| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1997 |
| Date | 1997-06-04 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação Beneficente dos idosos do Bairro Puraqueú deste Município e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
t.zt r» 132/97 Vitoria do iifearim(~L'í).,04 de Junho de í99i
Declara de Utilidade Pública (J Associação
Beneficente dos idosos do Bairro PU.:'flQ:U!Ú
deste Municipio e dá. OUlTliS providências.
o Prefeito Municipoi de Viuiria do Mearim. Estado do Maranhüo.
no uso d~ SlifiS af:;-ibuifÕ,7;': li'.g(1I.s, far. saber que fi. ClJmara /.Junidpa/ ajlrOV()~1 e eu
sanciono a seguinte Lei:
,ir:' I" - O Poder Público Municip aj reconhece <.: aectara de
utilidade púNif>" a,jSSnCL4çio BENEFICENTE DOS IDOSOS DO BA.IRRO DO
PURA QUE c, neste Jlüniclp!.ü, entidade civil sem fins lu crativos, constitulda por
número ilimitado de sácios ..••.em distinção de cor. sexo, nucionulidade. profissão, credo
religioso ou politico. residente no mesmo Municipio e suas adjucências.
Ail. 21; - Fica hnbiliiada ií Associação Beneficente dos Idosos do
bairro do Purauneú, deste vtunictpio n receber subvenções sociais do Poder Público.
desde q:te, COll1jJJ'OJf{l(!u {1 exerctcio de atividades de interesse social. a cargo de c()!16·SIJ~
especial da Câmara MUl1icipal, que fará investigações "in-loco ", por soiiciiação da
Diretoria. ria Entidade.
Purágrufo Unico As subvenções sociais terão caráter
suplementares aos recursos originários da en tida de. visando [/ prestação de serviços
h •......• .; ,; .1"Jl Ct~; 'tênci ,..:,.[ft , ~,., n 1,..- lutar cela n. I "":..,;';,..J ~
c.S~ClI.-CL·(u..S Ü{. aj~jJi.oj~ L}1CIC SOL..s,lJL, ..,SfOç •.l" to:. ~'U.f.ter e I.U •.• " P> U' ",OI.C,I",. taaae.
Art 3"- Salvo por motivo de força maior devidamente comprovada,
fI entidade oprt!silttal'á. até o dia trinta e um ( 31 ) de JIlII.!ÍI'O d.! cada ano, ao Poder
Executivo Municipul. relutorio circunstanciado dos serviços que houver prestados lW
ano anterior. devidantcnte accmpunh ado de demonstrmivo da r(!C~J" e despesa do
periodo, ainda que iU1-(J tenha sido subvencionados.
Parágrafo Único - Sempre que houver akeração parcial ou fofa! na
composição da Diretoria da Entidade, deverá ser remetido côpi« autêntica {Ia .!-!ta. {Ia
respectiva reunião (Ia Poder Municipal.
Art .;0 - Será cassar/,I. a Deelaração
Entidade, pela Câmara Municipal. se:
a) Deixar de apresentar durante dois ( 02 ) (mos consecutivos os
documentos a que se refere o artigo anterior ou.:
h) Se negar fi prestar serviços compreendidos em seus fim.'
estütutúrios, ou:
Diretoria
c} Remunerar por qualquer forma o irnbulhu um; membros lia
conceder qlla:'f;quelf tipos: de vantagens de natureza pecuniária aos
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.11'1' :r" - A cassação ria Ueclnracilo de Utilidade Pública será (cita
" .
em processo insuurrado pelo Poder Executivo ldlmicipal. "Ex-Oftcio "01( (I requerimento
de vereador ou fJ!lrIlf[!I('f' cidadão eleitor do Munictpio. mediante apresentação
do cumentadu, (!S~'t~~!!nmdu-,~'eÚ Entidade mnplll defesa !T(1 decorrer I!(J processo.
Att. (". - Esta Lá entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disp osiçõ e« em contrário.
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ESTADO DO MARANHAO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM "~
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íiai:htd,.~ do Prcfcao de Vitoria do Mcarim, Estado do I~i((rllnl:iio.
(lOS (J.f dias do mês (k }{{1t/IO do ano de 1997.
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Pr::!'di.u I\'il1111dr;~1
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Praca Rio Branco, s/l ". - CEPo 65.350-000 - G 05 46.807/0001-10
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