br-locleg corpus explorer

← Vitória do Mearim (MA)

norma nº 127/1996

Tipo Lei
Número / Ano 127 / 1996
Date 1996-07-16
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1997
native_id137

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
LEI N° 127/96 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercícío de 1997.
o Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1
0
- Ficam estabelecidos nos termos desta Lei, as
Diretrizes gerais para a elaboração do Orçamento anual do Munícípío.
Art. 2° - No Projeto de Lei Orçamentária das receitas e
despesas, serão orçados os preços verificados e vigentes no mês Julho de cada exercício
financeiro, com correção desses valores segundo a variação prevista para o período
entre Setembro e Dezembro.
Art.. 3° - O Projeto de Lei estimará os valores da receita e
fixará os valores das despesas de acordo com a variação de preços previstos para o
exercício subsequente, ou com outro critério que venha a ser estabelecido.
Art. 4° - São vedadas na Lei Orçamentária, despesas com:
I - Aquisição e manutenção de viaturas de
representação. ressalvadas as referente ao Prefeito Municipal e ao Presidente da
Câmara;
II - Subvenções para cultos religiosos;
lU - Com clubes e Associações ou quaisquer
outras atividades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré￾escolar;
IV - Com obras supérfluas ou suntuosas;
"\ - Publicidade e Propaganda, salvo de caráter
educativa, informativo ou orientação social.
Art. 5° - As despesas com pessoal e encargos sociais não
poderão ultrapassar o percentual previsto no art. 38° do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, não considerando os gastos com inativos e pensionistas.
Art. 6° - A Lei Orçamentária Anual não conterá
dispositivos estranhos à previsão de receita e à fixação de despesas, não se incluindo a
autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e contratações de
operações de crédito por antecipação de receita.
Art. 7
0
- A Lei Orçamentária será elaborada e apresentada
na forma determinada pela Lei 4.320/64.
Praça Rio Branco, sn°. - CEP 65350-000 - CGC 05.646807/0001-10
, ,
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURAMUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
./
Art, 8° - As despesas com manutenção e desenvolvimento do
ensino deverão obrigatoriamente ser superiores ao mínimo estabelecido pela
Constituição Federal.
Art. 90
- A presente Lei entrará em vigor a partir da data da sua
aprovação e sanção pelo Prefeito Municipal, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do
Maranhão, aos 16 dias do mês de Julho do ano de 1996.
Prefeito Municipal
Praça Rio Branco, sn°. - CEP 65350-000 - CGC 05.646807/0001-10

open original →