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norma nº 7/1989

Tipo Lei
Número / Ano 7 / 1989
Date 1989-03-10
EmentaDispõe sobre a estruturação e a organização dos serviços da Câmara Municipal de Vitória do Mearim.
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EST ADO DO MARANHÃO
CAMARA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
LEI N2 07 t de 10 da marco de ~989.
Dispõe sobre a estruturação
e a orianização dos serviços da
Câmara Munioipal de Vitória do
Mearim.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, José
Santos Aguiar, Presidente, tendo em vista o disposto no art .•3:0, §62,
da Lei Orgânica dos Municípios, PROMUIDO a seguinte lei:
Cap!tulo I
DISPOSIÇOES PRELIMINARES
iArt. ~~. A câmara Munioipal de Vitória do Mearim tem funções 1egis
~ativas, de fisoalização finanoeira e orçamentária, , de 00!! - trole e de assessoramento dos atos do Poder Exeoutivo Munioipal e
ainda pratica atos de administração interna.
Art. 22. Para desenvolver suas funções a Câmara possui serviços di￾retos e indiretos.
§ 12. Os serviços diretos traduzem-se em trabalhos de natureza JDt
substantiva para o Poder Legislativo Munioipal, que são as
atividades parlamentares. .
§ 22. Os serviços indiretos traduzem-se em trabalhos de natureza
adjetiva para o Poder Legislativo Municip~, que são as a￾tividades auxiliares.
Capítulo II
~ DA ESTRUTURA DOS SERVIÇOS
Art. 32. A estrutura dos serviços da Câmara oompreende órgãos para
atividades parlàm.enta.rese órgãos para atividades auxilia￾res.
Art. 42.
I.
lI.
III.
lI.
III.
1.
2.
IV.
Os órgãos para atividades parlamentares são os seguintes l
Plenário, de natureza deIiberativa;
Mesa Diretora, de natureza direti vaI e
Oo.m1ssões Permanentes, de natureFta ollinativa em relação ao
Plenário.
Os órgãos para atividades auxiliares são os seguintes:
órgão com funções exeoutivas e de supervisão - o Gabine$e
da Presidênoia;
órgão oom fUnções exeouti~as - a Seoretaria;
órgães oom f'unções oonsuJ.tivas.
Assessoria Parlamentar ',
Contadoria , N ~ _
orgao com funçoes representativas - a Procuradoria ParIa -
mentar "
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ESTADO
*
DO MARANHÃO
RA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
v. irgãos com funções técnico-operacionais:
1. Departamento de Adro:)nistração ;
2. Secretaria-adjunta:
3. Tesouraria.
,
Capl.tulo 111,
DAORGANIZAÇÃO DOSSERVIÇOS
Seçã.o I
DOSIS~EMAORGANIZACIONAL
Art. 62. Os 6rgãos da câmara, respeitadas suas competências respec￾tivas, funcionarão de forma sistêmica, perfeitamente arti￾culados, emregime de mútua colaboração, buscando. concretizar os 0;2
jet1vos do Poder Leg1s~ativo Municipal.
*
Art. 72. A subordinação hierárquica dos tSrgãos fioa definida da se￾guinte forma, onde a ordem crescente da numeração romana
das unidades admjnistrativas determina, inversamente, a ordem decres.
cente :de sua importânCia hierárquica:
I. Plenário
1. Comissão de Legislação, Justiça e Redação FinaJ.
2. Comissão de Finanças e Orçamento
3. Comissão de Terras, Obras e Serviços PÚblicos
4. Comissão de Educação, Saúde e Assistênoia
11. Assessoria Parlamentar
111. Mesa Diretora
a, Contadoria
2. Procuradoria Parlamentar
3. Gabinete da Presidência
3.l. Departamento de Aaministração
4. Secretaria
4.1. Seoretaria-adjunta
B. Tesouraria
§ 12 As oomissões permanentes são &rgãos opinativos que atuam j~
to ao Plenário.
§ 22 A Assessoria Parlamentar tem funções consultivas emrelação
a todos os órgãos da Câmara.
§ 32 A Mesa Diretora está subordinada ao PlenáriO, =sende que ao
Contadoria e a Procuradoria Parlamentar, que se subord1~âc::;)· J
quela, t3m funções consul.tivas e representativas, respecti￾vamente, junto àquele órgão.
V1 § 42 O Gabinete da Presidência, a Secretaria e a Tesouraria vin￾ou.la.m...seà Mesa Diretora, mas possuem autonomia funcio~aJ..
V1 § 52 e Departamento de Admjnistração está subordinadQ. ao Gablnete
da Presidência.
62 A Secrctaria-adjunta está subordinada à Secretaria.
72 O Gabinete da Presidência tem autoridade de superv1s~ sobre
a Tesouraria e a Secretaria. .
