| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 1996 |
| Date | 1996-05-03 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências. |
| native_id | 127 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
... ~
ESTÀDO ~D~ MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
LEI No 119/96
Cria o Conselho Municipal de Assistência
Social e dá outras providências.
ArL 10 - Nos termos da Lei Federal no 8.743, de 7 de Dezembro
de 1993, ;.l Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado como Política de
eguridade Social não contributiva, que provê os direitos sociais e será realizada, no
âmbito do Município. através das ações conjuntas de iniciativa da Administração
Pública Municipal c da comunidade, para garantir o atendimento às necessidades,
obedecidas as disposições desta Lei.
Art. 20 - Fica criado o Conselho Municipal de Assistência Social,
observado o disposto no artigo 17, 4° da Lei no 8.742, de 7 de Dezembro de 1993,
órgão superior de deliberação colegiada, subordinado à estrutura do órgão da
Administração PÚblica Municipal re .ponsável pela coordenação da Política Municipal
de Assistência Social.
AI't. 30 - Compete ao Con elho : lunicipal de Assistência Social:
I Aprovar a Política • luni ipal de Assistência Social em
consonância com as diretrizes do Conselho Iuuicipal de Assistência Social;
1r - Aprovar () Plano Muni ipal de Assistência Social a partir
da deliberação da conferência Iunicipal de Assistência Social e de acordo com as
prioridades estabelecídas pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
ILI - ormalízar, complementarmente, as ações para fomentar a
prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social, no
âmbito do Município;
IV - Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas
anuais e plurianuais do Fundo Municipal de Assistência Social - F1\.1AS e definir
critérios de repasse de recursos destinados às entidades governamentais e não
governamentais;
v- - Apreciar e aprovar preliminarmente, a proposta
orçamentária de Assistência Social para compor o orçamento municipal;
VI - Inscrever c fiscalizar as entidades e órgãos governamentais
e não governamentais til' Assistência Social, bem como seus progr~ mas e ações;
----------------------------------------.-----------------------------------------------
Praça Rio Branco. sn." - CEP 65350-000 - CGC 05.646807/0001-10
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
vn - Convocar, anualmente ou extraordínariamente, por
maiona absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social e
aprovar diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
VIII - Fiscalizar c avaliar a gestão dos recursos, bem como os
ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
IX - Propor a realização de estudos e pesquisa com vistas a
identificar situações relevantes e a qualidade dos serviços de Assistência Social;
x - Divulgar no Diário Oficial suas deliberações, de caráter
geral, bem como as contas aprovadas, relativas ao Fundo Municipal de Assistência
Social;
XI - Crcdencias equipes multiprofissional, apresentada pelo
órgão de Assistência Social do Municipio, conforme dispõe o Art. 20, 60, da Lei no
.742/93;
Xll - Regulamentar, suplementarmente, as normas estabelecidas
pelo Conselho Municipal de Assistência Social, de acordo com o Art, 22 da Lei Federal
no 8.742/93;
XIII - Acompanhar as condições de acesso e de atendimento da
opuJação usuária, pejos órgãos de Assistência Social, requerendo para a correção de
des vios constatados;
XIV - Propor modificações nas estruturas dos órgãos municipais
voltados à promoção da Assistência Social;
xv - Elaborar seu Regimento Interno;
..TIl - Zelar pelo cumprimento dos princípios e diretrizes
e tabelccidas na Lei no 8.742/93.
Art, 40
- O Conselho Municipal de Assistência Social será
composto de 12 (doze) membros e igual número de suplentes, sendo 06 (seis)
representantes do Poder Público Municipal e 06 (seis) de órgãos ou entidades não
governamentais. . .
1
0
- Os seis representantes do Poder Público serão escolhidos
dentre os servidores de órgãos voltados à execução das Políticas Sociais do Municípío.
Praca Rio Branco. sn." - CEP 65350-000- CGC OS.6468r17/0001-10
·{ESTADO DO MARANHilo
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
2c _ Os seis representantes de Entidades não governamentais de
atendimento, assessoramento de usuários e de trabalhadores da área social, escolhidos
em Assembléia Geral, amplamente divulgada e convocada pelo respectivo Fórum
Permanente, serão indicados ao Prefeito através do Secretário Municipal proponente.
Art. 50 _ Os membros, indicados na forma do artigo anterior serão
nomeados pelo Prefeito Municipal, para o mandato de 02 (dois) anos, permitindo uma
única recondução por igual período.
ArL 60 - A função de Conselheiro será considerada serviço
público relevante, sendo seu exercício em relação a quaisquer outros serviços .
.vrt. 70 - Os membros do Conselho Municipal de Assistência
Social - Cr..lAS, exercerão seus mandatos sem gratificação específica.
Art. 80 - O Conselho -lunlcipal de Assistência Social - CMAS terá
a seguinte estrutura:
I Plenária;
n - Presidência;
Il.I - Comissões;
IV - Secretaria Executiva.
Art. 90 - O Poder Executivo Municipal cederá espaço físico,
materiais de consumo, instalações e recursos humanos eventuais necessários ao
funcionamento regular do Conselho.
Art. 100 - A forma de funcionamento do Conselho será
rezulamcutada por ato do Poder Executivo, até 45 (quarenta e cinco) dias após a posse
dos Conselheiros.
__ ~_~.EulCÇ!LlRBJjlQo.JBIhana;~co~~sn.o - CEP 653.5(UXX)- CGC o.li646 807/0lll-10
,
.
•
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURAMUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Art, 110 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do
. Iaranhão, aos 03 dias do mês de Maio de 1996.
Praça Rio Branco, sn." - CEP 653S0-0oo - CGC 05.646807/0001-10