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norma nº 128/1996

Tipo Lei
Número / Ano 128 / 1996
Date 1996-12-10
EmentaEstima a receita e Fixa a Despesa do Município de Vitória do Mearim, para Exercício de 1997 e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICiPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
LEI N° 128/96 De 10 de Dezembro de 1996.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNIClPIO DE
VITÓRIA DO !vIEARllvl, PARA
EXERCICIO DE 1997 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCLA.S.
o Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Muníclpal, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1
0
- Fica aprovado o orçamento programa do
Município de Vitória do Mearim, para o exercido de 1997, discriminados pelos anexos
deste ,L~tb que estima a receita em R$ 11.262.000,00 ( Onze Milhões, Duzentos e
Sessenf;a~ Dois Mil Reais ).
Artigo ZO - A receita será reaiizadade acordo com a \ •...
Legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação:
RECEITA
Receitas Correntes R$
Receita Tributária. R$
Receita Patrimonial R$
Receitas de Serviços R.$
Transferências correntes R$
Outras Receitas Correntes R$
Recettas de Capítal.. R$
Operações de Crédito : R$
Alienação de Bens R$
Transferências de Capital R$
TOTAL GERAL DA RECEIT A. R$
9.294.000.00
294.000,00
144.000,00
36.000,00
8.790.000,00
30.000,00
. 1.968.000,00
240.000,00
48.000,00
1.680.000,00
11.262.000,00
-CONTINUA-
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
- CONTINUAÇÃO -
Artigo 3° - A despesa será realizada na fonna dos quadros
analítlcos constantes dos anexos exígldos por Lei, conforme discriminação seguinte:
I - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E ADlVili~ISTRAÇÃO:
01 - Câmara Municipal R$
02 - Prefeitura MunicipaL R$
II - DESPESA POR FUNCAo DE GOVERNO:
01 - Legislativa R$
03 - Administração e Planejamento R$
04 - Agricultura, RS
08 - Educação e Cultura. R$
09 - Energia e Rec. Minerais ..•............................ R.$
10 - Habitação e Urbanismo R$
13 - Saúde e Saneamento R$
15 - Assistência e Previdência. R.$
16 - Transportes R$
744.000,00
10.518.000,00
744.000,00
1.824.000JOO
534.000,00
3.528.000,00
90.000,00
1.458.000,00
1.650.000,00
894.000,00
540.000,00
Artigo 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
suplementar mediante utilização de recursos na forma da Lei, até o limite de 300 % (
Trezentos por Cento ), do total da despesa fixada nesta Lei e de acordo o Inciso 1 do
Artigo 7° da Lei 4320 de 17/03/64, confirmado pelo paragráfo 8
9
do Artigo 165 da
Constítuíção Federal.
Artigo 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a realízar
operações de crédito por antecipação de receita até o limite de 15 o ( Quinze por
Cento) do totaJ da receita de acordo com o inciso 1 do Artigo 7° da Lei n° 4320 de
17/03/64, confirmados pelo paragráfo 8° do Artigo 165 da Constituição Federal.
Artigo 6° - O Orçamento Analítico deverá ser aprovado por
Decreto do Executivo.
Artigo 7° - A Presente Lei entrará em vigor a partir de Prlmelro
de Janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Gabinet
do Maranhão, em 10 de Dez
Vitória do Mearim, Estado
PRAÇA RIO BRANCO IN° - CEP - 65.350-000 - CGC N" 05.64ú.~07/tJ001-l0

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