| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 1996 |
| Date | 1996-05-20 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Povoado São Benedito deste Município, e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
LEI No 125/96 Vitória do Mearim, 20 de Maio de 1996
Declara de Utilidade PÚblica a Associação de
Moradores do Povoado Livramento e Adj.
deste Município, e dá outras providências.
o Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado
do Maranhão,
o uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - O Poder PÚblico Municipal reconhece e declara de
utilidade pú blíca a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO
LIVRAMENTO E ADJACÊ TCIAS,deste ~rIunicípio, entidade civil sem fins lucrativos,
constituídas pôr número limitado de sócios, sem distinção de cor, sexo, nacionalidade,
profissão, credo religioso ou político, residentes no mesmo povoado e suas adjacências.
Art, 20
- Fica habilitada a Associação dos Moradores do Povoado
Livramento e Adjacências, deste Município a receber subvenções sociais do Poder
Público, desde que, comprovado o exercício de atividades de interesse sociais, a cargo
de comissão especial da Câmara Municipal, que fará investigações " in-loco", pôr
solicitação da Diretoria da Entidade.
Parágrafo Único - As subvenções sociais terão caráter
suplementares aos recursos originários da entidade, visando a prestação de serviços
essenciais de assistência médica, educação, cultura, assistência social, esporte e lazer e
lutar pela coletividade.
Art. 30 - Salvo pôr motivo de força maior devidamente
comprovada, a entidade apresentará, até o dia trinta e um (31) de Janeiro de cada ano,
ao Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houver
prestados no ano anterior, devidamente acompanhado de demonstrativo da receita e
despesa do período, ainda que não tenha sido subvencionados.
Parágrafo Único - Sempre que houver alteração parcial ou total na
composição da Diretoria da Entidade, deverá ser remetido cópia autêntica da Ata da
respectiva reunião ao Poder Executivo Municipal.
Praça Rio Branco, sn°. - CEP 65350-000 - CGC 05.646807/0001-10
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURAMUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
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Art. 4
0
- Será cassada a Declaração de Utilidade PÚblica da
Entidade, pela Câmara Municipal, se:
a) Deixar de apresentar durante dois (dois) anos consecutivos os
documentos a que se refere o artigo anterior, ou;
b) Se negar a prestar serviços compreendidos em seus fins
estatutários, ou;
c) Remunerar por qualquer forma o trabalho dos membros da
Diretoria e seus órgãos, ou conceder quaisquer vantagens de natureza pecuniária a
dirigentes associados .
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Art. 50 - A cas ação da Declaração de Utilidade PÚblica será feita
em processo instaurado pelo Poder Executivo Municipal, "Ex-Ofícío" ou a
requerimento de Vereador ou qualquer cidadão eleitor do Município, mediante
apresentação documentada, assegurando-se à Entidade ampla defesa no decorrer do
processo.
Art, 6
0
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municip de Vitória do Mearim, Estado do
Maranhão, aos 20 dias de Mai de 1996.
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Praça Rio Branco, sn°. - -CEP 65350-000 - CGC 05646 807;0001-10