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← Vitória do Mearim (MA)

norma nº 116/1996

Tipo Lei
Número / Ano 116 / 1996
Date 1996-04-17
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação dos Apicultores de Vitória do Mearim neste Município, e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHAo
PREFEITURAMUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
Declara de Utilidade Pública a Associação
dos Apicultores de Vitória do Mearim
neste Município, e dá outras providências.
o Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado
do Maranhio,
No uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - O Poder Público Municipal reconhece e declara de
utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE VITORIA DO
MEARIM neste Município, entidade civíl sem fins lucrativos, constituídas pôr número
Ilimitado de sõcíos, sem distinção de cor, sexo, nacionalidade, profissão, credo religioso
ou político, residentes no mesmo povoado e suas adjacências.
Art. 20 - Fica habilitada a Associação dos Apicultores de Vitória
do Mearim, neste Munkipio a receber subvenções sociais do Poder Público, desde que,
comprovado o exercido de atividades de interesse sociais, a cargo de comissão especial
da Câmara Municipal, que fará investigações" ín-loco", pôr solicitação da Diretoria da
Entidade.
Parágrafo Único - As subvenções sociais terão caráter
suplementares aos recursos originários da entidade, visando a prestação de serviços
essenciais de assistência médica, educação, cultura, Artística, justiça, apoio a produção,
criação de emprego e renda e tudo o mais que se fizer necessário para assistir os
associados à entidade.
Art. 30 - Salvo pôr motivo de força maior devidamente
comprovada, a entidade apresentará, até o dia trinta e um (31) de Janeiro de cada ano,
ao Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houver
prestados no ano anterior, devidamente acompanhado de demonstrativo da receita e
despesa do período, ainda que nio tenha sido subvencionados.
Parágrafo Único - Sempre que houver alteração parcial ou total na
composição da Diretoria da Entidade, deverá ser remetido cópia autêntica da Ata da
respectiva reunião ao Poder Executivo Municipal.
Praça Rio Branco. snV - CEP 6S35O-CXXJ- CGC OS.646.807/(xx)1-lO 2
ES,TADO DO MARANHÃO
PREFEITURAMUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
2
Art 40 - Será cassada a Declaração de Utilidade PÚbUca da
Entidade, pela Câmara Municipal, se:
a) Deixar de apresentar durante dois (dois) anos consecutivos os
documentos a que se refere o artigo anterior, ou;
b) Se negar a prestar serviços compreendidos em seus nns
estatutários, ou;
c) Remunerar por quaJquer fonna o trabalho dos membros da
Diretoria e seus órgãos, ou conceder quaisquer vantagens de natureza pecuniária a
dirigentes associados.
Art. 50 - A cassação da Declaração de Utilidade Pública será feita
~ em processo instaurado pelo Poder Executivo Municipal, "Er-Ofíclo" ou a
requerimento de Vereador ou qualquer cidadão eleitor do Munícípío, mediante
apresentação documentada, usegurando-se à Entidade ampla ~efesa no decorrer do
processo.
Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Praça Rio Branco. snO - CEP 6S3SO-000 - CGC OS.646.807/CXX>l-lO

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