| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 1996 |
| Date | 1996-05-20 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Povoado São Raimundo deste Município, e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURAMUNICIPAL DE VITÓRIA. DO MEARIM LEI No 126/96 Vitória do Mearim, 20 de Maio de 1996 Declara de Utilidade PÚblica a Associação de Moradores do Povoado São Raimundo deste Município, e dá outras providências. do Maranhão, o Prefeito Municipal de Vitória do Mearím, Estado No uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 - O Poder PÚblico Municipal reconhece e declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO POVOADO SÃO RAIMUNDO,deste Município, entidade civil sem fins lucrativos, constituídas pôr número limitado de sócios, sem distinção de cor, sexo, nacionalidade,. profissão, credo religioso ou político, residentes no mesmo povoado e suas adjacências. Art, 2 0 - Fica habilitada a Associação dos Moradores do Povoado São Raimundo, deste Município a receber subvenções sociais do Poder Público, desde que, comprovado o exercício de atividades de interesse sociais, a cargo de comissão especial da Câmara Munlcípal, que fará investigações" in-Ioco", pôr solicitação da' Diretoria da Entidade. Parágrafo Único - As subvenções sociais terão caráter suplementares aos recursos originários da entidade, visando a prestação de serviços essenciais de assistência médica, educação, cultura, assistência social, esporte e lazer e lutar pela coletividade. Art. 3 0 - Salvo pôr motivo de força maior devidamente comprovada, a entidade apresentará, até o dia trinta e um (31) de Janeiro de cada ano, ao Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestados no ano anterior; devidamente acompanhado de demonstrativo da receita e despesa do período, ainda que não tenha sido subvencionados. Parágrafo Único - Sempre que houver alteração parcial ou total na composição da Diretoria da Entidade, deverá ser remetido cópia autêntica da Ata da respectiva reunião ao Poder Executivo Municipal. Praça Rio Branco, sn". - CEP 65350-000 - CGC 05.646 807/0001-10 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURAMUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM 2 Contínuação Art, 40 - Será cassada a Declaração de Utilidade PÚblica da Entidade, pela Câmara Municipal, se: a) Deixar de apresentar durante dois (dois) anos consecutivos os documentos a que se refere o artigo anterior, ou; b) Se negar a prestar serviços compreendidos em seus fins estatutários, ou; c) Remunerar por qualquer forma o trabalho dos membros da Diretoria e seus órgãos, ou conceder quaisquer vantagens de natureza pecuniária a dirigentes associados. Art. 50 - A cassação da Declaração de Utilidade PÚblica será feita em processo instaurado pelo Poder Executivo Municipal, "Ex-Oficio" ou a requerimento de Vereador ou qualquer cidadão eleitor do Município, mediante apresentação documentada, assegurando-se à Entidade ampla defesa no decorrer do processo. Art, 60 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal e Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, aos 20 dias de Maio de 1996. Praça Rio Branco, sn". - CEP 65350-000 - CGC 05646807;0001-10