| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1989 |
| Date | 1989-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a estruturação e a organização dos serviços da Câmara Municipal de Vitória do Mearim. |
| native_id | 15 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
EST ADO DO MARANHÃO CAMARA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM LEI N2 07 t de 10 da marco de ~989. Dispõe sobre a estruturação e a orianização dos serviços da Câmara Munioipal de Vitória do Mearim. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, José Santos Aguiar, Presidente, tendo em vista o disposto no art .•3:0, §62, da Lei Orgânica dos Municípios, PROMUIDO a seguinte lei: Cap!tulo I DISPOSIÇOES PRELIMINARES iArt. ~~. A câmara Munioipal de Vitória do Mearim tem funções 1egis ~ativas, de fisoalização finanoeira e orçamentária, , de 00!! - trole e de assessoramento dos atos do Poder Exeoutivo Munioipal e ainda pratica atos de administração interna. Art. 22. Para desenvolver suas funções a Câmara possui serviços diretos e indiretos. § 12. Os serviços diretos traduzem-se em trabalhos de natureza JDt substantiva para o Poder Legislativo Munioipal, que são as atividades parlamentares. . § 22. Os serviços indiretos traduzem-se em trabalhos de natureza adjetiva para o Poder Legislativo Municip~, que são as atividades auxiliares. Capítulo II ~ DA ESTRUTURA DOS SERVIÇOS Art. 32. A estrutura dos serviços da Câmara oompreende órgãos para atividades parlàm.enta.rese órgãos para atividades auxiliares. Art. 42. I. lI. III. lI. III. 1. 2. IV. Os órgãos para atividades parlamentares são os seguintes l Plenário, de natureza deIiberativa; Mesa Diretora, de natureza direti vaI e Oo.m1ssões Permanentes, de natureFta ollinativa em relação ao Plenário. Os órgãos para atividades auxiliares são os seguintes: órgão com funções exeoutivas e de supervisão - o Gabine$e da Presidênoia; órgão oom fUnções exeouti~as - a Seoretaria; órgães oom f'unções oonsuJ.tivas. Assessoria Parlamentar ', Contadoria , N ~ _ orgao com funçoes representativas - a Procuradoria ParIa - mentar " , ' -r~' do · ' ·~1 \ •••• 0'0 Me~t\~Y ~J ESTADO * DO MARANHÃO RA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM v. irgãos com funções técnico-operacionais: 1. Departamento de Adro:)nistração ; 2. Secretaria-adjunta: 3. Tesouraria. , Capl.tulo 111, DAORGANIZAÇÃO DOSSERVIÇOS Seçã.o I DOSIS~EMAORGANIZACIONAL Art. 62. Os 6rgãos da câmara, respeitadas suas competências respectivas, funcionarão de forma sistêmica, perfeitamente articulados, emregime de mútua colaboração, buscando. concretizar os 0;2 jet1vos do Poder Leg1s~ativo Municipal. * Art. 72. A subordinação hierárquica dos tSrgãos fioa definida da seguinte forma, onde a ordem crescente da numeração romana das unidades admjnistrativas determina, inversamente, a ordem decres. cente :de sua importânCia hierárquica: I. Plenário 1. Comissão de Legislação, Justiça e Redação FinaJ. 2. Comissão de Finanças e Orçamento 3. Comissão de Terras, Obras e Serviços PÚblicos 4. Comissão de Educação, Saúde e Assistênoia 11. Assessoria Parlamentar 111. Mesa Diretora a, Contadoria 2. Procuradoria Parlamentar 3. Gabinete da Presidência 3.l. Departamento de Aaministração 4. Secretaria 4.1. Seoretaria-adjunta B. Tesouraria § 12 As oomissões permanentes são &rgãos opinativos que atuam j~ to ao Plenário. § 22 A Assessoria Parlamentar tem funções consultivas emrelação a todos os órgãos da Câmara. § 32 A Mesa Diretora está subordinada ao PlenáriO, =sende que ao Contadoria e a Procuradoria Parlamentar, que se subord1~âc::;)· J quela, t3m funções consul.tivas e representativas, respectivamente, junto àquele órgão. V1 § 42 O Gabinete da Presidência, a Secretaria e a Tesouraria vinou.la.m...seà Mesa Diretora, mas possuem autonomia funcio~aJ.. V1 § 52 e Departamento de Admjnistração está subordinadQ. ao Gablnete da Presidência. 62 A Secrctaria-adjunta está subordinada à Secretaria. 