br-locleg corpus explorer

← Vitória do Mearim (MA)

norma nº 39/1993

Tipo Lei
Número / Ano 39 / 1993
Date 1993-03-16
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo de Desenvolvimento Socioeconômico de Vitória do Mearim.
native_id14

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
LEI NQ 39, DE 16 DE MARÇO DE 1993.
Disp6e~sobre2a.criação_do Fundo:de~Desenvo1vimento
Sócio-Económico de Vitória do Mearim.
o Prefeito Municipal de Vitória do Mearim;
Faço saber a todos os habitantes do Município de Vitória
do Mearim, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono
Lei:
a seguinte
Art. lQ - Fica criado o Fundo de Desenvolvimento Sócio￾Econômico de Vitória do Mearim - FUNDESE, dotado de autonomia finance!
ra e contábil e de caráter rotativo, e que será vinculado diretamente'
ao Prefeito Municipal.
Art. 2Q - O Fundo ora criado, tem por objetivo fomentar
o desenvolvimento sócio-económico do Município de Vitória do Mearim,m~
diante o fánanciamento de projetos e atividades produtivas nos setores
agropecuários, comércio, serviços e artesanato:
I - financiar programas de treinamento para capacitação'
de mão de obra, nas áreas acima aludidas;
11 - financiar atividades ligadas à organização de coop~
rativas de produção;
111 - financiar a aquisição de equipamentos, insumos e ca
pital de giro para pequenos negócios;
IV - financiar a aquisição de animais de trabalho, desti'
nados para atividades agropecuárias;
V - financiar estudos e projetos objetivando a ·explor~
ção de negócios comunitários;
VI - financiar a aquisição de bens para uso comunitário I
~ para populaç6es rurais, devidamente organizadas em
instituição comunitária.
j
Art. 3Q - O Fundo de que trata esta LEI, contará com os
seguintes recursos para execução da política de desenvolvimento do Mu
nicípio:
Praça Rio Branco. S/N - C.G.C O~.646.807/0001·10 - FODes: 35%-1112, 352·1170 - CEP 65.350
--------------~.
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
a) com dotações consignadas no orçamento programa do Muni
cípio, à cota do Fundo de Participação corno indicado '
abaixo:
1. 3% (três por cento) no exercício de 1993;
2. 4% (quatro por cento) no exercício de 1994;
3. 5% (cinco por cento) no exercício de 1995 e segui~'
teso
b) de recursos oriundos de convênios celebrados com os go
vernos Estadual e Federal;
c) de doação de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou
privadas;
d) do retorno dos financiamentos concedidos;
e) de rendimentos financeiros resultantes de seus depósi
tos bancários;
f) quaisquer outras rendas que lhe venham a ser destinadas.
Art. 4Q - As operações do Fundo se processarão sob a for
a de financiamentos, obrigatoriamente aprovados pelo Conselho Diretor,
e acordo com as normas fixadas em regulamento específico.
Art. 6Q - Os recursos do Fundo integrarão o orçamento
programa do Município à conta de projeto orçamentário específico e se
rão repassados pela Secretaria de Administração e Fazenda mensalmente '
na forma que dispuser a regulamentação.
Art. 7Q - Fica criado o Conselho de Desenvolvimento Munici
paI, integrado por 05 (cinco) membros, com competência para planejar,co
ordenar, orientar a captação e aplicação dos recursos do FUNDESE, a sa
ber:
a) Prefeito Municipal, que o presidirá;
b) O Secretário de Produção e Abastecimento;
c) 03 (três) membros de livre designação do Prefeito Muni
cipal, dos quais, 01 (um) representante dos trabalhadores rurais, 01
(um) representante dos trabalhadores urbanos e 01 (um) representante
/
das associações comunitárias.
Parágrafo Único - Os membros previstos na alínea "c" serao
indicados pelas respectivas entidades de classes.
Praça Rio Branco, S/N - C,G.C 05.646.807/0001·10 - FODes: 35%.1112, 35%-1170 - CEP 65.350
Vitoria do -.o
ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Art. 8º - o Fundo terá urna Unidade Executiva que executa
ra as atividades do Fundo, consoante orientações do Conselho Diretor.
Art. 9º - O exercício financeiro do Fundo coincidirá com
o ano civil.
Parágrafo Único - Anualmente, até 30 (trinta) dias do en
cerramento do exercício financeiro, a Unidade Executiva efetuará a
prestação de contas.
Art. 10 - Dentro de 30 (trinta) dias contados da publica
çao desta LEI, o Prefeito Municipal baixará o regulamento do FUNDESE.
Art. 11 - Revogadas as disposições em contrário esta LEI
entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conheci
mento e a execução da presente LEI pertencerem que a cumpram e façam
cumprir.tão inteiramente corno nela se contem.
Ao Secretário: faça publicar.
Gabinete do Prefeito Municipal de vitória do Mearim, Es
tado do Maranhão, aos 16 dias do mês de março de 1993.
Praça Rio Branco, 5/N C.G.C OS.646.807/0001-10 - Fones: 352-1112, 3!)Z·1l70 - CEP 66.350
Vitoria do Mearim - Mar&nhão

open original →