ESTADO
*
DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
Art. 8Q - o sistema organizaoional da Câmaraserá representado)
na sua estrutura, pelo organogramaa ser constru!do"
combase nas informações contidas nesta lei, o qual entrará em
vigor mediante Resolução da MesaDiretora.
Seção II - Da competência dos 6rgãos
A...-b.9Q - Competeaos 6rgãos para ativ1dadesparlamentares as
funções estabelecidas na Lei Orgânioa do Munioípio,"
no RegimentoInterno da Câmarae emoutras normaspertinentes.
Art. 10 ~ Competeà Assessoria Parlamentar prestar orient8.9ã.o"
e ao~elhamento de natureza téonica espeoializada a
todos os órgaos da Câmara,prinoipalmente nas áreas de Direito,
Administração, obras públicas, saÚdepública, ensino públioo e
finnaças públicas, podendoentrar emcontato cominstituiçã,as e
órgãos especializados para obtenção de informes e subsídios "
téonicos.
Pará.gra:f'oúnico. Fica a CâmaraMuneipaJ.obrigadClafiliar-se"
ao Instituto Brasileiro de AdministraçãoMunicipal.-
IBAM,comsede na oidade do Rio de Janeiro, para ha
bilitar-se a reoeber assessoramento da instituiçao...• - , ~
Art. II - Competea Proouradoria Parlamentar, atraves do seu
ti tul.ar, representar emju:!zo ou perante o Poder Exe
outivo ou órgãos públicos, internos ou externos ao MunioípiO,"
mediante instrumento de mandato, na segunda e terceira si tua. -
ções, a MesaDiretora da Câmaraou o seu Presidente, no in'bel',!s
se do Po~r Legislativo Munioipal.
Art. 13 - Competeao Gabinête da Presidência diligenciar no sen
tido de possibilitar ao Presidente da Câmarao desem￾penho de suas :ttmçoes, - bemoomopara que que sejam cumpridos-"
pelos órgãos téCniool!Í-operaCionaisas diretrizes emanadas da
MesaDiretora, do próprio Presidente~e-àa Seeretama.-
Parágrafo únioo - As determinações do Presidente aOs 6rgãos ~
rarquioamente'inferiores e subordinados ao Gabine￾te da Presidênoia far-seão mediante ordemde serviço, bemoomo
as determinações da MesaDiretora aos órgãos de linha e de as
sesso~ento a ela vintulados serão objeto de Resolução da Me
sa. -
Art. 14 - Competeà seoretBr1a, 6rgão tipicamente buroorático
da Câmara, ~selIVC1lvimento e a coordenaçãodas a
tividades referente ao expediente-- parlamentar propriamente"
dito.
Art1. 151 - Competeà. Tesouraria, órgão financeiro da C~a I o
oontrole do numerário a esta destinado emquotasperió
dioas, a sua recepção e utilização segundoos 'parâmetros do s;.
borçamentoda C~, aprovadVpelo Plenário -
::: ,e do cronograma
} .
ESTADO DO MARANHÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
de desembolso, estabelecido pela Mesa Diretora.
Art. 16. Compete ao Departamento de Aa.m.1nisn-açãoa execução
das tarefas referentes à aàmj,nistração de pessoal e
de material e ao e~rim- t dos serviços diversos necessários
ao funcionamento da Câmara.
Art. 17. Compete à. Secretaria-adjunta a exeoução das tarefas
de apoio burocrático, de reprografia, de documenta￾ção e de comunicação, interna e externa, incluindo a pUblio,ã
ção de atos.
Capítulo III
DISPOSIÇOES FINAIS
A.-t. 18. Ficam oriados todos os órgãos menoionad s nesta lei,
os quais serão instalados e terão suas chefiaa ocUPo!
das de imediato.
Parágrafo único - A Procuradoria Parlamentar será instalada a~
mente no início dO ano de 1990, ..devendo o as
sessor-chefe da Assessoria Parlamentar ocupar a funçao"'" de Pro-- curador Parlamentar até 5Aprovimento definitivo desse cargo.
Art. 19. As despesas parcrxecução da presente lei ~correrão por
oonta de dotação orçamentária específioa, autorizados
e abertos os créditos adicionais necessários e suficientes pa-
~a tanto, nos limites e na forma estabelecidos na legiSlação t
pertinente •••
Art. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua p~licação.
Art. 21. REvog~se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas autoridades a quem o c~
nhecimento e execução da presente lei pertence:uem que a cumpram
~ façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Primei￾ro Secretário da Câmara a faça publicar.
Gabinete do Presidente da Câmara Munioipal de
Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, em 10 de março de 1989.
WASHIN
Primei
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da Câmara
Publicada mediante Edital de Publicação nQ 05/89, de 20 de março
de 19890
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