| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 1996 |
| Date | 1996-07-16 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1997 |
| native_id | 137 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM LEI N° 127/96 Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercícío de 1997. o Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 - Ficam estabelecidos nos termos desta Lei, as Diretrizes gerais para a elaboração do Orçamento anual do Munícípío. Art. 2° - No Projeto de Lei Orçamentária das receitas e despesas, serão orçados os preços verificados e vigentes no mês Julho de cada exercício financeiro, com correção desses valores segundo a variação prevista para o período entre Setembro e Dezembro. Art.. 3° - O Projeto de Lei estimará os valores da receita e fixará os valores das despesas de acordo com a variação de preços previstos para o exercício subsequente, ou com outro critério que venha a ser estabelecido. Art. 4° - São vedadas na Lei Orçamentária, despesas com: I - Aquisição e manutenção de viaturas de representação. ressalvadas as referente ao Prefeito Municipal e ao Presidente da Câmara; II - Subvenções para cultos religiosos; lU - Com clubes e Associações ou quaisquer outras atividades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento préescolar; IV - Com obras supérfluas ou suntuosas; "\ - Publicidade e Propaganda, salvo de caráter educativa, informativo ou orientação social. Art. 5° - As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão ultrapassar o percentual previsto no art. 38° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não considerando os gastos com inativos e pensionistas. Art. 6° - A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivos estranhos à previsão de receita e à fixação de despesas, não se incluindo a autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e contratações de operações de crédito por antecipação de receita. Art. 7 0 - A Lei Orçamentária será elaborada e apresentada na forma determinada pela Lei 4.320/64. Praça Rio Branco, sn°. - CEP 65350-000 - CGC 05.646807/0001-10 , , ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURAMUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM ./ Art, 8° - As despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino deverão obrigatoriamente ser superiores ao mínimo estabelecido pela Constituição Federal. Art. 90 - A presente Lei entrará em vigor a partir da data da sua aprovação e sanção pelo Prefeito Municipal, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, aos 16 dias do mês de Julho do ano de 1996. Prefeito Municipal Praça Rio Branco, sn°. - CEP 65350-000 - CGC 05.646807/0001-10