| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1996 |
| Date | 1996-12-10 |
| Ementa | Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de Vitória do Mearim, para Exercício de 1997 e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICiPAL DE VITÓRIA DO MEARIM LEI N° 128/96 De 10 de Dezembro de 1996. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNIClPIO DE VITÓRIA DO !vIEARllvl, PARA EXERCICIO DE 1997 E DA OUTRAS PROVIDÊNCLA.S. o Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Muníclpal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1 0 - Fica aprovado o orçamento programa do Município de Vitória do Mearim, para o exercido de 1997, discriminados pelos anexos deste ,L~tb que estima a receita em R$ 11.262.000,00 ( Onze Milhões, Duzentos e Sessenf;a~ Dois Mil Reais ). Artigo ZO - A receita será reaiizadade acordo com a \ •... Legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação: RECEITA Receitas Correntes R$ Receita Tributária. R$ Receita Patrimonial R$ Receitas de Serviços R.$ Transferências correntes R$ Outras Receitas Correntes R$ Recettas de Capítal.. R$ Operações de Crédito : R$ Alienação de Bens R$ Transferências de Capital R$ TOTAL GERAL DA RECEIT A. R$ 9.294.000.00 294.000,00 144.000,00 36.000,00 8.790.000,00 30.000,00 . 1.968.000,00 240.000,00 48.000,00 1.680.000,00 11.262.000,00 -CONTINUA- ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM - CONTINUAÇÃO - Artigo 3° - A despesa será realizada na fonna dos quadros analítlcos constantes dos anexos exígldos por Lei, conforme discriminação seguinte: I - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E ADlVili~ISTRAÇÃO: 01 - Câmara Municipal R$ 02 - Prefeitura MunicipaL R$ II - DESPESA POR FUNCAo DE GOVERNO: 01 - Legislativa R$ 03 - Administração e Planejamento R$ 04 - Agricultura, RS 08 - Educação e Cultura. R$ 09 - Energia e Rec. Minerais ..•............................ R.$ 10 - Habitação e Urbanismo R$ 13 - Saúde e Saneamento R$ 15 - Assistência e Previdência. R.$ 16 - Transportes R$ 744.000,00 10.518.000,00 744.000,00 1.824.000JOO 534.000,00 3.528.000,00 90.000,00 1.458.000,00 1.650.000,00 894.000,00 540.000,00 Artigo 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar mediante utilização de recursos na forma da Lei, até o limite de 300 % ( Trezentos por Cento ), do total da despesa fixada nesta Lei e de acordo o Inciso 1 do Artigo 7° da Lei 4320 de 17/03/64, confirmado pelo paragráfo 8 9 do Artigo 165 da Constítuíção Federal. Artigo 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a realízar operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 15 o ( Quinze por Cento) do totaJ da receita de acordo com o inciso 1 do Artigo 7° da Lei n° 4320 de 17/03/64, confirmados pelo paragráfo 8° do Artigo 165 da Constituição Federal. Artigo 6° - O Orçamento Analítico deverá ser aprovado por Decreto do Executivo. Artigo 7° - A Presente Lei entrará em vigor a partir de Prlmelro de Janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário. Gabinet do Maranhão, em 10 de Dez Vitória do Mearim, Estado PRAÇA RIO BRANCO IN° - CEP - 65.350-000 - CGC N" 05.64ú.~07/tJ001-l0