br-locleg corpus explorer

← Vitória do Mearim (MA)

norma nº 472/2019

Tipo Lei
Número / Ano 472 / 2019
Date 2019-04-20
EmentaAcrescenta o Parágrafo §4 ao Art. 78 da Lei Orgânica do Município e dá outras providências
native_id149

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

Câmara Municipal de Vitória do Mearim
Estado do Maranhão
LEI Nº 472/2019
Acrescenta o parágrafo S4 ao Art. 78
da Lei Orgânica do Município e dá
outras providências.
O Plenário da Câmara Municipal de Vitória do Mearim, estado
do Maranhão, aprovou em dois turnos de discussão e votação a
Proposta de Emenda a Lei Orgânica nº 01/2019 é a Mesa
Diretora amparada no art. 19, VII, c/c art. 27, XVII, do
Regimento Interno, Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 78 da Lei Orgânica do
Município o S4º com a seguinte redação:
Art. 78 A Câmara Municipal, tomando conhecimento de qualquer
ato do Prefeito que possa configurar infração penal comum ou
crime de responsabilidade, nomeará comissão especial para
apurar os fatos, que, no prazo de trinta dias, deverão ser
apreciados pelo Plenário.
=D)
s3º - O Prefeito ficaré suspenso de suas funções com O
recebimento da denúncia pelo Tribunal de Justiça, que cessará
se até cento e oitenta dias não tiver concluído o julgamento.
S4º - O Prefeito ficará ainda suspenso de suas funções:
1 - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do
processo pela Câmara Municipal, nos termos da Legislação
Federal, pelos mesmos prazos do $3º.
Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vitória do
Mearim, 20 de maio de 2019.
PAULO KRISTHIANO MACIEL PARENTE
Presidente Vice-Presidente
Mi sa AGE ADOMEUTS SA ver qfeo Ega Pes
Primeiro Secretário Segundo Secretário
is
Presidente Vargas nº 07, Centro — Visória do Mearim/MA. CNPJ. 06.659.528/0001-53
Contato: (98) 33521142 - camvtmQDyahoo.com.br

open original →