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← Vitória do Mearim (MA)

norma nº 131/1997

Tipo Lei
Número / Ano 131 / 1997
Date 1997-06-04
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação de Mães de São Vicente do Projeto de Assentamento de Santa Rosa deste Município e dá outras providências.
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• PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM "m:.>:.:.:.m.~
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Ar! r - o Podo Público Alunicipnl reconhece e declara de ~I
utilidade púhlica a ASSOClAÇ40 DE i"fÃES DE 8..40 VICE1VTE DO PROJETO DE i
ASSENTAMENTO DE SAliTA ROSA, deste MunUipi.u~elltiduàe civil. sem fins ~
lucrativos, constituída por número ili.mi.ttuJo de sôcios, sem tlistinção de cor, sexo, ~
nadonaildade, profissão, credo religioso ou poliüco, residente no mesmo !J.lulÚcipio e ,)
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suas adjaeêndos. :,
Ar! 2" - Fica habi1itadD a Associação de Mões de São Vicente do I
Projeto de Assentamento de Santa Rosa, date MUlzief.pio a receba subvenções ,vociai..vdo ~
.,
Poder Público, desde que, comprovado o exercido de nti.vidatk.s de interesse SOM, a
cargo de comissilD especioJ. da Câmara ldunicipnl, quefará investigações "in-loco ", por
solúitaçilo da Diretoria da Entidiuk.
Parágrafo Único - As subvenções sociais 'iodo caráter
suplement.ares aos recursos originóri.os da entidade, visando a presl.açã.o de serviços
essenciais de assistência social, esporte e lazer e lutar pela coleti"idade.
Art 3(l - SIÚVOpor motivo de força maior deJlidlU1uml.e comprOVllÚJl,
.,
a entidade apresentará, até o dia trinta e um ( 31 ) de Janeiro de cada ano, ao Poder :f,
.~ Executivo !J.IUnidpIÚ, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestados no li
J ano anterior, devidamente aeomplllb!hado. fk_1emonstrutivo dJl receito. e despesa do ;:l.l::
~ periodo, ainda. que não lenha sido su J-'enCWnlW.6S. •
i Parágrafo Único - Sempre que houver iÚteração parcioi ou total na ~:~:
' composição da Diretoria da Entidade, deverá ser remetido cópia au.tP.nti.caIÚI. Ata da ~
I respeaiva 1'ewUJiD ao Poder .r..lunicipal. ".~
:.•1. Art 4° - Será cassada a Declaração de Utilidatk Pública da ~
.; Entidade, pela Câmara Municipal, se: *
1 a) Deixar de apresentar durante dois ( 02 ) anos consecutivos os :1
J documentos a que se refere o artigo anterior ou:
~ b} Se negar u prestar serviços compreentlidos em seus fins
! estatutários, ou:
~ c) Remunerar por qualquer forma o trabalho dos membros da ! 'c::u ,,;;,:: quaisquer tipo« de vantagens de natureza pecuniãria aos
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ESTÀDO DO MARANHAO
LEI1\TfJ 131/97 Vitôria do "Uearim(MA).,04 de Junkode 1997
Deelara de UtiJidllde PúóJú:a a Associaçã»
de Aflks de São Vicente do Porjeto de As￾sentamento de Santa Rosa deste lrfuilk-tpio
e dá outras providências.
o Prefeito 1Uullicipal de Vitõria do ~/earim, Estado do A-[f1l'af1.hão,
no uso de suas ambuições legais, faz saber que a Câmara 111unicipíll aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Praca Rio Branco, s/no. - CEPo 65.350-000 - CGC 05.646.807/0001-10
.• ...41.. ESTADO DO MARANHAO
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM ::::"),
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Ar! 5° - A cassação da Declaraçãa de Utilidade Pública SLTá feita
em processo instaurado pelo Poder Executivo iUUnicipal, "Ex-Oftdo'tou a requ.erimento
de vereador ou qlllllquer cidadão eleitor do kflllticlpio, mediante apresentação
documentada, assegurantÚJ-se ti Entidade ampla defesa no decorrer do processo.
Art ÓO - Esta Lei entra em vigor na dota de sua publicaçílo,
revogadas as disposiçõe« em contrário.
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I" -
GabÍlldc do Prefeito tk Vitória do Afefw.m, Estado do Maranhõo.
aos 04 dia..~do mês de .TunllO do ano de 1997.
~ c;.-t.--"- <-t..
Al'\lT~NÚR.~I\NDO HKZ.KRR.<\ DJ!: fi'AlUAS
Prefeito Municipal
Praca Rio Branco, s/no. - CEPo 65.350-000 - CGC 05.646.807/0001-10

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