| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 1996 |
| Date | 1996-04-17 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação dos Apicultores de Vitória do Mearim neste Município, e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHAo PREFEITURAMUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM Declara de Utilidade Pública a Associação dos Apicultores de Vitória do Mearim neste Município, e dá outras providências. o Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhio, No uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - O Poder Público Municipal reconhece e declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE VITORIA DO MEARIM neste Município, entidade civíl sem fins lucrativos, constituídas pôr número Ilimitado de sõcíos, sem distinção de cor, sexo, nacionalidade, profissão, credo religioso ou político, residentes no mesmo povoado e suas adjacências. Art. 20 - Fica habilitada a Associação dos Apicultores de Vitória do Mearim, neste Munkipio a receber subvenções sociais do Poder Público, desde que, comprovado o exercido de atividades de interesse sociais, a cargo de comissão especial da Câmara Municipal, que fará investigações" ín-loco", pôr solicitação da Diretoria da Entidade. Parágrafo Único - As subvenções sociais terão caráter suplementares aos recursos originários da entidade, visando a prestação de serviços essenciais de assistência médica, educação, cultura, Artística, justiça, apoio a produção, criação de emprego e renda e tudo o mais que se fizer necessário para assistir os associados à entidade. Art. 30 - Salvo pôr motivo de força maior devidamente comprovada, a entidade apresentará, até o dia trinta e um (31) de Janeiro de cada ano, ao Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestados no ano anterior, devidamente acompanhado de demonstrativo da receita e despesa do período, ainda que nio tenha sido subvencionados. Parágrafo Único - Sempre que houver alteração parcial ou total na composição da Diretoria da Entidade, deverá ser remetido cópia autêntica da Ata da respectiva reunião ao Poder Executivo Municipal. Praça Rio Branco. snV - CEP 6S35O-CXXJ- CGC OS.646.807/(xx)1-lO 2 ES,TADO DO MARANHÃO PREFEITURAMUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM 2 Art 40 - Será cassada a Declaração de Utilidade PÚbUca da Entidade, pela Câmara Municipal, se: a) Deixar de apresentar durante dois (dois) anos consecutivos os documentos a que se refere o artigo anterior, ou; b) Se negar a prestar serviços compreendidos em seus nns estatutários, ou; c) Remunerar por quaJquer fonna o trabalho dos membros da Diretoria e seus órgãos, ou conceder quaisquer vantagens de natureza pecuniária a dirigentes associados. Art. 50 - A cassação da Declaração de Utilidade Pública será feita ~ em processo instaurado pelo Poder Executivo Municipal, "Er-Ofíclo" ou a requerimento de Vereador ou qualquer cidadão eleitor do Munícípío, mediante apresentação documentada, usegurando-se à Entidade ampla ~efesa no decorrer do processo. Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Praça Rio Branco. snO - CEP 6S3SO-000 - CGC OS.646.807/CXX>l-lO