| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1996 |
| Date | 1996-05-20 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública uma Quadra de no bairro Capivari - data "Malagueta - Puraqueú" desta Cidade de propriedade da prefeitura Municipal, e dá outras providências. |
| native_id | 130 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURAMUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM DE LEI No122/96 Vitória do Mearim, 20 de Maio de 1996 Declara de Utilidade PÚ blica uma Quadra de no bairro Capivarí - data "Malagueta - Puraqueú" desta Cidade de propriedade da Prefeitura Municipal, e dá outras providências. o Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art, 10 - O Poder Público Municipal reconhece e declara de Utilidade Pública a Quadra Capívarí data "Malagueta - Puraqueú" localizada na sede deste Município propriedade da Prefeitura Municipal, adquirida de compra do Sr. Valdo Magno Costa, em data de 30 de Novembro de 1993. Parágrafo Único - A referida quadra de terra bairro Capivarí data "Malagueta - Puraqueú"desta Cidade - bairro novo, cuja quadra está localizada a 2910 32' 30" do Norte magnético e tendo como limites e dimensões do marco "2" para o marco "3" uma distância de 150,00 metros, limitando-se com as terras do mesmo proprietário, do marco "3" ao marco "4" uma distância de 400,00 metros com rumo magnético 210 32' 30", limitando-se com as terras do Sr. Valdo Iagno Costa, do marco "4" para o marco "5" uma distância de 150,00 metros e uma rumo magnético de 680 32' 40"SW, limitando-se com a faixa de domínio da linha de transmissão do marco "2" para o marco "3" um rumo magnético de 680 27'30" fechando assim a área: O terreno possui uma forma de um retângulo tendo assim o terreno uma área de 60.000 metros quadrados, o que representa 6.00,00 hectares e após o levantamento dos vértices foi encontrado em perímetro de 1.100,00(metros lineares ). Praça Rio Branco, sn". - CEP 65350-000 - CGC 05.646 807;0001-10 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURAMUNICIPAL DE VITÓRIA, DO MEARIM Art. 20 - As terras que trata o parágrafo único do Art. 10, ficará nas condições de receber subvenções sociais do Poder Público 'Municipal, Estadual, Federal e outros, desde que comprovado o exercício de atividade de interesse social a cargo da Câmara Municipal, que fará uma investigação "in-loco" pôr solicitação dos órgãos que lhe forem beneficiar. Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do P efeito de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, aos 20 dias do mês de Maio do an e 1996. ~ SPEARCE refeito Municipal Praça Rio Branco, sn". - CEP 65350-000 - CGC 05,646807/0001-10 2