| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 2018 |
| Date | 2018-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Junta do serviço Militar (JSM) do Município de Vitória do Mearim (MA), de acordo com a Lei n°4.375/64 (Lei do Serviço Militar) e o Decreto nº57.654, de 20 de Janeiro de 1966, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 466/2018 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018. / Dispõe sobre a criação da Junta do Serviço Militar (JISM) do Município de Vitória do Mearim (MA), de acordo com a Lei nº 4,375/64 (Lei do Serviço Militar)e o Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal a Junta de Serviço Militar (JSM) do Município de Vitória do Mearim (MA), com atribuições fixadas na Lei Federal nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 e sua regulamentação constante no Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1996, diretamente subordinada ao gabinete do prefeito municipal. $ 1º. A Junta de Serviço Militar (JSM) como órgão de execução do Serviço Militar, será vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito e terá como Presidente o chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como Secretário da JSM um servidor municipal de reconhecida idoneidade moral, designado através de portaria. $2º. A Junta do Serviço Militar (JSM) será o local onde o jovem cidadão brasileiro, do sexo masculino deverá comparecer para realizar o alistamento militar obrigatório. Art. 2º. Ao presidente da JSM compete: I. prestar jutramente perante a Bandeira Nacional e assinar o termo de posse ao assumir a presidência; II. designar o Secretário SM ÃO a PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM GABINETE DA PREFEITA HI. autorizar e apoiar o deslocamento do Secretário da JSM para a sede da Delegacia do Serviço Militar-DEL. SM, quando necessário; IV informar à Delegacia do Serviço Militar “DEL. SM e à Circunscrição do Serviço Militar “CSM, os atos de dispensa do Secretário da JSM, bem como a designação do novo Secretário; V. indicar à CSM, por intermédio da Del SM, o nome do candidato a secretário da JSM; VI - dar posse ao secretário da JSM após publicação em boletim interno regional; VIL.prover a JSM de todo material necessário ao seu bom desempenho. Art. 3º. Compete ao secretário da JSM: I - cooperar no preparo e execução da mobilização de pessoal, de acordo com as normas baixadas pela Região Militar; II - efetuar o alistamento militar dos brasileiros, procedendo de acordo com as normas vigentes; HI - informar ao cidadão alistado sobre as providências a serem tomadas quando de sua mudança de domicílio; IV - proceder a atualização dos dados cadastrais do cidadão, relativas à mudança de domicílio; V - orientar os brasileiros que não possuam registro civil a comparecerem a um cartório de registro civil a fim de possibilitar o seu alistamento; VI - realizar o carregamento dos arquivos de alistamento no portal do SERMIL, na internet; VII - gerar o relatório contendo as datas e números dos arquivos de alistamento carregados no portal do SERMIL, na internet; VII - realizar as consultas de cidadão no portal do SERMIL, sempre que julgar Ve ÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM GABINETE DA PREFEITA IX - providenciar a retificação dos dados cadastrais dos alistados, reservistas, dispensados e isentos do serviço militar no portal do SERMIL; X - validar os dados cadastrais dos cidadãos que realizarem o pré-alistamento pela internet, conferindo-os com a documentação apresentada; XT - restituir, aos interessados, os documentos apresentados para fins de alistamento militar, depois de extraídos os dados necessários; XI - providenciar a averbação dos dados de exercícios de apresentação da reserva no portal do SERMIL; XIII - fornecer os documentos militares requeridos, após o pagamento da taxa e/ou da multa correspondente ou da comprovação de isenção da(s) mesma(s) por meio de ficha socioeconômica; XIV - fazer a entrega dos certificados militares mediante recibo passado nos respectivos relatórios; XV - organizar os processos de retificação de dados cadastrais, arrimo de família, notoriamente incapaz, adiamento de incorporação, preferência de força armada, transferência de força armada, reabilitação, 2º via de certificado de reservista, serviço alternativo, anulação de eximição e reciprocidade do serviço militar, encaminhando-os à CSM através da Del SM; XVI - reavaliar o certificado de alistamento militar; XVI - averbar, no SERMIL, as anotações referentes à situação militar do alistado, no que lhe couber; XVIII - determinar o pagamento de taxas e multas militares, quando for o caso; XIX - informar ao cidadão, por ocasião do alistamento, os seus direitos e deveres com relação do Serviço Militar; XX - participar, à CMS, por intermédio da DelSM, às infrações à lei do serviço militar e ao seu regulamento; XXIT - organizar ET PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM GABINETE DA PREFEITA a) realizar as cerimônias para entrega de certificado de dispensa de incorporação; b) executar os trabalhos de relações públicas e publicidade do serviço militar no município; XX - recolher, à Del SM, os certificados militares inutilizados até o dia 5 de cada mês; XXIII - afixar, em local visível, o valor das multas, os documentos necessários para o alistamento e aviso de que os documentos não retirados em noventa dias serão descartados; XXIV — receber mensalmente, dos cartórios existentes na jurisdição de sua área de atuação, as relações de óbito dos cidadãos falecidos na faixa etária de 18 anos a 45 anos, encaminhando-os à CSM; XXV - confeccionar, mensalmente, em duas vias, o mapa de arrecadação de taxas e multas e o mapa de situação estatística, encaminhando-os à DelSM; XXVI - preencher os certificados de dispensa de incorporação e certificados de isenção, encaminhando-os à Del SM, para fins de assinatura; XXVII - assinar o termo de manutenção de sigilo do SERMIL. Parágrafo único. O Secretário da JSM deverá ser submetido à treinamento ministrado pela Circunscrição de Serviço Militar (CSM) ou pela Delegacia de Serviço Milita (DEL. SM). Art. 4º.A substituição do Presidente e do Secretário da JSM, ocorrerá nos seguintes casos: I.Do Presidente: a)Houver passagem de cargo do prefeito municipal; b)Razões imperiosas, devidamente justificadas, impedirem o Prefeito Municipal de continuar exercendo o cargo de Presidenteda JSM; II.Do Secretário: a)Deixar de ser servidor municipal; b)Entrar em gozo de licença; A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM GABINETE DA PREFEITA c)Deixar de desempenhar suas atribuições com dedicação e esmero; $º.O Secretário da JSM será designado pelo Comandante da Região Militar (RM), por proposta da Circunscrição de Serviço Militar (CSM) competente, mediante indicação do Prefeito Municipal. $2º. O Presidente da JSM comunicará, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, as razões da exoneração ou demissão do Secretário da JSM à DEL. SM, indicando o nome do substituto. $3º.Nos casos de afastamentos eventuais do Secretário da JSM, o Presidente poderá substitui-lo por outro servidor. $ 4º.Quando razões imperiosas, devidamente justificadas, impedirem o Prefeito Municipal de exercer as funções de Presidente da JSM, poderá ele designar um funcionário municipal de reconhecida capacidade e idoneidade moral como seu representante para exercê-las. Art. 5.0 horário de funcionamento da JSM será o mesmo das demais repartições públicas do governo municipal. S 1º.A JSM observará os feriados e pontos facultativos concedidos pelo governo municipal. S 2º. É imprescindível que a JSM não interrompa suas atividades dentro do prazo do período de alistamento. Art. 6º.Neste mandato, após a criação da JSM e nos mandatos seguintes, tão logo assuma o prefeito a direção do município, deverá este marcar a ata de sua posse como Presidente da JSM, o que caracterizará a sua responsabilidade com relação aos encargos do serviço militar que lhes são atribuídos por lei. $1º .A posse significa a passagem do cargo e das responsabilidades que lhe são inerentes e, garante a continuidade da JSM. $2º. Para a solenidade de posse, deverão ser convidadas as autoridades locais e líderes da sociedade civil. $3.0 novo Presidente prestará o juramento previsto em normas específicas do Ministério da Defesa. É CE ff, PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM GABINETE DA PREFEITA Art. 7º.A responsabilidade pela instalação e manutenção adequadas das JSM (sede, pessoal e material), é do Município. Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, por Decreto, aos ajustes necessários para a execução e cumprimento da presente Lei. Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM, 17 DE DEZEMBRO DE 2018. = s) a tuo ufanie Copie Co et MA MARIA CORRÊA COÉLHO PREFEITA MUNICIPAL