| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 1996 |
| Date | 1996-05-17 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública o Clube de Jovens Unidos de São Francisco de Vitória do Mearim e dá outras providências. |
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'~ t~ ~~ ES'rADO DO MARANHA;O CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEA~/M CGC.(MF.) 06.659.528/0001-53 Rua Urbano Santos - Vitória do Mearim - MA. LEI N2 120/96, de 17 de maio de 1996 Declara. de Utilidade PÚblica o Clube de Jovens Unidos de são FranciscG de Vi t6ria do Mearim e dá:, cu tr-aa providências.' .", O Pre~idente da Caro ar a Municipal de Vitória do Iviearim, EstadO ao maranhão, Faço saber que o Plenário aprovou e eu Presidente da ' CâmaraMunicipal de Vi t&ria do Meariln, PROMULGO, nos termos do § 82 do Arto 62, da Lei Orgânic~do MUnicípio, tendo a Sanção tácita do Prefe1 to MUnicipal, a seguinte, LEI: A.r't:' 12 - O Poder Público Municipal reconhece e decl&- ra de Utilidade Ptlblica'. o Clube de Jovens Unidos de são Francisco, do município de Vit~ria do Mearim, entidaie civil, sem fins lucrativos, I fundadda- em 19 de junho de 1995, que terá duração por tempo indeterminado; comSede e Foro nesta cidade, regendo-ae pelo Estatuto da Entid,ã de. Art. 2Q - Fica habill tado o Clube de Jovens Unidos de são Francisco a receber subvenções sociais do Poder PÚblico desde que coaprevado o exercício de atividades e interesse social, a. l~argo da Co missãD Especial da-CâmaraMunicipal, que fará investigações in-loc0, t por solicitação da~Diretoria da Entidadeo Parágrafo t1nico - As',subvenções SOciais terão caráter suplementáres aos recursos originários da Entidade, visando a presta - ção de serviços essenciais de assistência m~dica, assist,ência social, t educação, cultura, creches,' esporte e 'lazer e lutar pela coleti vidade~': Art;' 32 - Salvo por T10tiTO de força maior devidamente comprovada, a entidade apresentará até o dia trinta: e um (31) de janei ro de cada ano, ao Poder Executivo Municipal, relatório circunstância: do dos serviços que houver prestados no ano anterior, devidamente ' acompanhadode demonstrativo da receita, e da despesa, ainda que não t~ nha tido subvencionado50' ParágrafO t1nico - Sempre que houver alteração parcial ou total da composição da Diretoria da Entidade, deverá ser remetido t cópia autêntica da Ata da respectiva reunião ao Poder Executivo MUnic! pal. Arto 4º~-Será cassada a Declaração de Utilidade PÚbllca da Entidade pela CamaraMunicipal, se; a) deixar de apresentar dUrante dois anos conse'c'liti - vos Os documentos a que se refere o artigo anterior, ou; b) se negar a prestar serviços compreendidos em seus' fins estatutário s, ou; , c) remunerar por qualquer forma .,0 traba.1llo dos membros Continua ,;;;~ ·.. CGC.(MF.) 06.659.528/0001-53 Rua Urbano Santos - Vitória do Mearim - MA. Continuação fIa 02. de seus orgãos, conceder quaisquer vantágens de natureza pecuniá'ria a dirigentes associados: Art.' 52 - .A Cassação da Declaração de tJtilidade Nb11 ca será feita em processo instaurado pelo Prefeito Municipal, "Ex-Ofi. cio", ou a requerimênto de Vereador ou qualquer cidadão eleitor· dÕ Município', assegurando-se a Entidade ampla defesa no decorrer da • processo: caçao. - Art. 62 - Esta. Lei entra em vigor na data de SIla pub,li Art. 72 - Revogam-se as disposições em oontrárioJ Gabinete do Pre siden te da Camara Municipal. de Vitória Estado do Maranhão', em 11 de aio de 1996•. M~ci~'O';' do MearioI ec. ~ -.A~.~ José Santos Aquiar ti Presidente