| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1997 |
| Date | 1997-06-04 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação de Mães de São Vicente do Projeto de Assentamento de Santa Rosa deste Município e dá outras providências. |
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• PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM "m:.>:.:.:.m.~ ::: * ~ ~ ~ ~ I :~I:~ I I:;: II § Ar! r - o Podo Público Alunicipnl reconhece e declara de ~I utilidade púhlica a ASSOClAÇ40 DE i"fÃES DE 8..40 VICE1VTE DO PROJETO DE i ASSENTAMENTO DE SAliTA ROSA, deste MunUipi.u~elltiduàe civil. sem fins ~ lucrativos, constituída por número ili.mi.ttuJo de sôcios, sem tlistinção de cor, sexo, ~ nadonaildade, profissão, credo religioso ou poliüco, residente no mesmo !J.lulÚcipio e ,) :~ suas adjaeêndos. :, Ar! 2" - Fica habi1itadD a Associação de Mões de São Vicente do I Projeto de Assentamento de Santa Rosa, date MUlzief.pio a receba subvenções ,vociai..vdo ~ ., Poder Público, desde que, comprovado o exercido de nti.vidatk.s de interesse SOM, a cargo de comissilD especioJ. da Câmara ldunicipnl, quefará investigações "in-loco ", por solúitaçilo da Diretoria da Entidiuk. Parágrafo Único - As subvenções sociais 'iodo caráter suplement.ares aos recursos originóri.os da entidade, visando a presl.açã.o de serviços essenciais de assistência social, esporte e lazer e lutar pela coleti"idade. Art 3(l - SIÚVOpor motivo de força maior deJlidlU1uml.e comprOVllÚJl, ., a entidade apresentará, até o dia trinta e um ( 31 ) de Janeiro de cada ano, ao Poder :f, .~ Executivo !J.IUnidpIÚ, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestados no li J ano anterior, devidamente aeomplllb!hado. fk_1emonstrutivo dJl receito. e despesa do ;:l.l:: ~ periodo, ainda. que não lenha sido su J-'enCWnlW.6S. • i Parágrafo Único - Sempre que houver iÚteração parcioi ou total na ~:~: ' composição da Diretoria da Entidade, deverá ser remetido cópia au.tP.nti.caIÚI. Ata da ~ I respeaiva 1'ewUJiD ao Poder .r..lunicipal. ".~ :.•1. Art 4° - Será cassada a Declaração de Utilidatk Pública da ~ .; Entidade, pela Câmara Municipal, se: * 1 a) Deixar de apresentar durante dois ( 02 ) anos consecutivos os :1 J documentos a que se refere o artigo anterior ou: ~ b} Se negar u prestar serviços compreentlidos em seus fins ! estatutários, ou: ~ c) Remunerar por qualquer forma o trabalho dos membros da ! 'c::u ,,;;,:: quaisquer tipo« de vantagens de natureza pecuniãria aos .;. .~ ~1 .:::l..:.! ~~ :' I I t."~"".,.<.,:.:.:.".:.,,,.,,,,:.:.:.:.:.:.,,,.,,,.:.:.:.:.,,.:.,,.,,.:.,,.:~,,.",.".:~".".,,,,.,,.;.,,.,,.,,.,, •.,,.,.;.,,,.,,.:.,,,.,,,,.:.:.:.;.,,,.:.•.,@".,,,.:.,,,.,,,.,,«.,,,.,, .•.:.:.•.:.,,,.:,.,,.,,,y,•.:.:.;.:.,."<"":.:.:.:.,,.,,,,'.Y/,""'~:':':'"'''':''';':''''';'''':'''.''',",""'''.:.:.:.:.".»,.".:.".,.,.,.,.,.".",.".,.,.,,.:.,.:.;.:.,."".".,.;.""""",,,,,.;.wm.;.,,,,/< .•.J I I ESTÀDO DO MARANHAO LEI1\TfJ 131/97 Vitôria do "Uearim(MA).,04 de Junkode 1997 Deelara de UtiJidllde PúóJú:a a Associaçã» de Aflks de São Vicente do Porjeto de Assentamento de Santa Rosa deste lrfuilk-tpio e dá outras providências. o Prefeito 1Uullicipal de Vitõria do ~/earim, Estado do A-[f1l'af1.hão, no uso de suas ambuições legais, faz saber que a Câmara 111unicipíll aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Praca Rio Branco, s/no. - CEPo 65.350-000 - CGC 05.646.807/0001-10 .• ...41.. ESTADO DO MARANHAO • PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM ::::"), ~~ li: I ~l .:. ~ .'. I g Ar! 5° - A cassação da Declaraçãa de Utilidade Pública SLTá feita em processo instaurado pelo Poder Executivo iUUnicipal, "Ex-Oftdo'tou a requ.erimento de vereador ou qlllllquer cidadão eleitor do kflllticlpio, mediante apresentação documentada, assegurantÚJ-se ti Entidade ampla defesa no decorrer do processo. Art ÓO - Esta Lei entra em vigor na dota de sua publicaçílo, revogadas as disposiçõe« em contrário. ~,. I I I I" - GabÍlldc do Prefeito tk Vitória do Afefw.m, Estado do Maranhõo. aos 04 dia..~do mês de .TunllO do ano de 1997. ~ c;.-t.--"- <-t.. Al'\lT~NÚR.~I\NDO HKZ.KRR.<\ DJ!: fi'AlUAS Prefeito Municipal Praca Rio Branco, s/no. - CEPo 65.350-000 - CGC 05.646.807/0001-10