| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 2019 |
| Date | 2019-04-20 |
| Ementa | Acrescenta o Parágrafo §4 ao Art. 78 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências |
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Câmara Municipal de Vitória do Mearim Estado do Maranhão LEI Nº 472/2019 Acrescenta o parágrafo S4 ao Art. 78 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências. O Plenário da Câmara Municipal de Vitória do Mearim, estado do Maranhão, aprovou em dois turnos de discussão e votação a Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 01/2019 é a Mesa Diretora amparada no art. 19, VII, c/c art. 27, XVII, do Regimento Interno, Promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescentado ao art. 78 da Lei Orgânica do Município o S4º com a seguinte redação: Art. 78 A Câmara Municipal, tomando conhecimento de qualquer ato do Prefeito que possa configurar infração penal comum ou crime de responsabilidade, nomeará comissão especial para apurar os fatos, que, no prazo de trinta dias, deverão ser apreciados pelo Plenário. =D) s3º - O Prefeito ficaré suspenso de suas funções com O recebimento da denúncia pelo Tribunal de Justiça, que cessará se até cento e oitenta dias não tiver concluído o julgamento. S4º - O Prefeito ficará ainda suspenso de suas funções: 1 - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pela Câmara Municipal, nos termos da Legislação Federal, pelos mesmos prazos do $3º. Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitória do Mearim, 20 de maio de 2019. PAULO KRISTHIANO MACIEL PARENTE Presidente Vice-Presidente Mi sa AGE ADOMEUTS SA ver qfeo Ega Pes Primeiro Secretário Segundo Secretário is Presidente Vargas nº 07, Centro — Visória do Mearim/MA. CNPJ. 06.659.528/0001-53 Contato: (98) 33521142 - camvtmQDyahoo.com.br