| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1993 |
| Date | 1993-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Fundo de Desenvolvimento Socioeconômico de Vitória do Mearim. |
| native_id | 14 |
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ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM LEI NQ 39, DE 16 DE MARÇO DE 1993. Disp6e~sobre2a.criação_do Fundo:de~Desenvo1vimento Sócio-Económico de Vitória do Mearim. o Prefeito Municipal de Vitória do Mearim; Faço saber a todos os habitantes do Município de Vitória do Mearim, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono Lei: a seguinte Art. lQ - Fica criado o Fundo de Desenvolvimento SócioEconômico de Vitória do Mearim - FUNDESE, dotado de autonomia finance! ra e contábil e de caráter rotativo, e que será vinculado diretamente' ao Prefeito Municipal. Art. 2Q - O Fundo ora criado, tem por objetivo fomentar o desenvolvimento sócio-económico do Município de Vitória do Mearim,m~ diante o fánanciamento de projetos e atividades produtivas nos setores agropecuários, comércio, serviços e artesanato: I - financiar programas de treinamento para capacitação' de mão de obra, nas áreas acima aludidas; 11 - financiar atividades ligadas à organização de coop~ rativas de produção; 111 - financiar a aquisição de equipamentos, insumos e ca pital de giro para pequenos negócios; IV - financiar a aquisição de animais de trabalho, desti' nados para atividades agropecuárias; V - financiar estudos e projetos objetivando a ·explor~ ção de negócios comunitários; VI - financiar a aquisição de bens para uso comunitário I ~ para populaç6es rurais, devidamente organizadas em instituição comunitária. j Art. 3Q - O Fundo de que trata esta LEI, contará com os seguintes recursos para execução da política de desenvolvimento do Mu nicípio: Praça Rio Branco. S/N - C.G.C O~.646.807/0001·10 - FODes: 35%-1112, 352·1170 - CEP 65.350 --------------~. ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM a) com dotações consignadas no orçamento programa do Muni cípio, à cota do Fundo de Participação corno indicado ' abaixo: 1. 3% (três por cento) no exercício de 1993; 2. 4% (quatro por cento) no exercício de 1994; 3. 5% (cinco por cento) no exercício de 1995 e segui~' teso b) de recursos oriundos de convênios celebrados com os go vernos Estadual e Federal; c) de doação de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas; d) do retorno dos financiamentos concedidos; e) de rendimentos financeiros resultantes de seus depósi tos bancários; f) quaisquer outras rendas que lhe venham a ser destinadas. Art. 4Q - As operações do Fundo se processarão sob a for a de financiamentos, obrigatoriamente aprovados pelo Conselho Diretor, e acordo com as normas fixadas em regulamento específico. Art. 6Q - Os recursos do Fundo integrarão o orçamento programa do Município à conta de projeto orçamentário específico e se rão repassados pela Secretaria de Administração e Fazenda mensalmente ' na forma que dispuser a regulamentação. Art. 7Q - Fica criado o Conselho de Desenvolvimento Munici paI, integrado por 05 (cinco) membros, com competência para planejar,co ordenar, orientar a captação e aplicação dos recursos do FUNDESE, a sa ber: a) Prefeito Municipal, que o presidirá; b) O Secretário de Produção e Abastecimento; c) 03 (três) membros de livre designação do Prefeito Muni cipal, dos quais, 01 (um) representante dos trabalhadores rurais, 01 (um) representante dos trabalhadores urbanos e 01 (um) representante / das associações comunitárias. Parágrafo Único - Os membros previstos na alínea "c" serao indicados pelas respectivas entidades de classes. Praça Rio Branco, S/N - C,G.C 05.646.807/0001·10 - FODes: 35%.1112, 35%-1170 - CEP 65.350 Vitoria do -.o ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM Art. 8º - o Fundo terá urna Unidade Executiva que executa ra as atividades do Fundo, consoante orientações do Conselho Diretor. Art. 9º - O exercício financeiro do Fundo coincidirá com o ano civil. Parágrafo Único - Anualmente, até 30 (trinta) dias do en cerramento do exercício financeiro, a Unidade Executiva efetuará a prestação de contas. Art. 10 - Dentro de 30 (trinta) dias contados da publica çao desta LEI, o Prefeito Municipal baixará o regulamento do FUNDESE. Art. 11 - Revogadas as disposições em contrário esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conheci mento e a execução da presente LEI pertencerem que a cumpram e façam cumprir.tão inteiramente corno nela se contem. Ao Secretário: faça publicar. Gabinete do Prefeito Municipal de vitória do Mearim, Es tado do Maranhão, aos 16 dias do mês de março de 1993. Praça Rio Branco, 5/N C.G.C OS.646.807/0001-10 - Fones: 352-1112, 3!)Z·1l70 - CEP 66.350 Vitoria do Mearim - Mar&nhão