| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 480 / 2020 |
| Date | 2020-02-07 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Vitória do Mearim para o exercício financeiro de 2020. |
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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA DE VITