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← Vitória do Mearim (MA)

norma nº 130/1997

Tipo Lei
Número / Ano 130 / 1997
Date 1997-05-21
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação dos Portadores de deficiências e Patológicas de Vitória do Mearim - APODEVIME.
native_id141

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM ,,,~,,.:.:.:<.".,,~
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Art, I" - O Poder Público _ unicipaJ reconhece e declara de *~
utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DO PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS ill
PATOLÓGICAS DE VITÓRIA 00 - APODEVIME, deste Município, ;
tidade civil sem fins lucrativos, constituída por número ilimitado de sóclos, sem ~
di .lnçãn de cor, sexo, nacionalidade, profi. ão credo religioso ou político, residente no ~
esmo Município e suas adjacêncías, ~
Art, 2
0
- Fica habilitad a Associação dos Portadores de ~
eficiências Patológicas de Vitória do 1'earim- APOORV'Th.fF" deste Município a ~
receber subvenções sodais do Poder Público desde que, comprovado o exercícío de ~
, ídades de interesse social, a cargo de comissão especial da Câmara Muuícípal, que I
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fará investigações "in-loco", por solicitação da Diretoria da Entidade. !
Parágrafo Único - As subvenções sociais terão caráter @
suplementares aos recursos originários da entidade, visando a prestação de serviços I
encíals de assistência social, esporte e lazer e lutar pela coletividade. ~
, . Art, 3° - Salvo por motivo de força maior devidamente I
;: comprovada, a entidade apresentará, até o dia trinta e um ( 31 ) de Janeiro de cada .t.:i::..
~ ano, ao Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houver ,<
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~.:!:.:: dPrestadosdno' ~od ant~rdior,devi~~enhnte .CO
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mPbanb~o de
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demonstrativo da receita e I
: espesa o peno o, am a que nao te R SI o su vencions os. ~
. Parágrafo Único - Sempre que houver alteração parcial ou totaJ na ill
I composição da Diretoria da Entidade, deverá ser remetido cópia autêntica da Ata da !
~ respectiva reunião ao Poder Munjcipal. 'í
I Art. 4
0
- Será cassada a Declaração de Utilidade Pública da ~
~ Entidade, pela Câmara Municipal, se: :;
i a) Deixar de apresentar durante dois ( 02 ) anos censecntívos os li
I :::~: ::;uese::f:::::~~::~:~::ac:mt::~:::d~os e:.:~fi:: I
I Diretoria ou conceder quaisquer tipos de vantagens de natureza pecuniárla aos ,'.
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Praca Rio Branco s/n°. - CEPo 65.350-000 - CGC 05.646.807/0001-10
ESTADO DO MARANHAO
LEI N° 130í97 Vitória do 1\fcarim(1\1A).21, de Maio de 1997
Declara de Utilidade PlI büca a Assocíaeão
dos Portadores de deficiências e Patológicas
de Vitória do Mearím - APODEVIl\tIE.
o Prefeito Municipal de Vitória do Mearím, Estado do Maranhão,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara MunlclpaJ aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DO MARANHAO
i
I
Arr, 5" - A cassação da Declaração de UtlUdade Pública será rena
em processo instaurado pelo Poder Executivo Muníeípal, uEx-Óficio"ou a requerimento
de Vereador ou qualquer cidadão eleitor no .Município, mediante apresentação
documentada, assegurando-se à Entidade ampla defesa ao decorrer do processo.
Art, 6
u
- Ksta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrario.
Gabinet.e do Prefeito Municipal de Vit.ória do Mearim,
Etido do Maranhã», aos 21 dias do mês de Maio do ano de 1997.
~~~
~NI6 NÕ~fANDO BEZERRA DE FARIAS
Prefeito Municipal
Praca Rio Branco, s/n°. - CEPo 65.350-000 - CGC 05.646.807/0001-10

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