Básica e Superior, assim como, as instituições que atuam na garantia e defesa dos direitos das crianças, adolescentes, jovens e adultos, e se caracteriza por ser um espaço permanente de discussão e atuação nas garantias do referido direito. Art. 3º O Fórum tem por finalidade acompanhar a implantação e implementação da legislação específica da Educação Básica no Munícipio de Vitória do Mearim (MA), assim como promover estudos e debates sobre esta política, planos, programas e metas a serem alcançadas. Art. 4º Compete ao Fórum Permanente de Educação Municipal: |- Promover a discussão sobre a política educacional do território municipal; II - Convocar, planejar e coordenar a realização de conferências municipais de educação, bem como divulgar as suas deliberações; III - Elaborar seu Regimento Interno, bem como o das conferências municipais de educação; Rua Teodoro Ferreira, S/nº Centro - CEP 65350-000 - Vitória do Mearim - MA CNPJ: 05.646807/0001-10 E-mail: prefeituradevitoriadomearim(Qgmailcom à ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM CNPJ: 05.646.807/0001/10 IV - Acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das conferências municipais de educação; V-TZelar para que as conferências de educação do Município estejam articuladas às Conferências Estadual e Nacional de Educação; VI - Planejar e organizar espaços de debates sobre a política municipal de educação; VI! - Acompanhar, junto ao Poder Legislativo, a tramitação de projetos legislativos relativos à política municipal de educação; VII - Acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação. Art. 5º O Fórum Municipal de Educação será integrado por membros representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades: | - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO: a) - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; b) - 1 (um) representante do Poder Executivo; c) - 1 (um) representante do Conselho de Alimentação Escolar - CAE; d) -1 (um) representante do Conselho CACS/FUNDEB; e) - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação- CME; f) - 1 (um) representante dos professores da educação básica pública do Município; 9) - 1 (um) representante dos técnicos administrativos das escolas pública do Município; h) -1 (um) representante da Coordenação Pedagógica/SEMED; i) - 1 (um) representante dos Diretores da educação básica pública do Município; Rua Teodoro Ferreira, S/nº Centro - CEP 65350-000 - Vitória do Mearim - MA CNPJ: 05.646807/0001-10 E-mail: prefeituradevitoriadomearim(Qgmail.com ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM CNPJ: 05.646.807/0001/10 )) - 1 (um) representante Escolas Públicas Estaduais; k) - 1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; |) - 1 (um) representante do Conselho Tutelar; m) - 2 (dois) representantes do Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente - CMICA, um da sociedade civil e um do poder público. Il - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: a) - 2 (dois) representantes dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais; b) - 2 (dois) representantes do Sindicatos dos Servidores Público; c) - 2 (dois) representantes de Associações dos Moradores do Campo, sendo até 01 (um) por comunidade; d) - 1 (um) representante de Associações de Quilombolas; e) - 1 (um) representante de Alunos da Educação Básica; f) - 2 (dois) representantes de pais de Alunos da Educação Básica; 9) - 2 (dois) representantes de movimentos sociais e/ou culturais; 8 1º - a composição deste fórum será por meio dos indicados nesta lei, sendo que os da sociedade civil serão apontados em eleição feita pelo fórum, através de suas entidades componentes. 82º - O Fórum Municipal de Educação contará com infraestrutura para o atendimento de seus serviços técnicos, administrativos e assessoria contábil e jurídica garantidos pela Prefeitura Municipal; Art. 6º A Diretoria do Fórum será composta por um presidente e secretário com seus respectivos vices, que serão indicados nos termos do art. 7º desta lei; Rua Teodoro Ferreira, S/nº Centro - CEP 65350-000 - Vitória do Mearim - MA CNPJ: 05.646807/0001-10 E-mail: prefeituradevitoriadomearim(Dgmail.com ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM CNPJ: 05.646.807/0001/10 Art. 7º O Coordenador e o Vice Coordenador do FME serão indicados pelo Secretário Municipal de Educação entre seus respectivos pares do colegiado, e na impossibilidade dessa indicação, a sociedade civil, articulará esse processo, de acordo com os termos previstos no seu regimento interno. Art. 8º - O Fórum Municipal de Educação terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente, ou extraordinariamente, por convocação do seu coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros. Art. 9º - O Fórum Municipal de Educação e as conferências municipais de educação estarão administrativamente vinculados a Secretaria Municipal de Educação, e receberão do Município o suporte técnico e administrativo para garantir seu funcionamento. Art. 10 — A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. - O Fórum terá acesso às informações e estatísticas educacionais, administrativas e financeiras necessárias para o bom desempenho do seu trabalho. Art. 12 - À Secretaria Municipal de Educação ficará responsável em tomar as providências para a constituição do Fórum Municipal de Educação. Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, aos 26 de novembro de 2021. Polis Nou Ala Ê 4 RAIMUNHO NONATO EVERTON SILVA Prefeito Municipal Rua Teodoro Ferreira, S/nº Centro - CEP 65350-000 - Vitória do Mearim - MA CNPJ: 05.646807/0001-10 E-mail: prefeituradevitoriadomearim(Qgmail.com