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norma nº 121/1996

Tipo Lei
Número / Ano 121 / 1996
Date 1996-05-20
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Colônia de Pescadores Z-27 de Vitória do Mearim, deste Município, e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURAMUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
LEI N° 121/96 Vitória do Mearim, 20 de Maio de 1996
Declara de Utilidade PÚblica a Colônia de
Pescadores Z-27 de Vitória do Mearim, deste
Município, e dá outras providências.
o Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado
do Maranhão,
No uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - O Poder PÚblico Municipal reconhece e declara de
utilidade pública a COLÔNIA DE PESCADORES Z-27 DE VITÓRIA DO MEARIM,
entidade civíl sem fins lucrativos, constituídas pôr número limitado de sócios, sem
distinção de cor, sexo, nacionalidade, profissão, credo religioso ou político, residentes
em Vitória do Mearim e suas adjacências.
Art. 20 - Fica habilitada a Colônia de Pescadores Z-27, a receber
subvenções sociais do Poder Público, desde que, comprovado o exercício de atividades
de interesse sociais, a cargo de comissão especial da Câmara Municipal, que fará
investigações" in-loco", pôr solicitação da Diretoria da Entidade.
Parágrafo Único - As subvenções sociais terão caráter
suplementares aos recursos originários da entidade, visando a prestação de serviços
essenciais de assistência médica, educação, pesca, esporte e lazer.
Art, 30
- Salvo pôr motivo de força maior devidamente
comprovada, a entidade apresentará, até o dia trinta e um (31) de Janeiro de cada ano,
ao Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houver
prestados no ano anterior, devidamente acompanhado de demonstrativo da receita e
despesa do período, ainda que não tenha sido subvencionada.
Parágrafo Único - Sempre que houver alteração parcial ou total na
composição da Diretoria da Entidade, deverá ser remetido cópia autêntica da Ata da
respectiva reunião ao Poder Executivo Municipal.
Praça Rio Branco, sn°. - CEP 65350-000 - CGC 05646807/0001-10
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURAMUNICIPAL DE VITÚRIA DO MEARIM
,
Contínuação
Art, 4
0
- Será cassada a Declaração de Utilidade Pública da
Entidade, pela Câmara Municipal, se:
a) Deixar de apresentar durante dois (dois) anos consecutivos os
documentos a que se refere o artigo anterior, ou;
b) Se negar a prestar serviços compreendidos em seus fins
estatutários, ou;
c) Remunerar por qualquer forma o trabalho dos membros da
Diretoria e seus órgãos, ou conceder quaisquer vantagens de natureza pecuníáría a
dirigentes associados.
Art, 50 - A cassação da Declaração de Utilidade PÚblica será feita
em processo instaurado pelo Poder Executivo Municipal, "Ex-Ofícío" ou a
requerimento de Vereador ou qualquer cidadão eleitor do Município, mediante
apresentação documentada, assegurando-se à Entidade ampla defesa no decorrer do
processo.
Art, 6
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
e Vitória do Mearim, Estado do
2
Praça Rio Branco, sn°. - CEP 65350-000 - CGC 05.646807/0001-10

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