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norma nº 478/2020

Tipo Lei
Número / Ano 478 / 2020
Date 2020-01-08
EmentaAltera redação do Art. 96 da Lei n°408/2014, que dispõe sobre Regime Próprio de Previdência Social - RSPP e o PREVIM, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Vitória do Mearim
Estado do Maranhão
LEI Nº 478/2020
Altera redação do Art. 96 da Lei nº
408/2014, que dispõe sobre o Regime
Próprio de Previdência Social - RSPP
e o PREVIM, e dá outras providencias.
GEORGE MACIEL PAZ, Presidente da Câmara Municipal de Vitória do Mearim,
Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos
termos do Art. 23, Il da Lei Orgânica Municipal, c/c o Art. 37, IV do Regimento
Interno da Câmara Municipal, faz saber que a Câmara Municipal por seus
representantes, aprovou o Projeto de Lei nº 513/2019, a Prefeita Municipal vetou
totalmente a respectiva Proposição de Lei, o Plenário da Câmara Municipal
rejeitou o veto, a referida proposição foi novamente encaminha a Prefeita
Municipal, que deixou de promulgá-la no prazo legal, e assim, eu Presidente da
Câmara Municipal promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 96 da Lei nº 408/2014 que dispõe sobre o Regime Próprio de
Previdência Social —- RSPP e O Instituto de Previdência Social dos Servidores
. Municipais de Vitória do' Mearim — PREVIM, passa a vigorar com a seguinte
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Art. 96 — O Presidente do Instituto de Previdência Social dos - Servidores
Municipais de Vitória do Mearim — PREVIM, será nomeado pelo Prefeito
Municipal, devendo a nomeação recair em servidor publico municipal de carreira,
ativo ou inativo e que detenha estabilidade no serviço publico municipal e possua
formação em curso de graduação superior.
Art. 2º As situações já consolidadas deverão ser adequadas às disposições desta
Lei no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei Entra Em vigor na data da sua publicação.
Secretaria da Câmara Municipal de Vitória do Mearim/ de janeiro de 2020
Presidente
Rua Presidente Vargas 07, Centro — Vitória do Mearim/MA. CNPJ. 06.659.528/0001-53
Contato: (98) 33521142 - camvtm(BDyahoo.com.br

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