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← Vitória do Mearim (MA)

norma nº 120/1996

Tipo Lei
Número / Ano 120 / 1996
Date 1996-05-17
EmentaDeclara de Utilidade Pública o Clube de Jovens Unidos de São Francisco de Vitória do Mearim e dá outras providências.
native_id128

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texto integral #

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~~
ES'rADO DO MARANHA;O
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEA~/M
CGC.(MF.) 06.659.528/0001-53
Rua Urbano Santos - Vitória do Mearim - MA.
LEI N2 120/96, de 17 de maio de 1996
Declara. de Utilidade PÚblica o Clube de Jovens
Unidos de são FranciscG de Vi t6ria do Mearim e
dá:, cu tr-aa providências.'
.",
O Pre~idente da Caro ar a Municipal de Vitória do Iviearim,
EstadO ao maranhão,
Faço saber que o Plenário aprovou e eu Presidente da '
CâmaraMunicipal de Vi t&ria do Meariln, PROMULGO, nos termos do § 82 do
Arto 62, da Lei Orgânic~do MUnicípio, tendo a Sanção tácita do Prefe1
to MUnicipal, a seguinte,
LEI:
A.r't:' 12 - O Poder Público Municipal reconhece e decl&-
ra de Utilidade Ptlblica'. o Clube de Jovens Unidos de são Francisco, do
município de Vit~ria do Mearim, entidaie civil, sem fins lucrativos, I
fundadda- em 19 de junho de 1995, que terá duração por tempo indetermi￾nado; comSede e Foro nesta cidade, regendo-ae pelo Estatuto da Entid,ã
de.
Art. 2Q - Fica habill tado o Clube de Jovens Unidos de
são Francisco a receber subvenções sociais do Poder PÚblico desde que
coaprevado o exercício de atividades e interesse social, a. l~argo da Co
missãD Especial da-CâmaraMunicipal, que fará investigações in-loc0, t
por solicitação da~Diretoria da Entidadeo
Parágrafo t1nico - As',subvenções SOciais terão caráter
suplementáres aos recursos originários da Entidade, visando a presta -
ção de serviços essenciais de assistência m~dica, assist,ência social, t
educação, cultura, creches,' esporte e 'lazer e lutar pela coleti vidade~':
Art;' 32 - Salvo por T10tiTO de força maior devidamente
comprovada, a entidade apresentará até o dia trinta: e um (31) de janei
ro de cada ano, ao Poder Executivo Municipal, relatório circunstância:
do dos serviços que houver prestados no ano anterior, devidamente '
acompanhadode demonstrativo da receita, e da despesa, ainda que não t~
nha tido subvencionado50'
ParágrafO t1nico - Sempre que houver alteração parcial
ou total da composição da Diretoria da Entidade, deverá ser remetido t
cópia autêntica da Ata da respectiva reunião ao Poder Executivo MUnic!
pal.
Arto 4º~-Será cassada a Declaração de Utilidade PÚ￾bllca da Entidade pela CamaraMunicipal, se;
a) deixar de apresentar dUrante dois anos conse'c'liti -
vos Os documentos a que se refere o artigo anterior, ou;
b) se negar a prestar serviços compreendidos em seus'
fins estatutário s, ou; ,
c) remunerar por qualquer forma .,0 traba.1llo dos membros
Continua ,;;;~
·..
CGC.(MF.) 06.659.528/0001-53
Rua Urbano Santos - Vitória do Mearim - MA.
Continuação fIa 02.
de seus orgãos, conceder quaisquer vantágens de natureza pecuniá'ria
a dirigentes associados:
Art.' 52 - .A Cassação da Declaração de tJtilidade Nb11
ca será feita em processo instaurado pelo Prefeito Municipal, "Ex-Ofi.
cio", ou a requerimênto de Vereador ou qualquer cidadão eleitor· dÕ
Município', assegurando-se a Entidade ampla defesa no decorrer da •
processo:
caçao. -
Art. 62 - Esta. Lei entra em vigor na data de SIla pub,li
Art. 72 - Revogam-se as disposições em oontrárioJ
Gabinete do Pre siden te da Camara Municipal. de Vitória
Estado do Maranhão', em 11 de aio de 1996•.
M~ci~'O';' do MearioI
ec. ~ -.A~.~ José Santos Aquiar ti
Presidente

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