72 O Gabinete da Presidência tem autoridade de superv1s~ sobre a Tesouraria e a Secretaria. . ESTADO * DO MARANHÃO CÂMARA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM Art. 8Q - o sistema organizaoional da Câmaraserá representado) na sua estrutura, pelo organogramaa ser constru!do" combase nas informações contidas nesta lei, o qual entrará em vigor mediante Resolução da MesaDiretora. Seção II - Da competência dos 6rgãos A...-b.9Q - Competeaos 6rgãos para ativ1dadesparlamentares as funções estabelecidas na Lei Orgânioa do Munioípio," no RegimentoInterno da Câmarae emoutras normaspertinentes. Art. 10 ~ Competeà Assessoria Parlamentar prestar orient8.9ã.o" e ao~elhamento de natureza téonica espeoializada a todos os órgaos da Câmara,prinoipalmente nas áreas de Direito, Administração, obras públicas, saÚdepública, ensino públioo e finnaças públicas, podendoentrar emcontato cominstituiçã,as e órgãos especializados para obtenção de informes e subsídios " téonicos. Pará.gra:f'oúnico. Fica a CâmaraMuneipaJ.obrigadClafiliar-se" ao Instituto Brasileiro de AdministraçãoMunicipal.- IBAM,comsede na oidade do Rio de Janeiro, para ha bilitar-se a reoeber assessoramento da instituiçao...• - , ~ Art. II - Competea Proouradoria Parlamentar, atraves do seu ti tul.ar, representar emju:!zo ou perante o Poder Exe outivo ou órgãos públicos, internos ou externos ao MunioípiO," mediante instrumento de mandato, na segunda e terceira si tua. - ções, a MesaDiretora da Câmaraou o seu Presidente, no in'bel',!s se do Po~r Legislativo Munioipal. Art. 13 - Competeao Gabinête da Presidência diligenciar no sen tido de possibilitar ao Presidente da Câmarao desempenho de suas :ttmçoes, - bemoomopara que que sejam cumpridos-" pelos órgãos téCniool!Í-operaCionaisas diretrizes emanadas da MesaDiretora, do próprio Presidente~e-àa Seeretama.- Parágrafo únioo - As determinações do Presidente aOs 6rgãos ~ rarquioamente'inferiores e subordinados ao Gabinete da Presidênoia far-seão mediante ordemde serviço, bemoomo as determinações da MesaDiretora aos órgãos de linha e de as sesso~ento a ela vintulados serão objeto de Resolução da Me sa. - Art. 14 - Competeà seoretBr1a, 6rgão tipicamente buroorático da Câmara, ~selIVC1lvimento e a coordenaçãodas a tividades referente ao expediente-- parlamentar propriamente" dito. Art1. 151 - Competeà. Tesouraria, órgão financeiro da C~a I o oontrole do numerário a esta destinado emquotasperió dioas, a sua recepção e utilização segundoos 'parâmetros do s;. borçamentoda C~, aprovadVpelo Plenário - ::: ,e do cronograma } . ESTADO DO MARANHÃO CÂMARA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM de desembolso, estabelecido pela Mesa Diretora. Art. 16. Compete ao Departamento de Aa.m.1nisn-açãoa execução das tarefas referentes à aàmj,nistração de pessoal e de material e ao e~rim- t dos serviços diversos necessários ao funcionamento da Câmara. Art. 17. Compete à. Secretaria-adjunta a exeoução das tarefas de apoio burocrático, de reprografia, de documentação e de comunicação, interna e externa, incluindo a pUblio,ã ção de atos. Capítulo III DISPOSIÇOES FINAIS A.-t. 18. Ficam oriados todos os órgãos menoionad s nesta lei, os quais serão instalados e terão suas chefiaa ocUPo! das de imediato. Parágrafo único - A Procuradoria Parlamentar será instalada a~ mente no início dO ano de 1990, ..devendo o as sessor-chefe da Assessoria Parlamentar ocupar a funçao"'" de Pro-- curador Parlamentar até 5Aprovimento definitivo desse cargo. Art. 19. As despesas parcrxecução da presente lei ~correrão por oonta de dotação orçamentária específioa, autorizados e abertos os créditos adicionais necessários e suficientes pa- ~a tanto, nos limites e na forma estabelecidos na legiSlação t pertinente ••• Art. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua p~licação. Art. 21. REvog~se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas autoridades a quem o c~ nhecimento e execução da presente lei pertence:uem que a cumpram ~ façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Primeiro Secretário da Câmara a faça publicar. Gabinete do Presidente da Câmara Munioipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, em 10 de março de 1989. WASHIN Primei ~>~~~,~~,.ANHtDZ da Câmara Publicada mediante Edital de Publicação nQ 05/89, de 20 de março de 19890 / ,/ /