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norma nº 122/1996

Tipo Lei
Número / Ano 122 / 1996
Date 1996-05-20
EmentaDeclara de Utilidade Pública uma Quadra de no bairro Capivari - data "Malagueta - Puraqueú" desta Cidade de propriedade da prefeitura Municipal, e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURAMUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
DE LEI No122/96 Vitória do Mearim, 20 de Maio de 1996
Declara de Utilidade PÚ blica uma Quadra de
no bairro Capivarí - data "Malagueta -
Puraqueú" desta Cidade de propriedade
da Prefeitura Municipal, e dá outras
providências.
o Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado
do Maranhão.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art, 10
- O Poder Público Municipal reconhece e
declara de Utilidade Pública a Quadra Capívarí data "Malagueta - Puraqueú"
localizada na sede deste Município propriedade da Prefeitura Municipal, adquirida de
compra do Sr. Valdo Magno Costa, em data de 30 de Novembro de 1993.
Parágrafo Único - A referida quadra de terra bairro
Capivarí data "Malagueta - Puraqueú"desta Cidade - bairro novo, cuja quadra está
localizada a 2910 32' 30" do Norte magnético e tendo como limites e dimensões do
marco "2" para o marco "3" uma distância de 150,00 metros, limitando-se com as
terras do mesmo proprietário, do marco "3" ao marco "4" uma distância de 400,00
metros com rumo magnético 210 32' 30", limitando-se com as terras do Sr. Valdo
Iagno Costa, do marco "4" para o marco "5" uma distância de 150,00 metros e uma
rumo magnético de 680 32' 40"SW, limitando-se com a faixa de domínio da linha de
transmissão do marco "2" para o marco "3" um rumo magnético de 680 27'30"
fechando assim a área: O terreno possui uma forma de um retângulo tendo assim o
terreno uma área de 60.000 metros quadrados, o que representa 6.00,00 hectares e após
o levantamento dos vértices foi encontrado em perímetro de 1.100,00(metros lineares ).
Praça Rio Branco, sn". - CEP 65350-000 - CGC 05.646 807;0001-10
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURAMUNICIPAL DE VITÓRIA, DO MEARIM
Art. 20 - As terras que trata o parágrafo único do
Art. 10, ficará nas condições de receber subvenções sociais do Poder Público 'Municipal,
Estadual, Federal e outros, desde que comprovado o exercício de atividade de interesse
social a cargo da Câmara Municipal, que fará uma investigação "in-loco" pôr
solicitação dos órgãos que lhe forem beneficiar.
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do P efeito de Vitória do Mearim, Estado
do Maranhão, aos 20 dias do mês de Maio do an e 1996.
~ SPEARCE
refeito Municipal
Praça Rio Branco, sn". - CEP 65350-000 - CGC 05,646807/0001-10
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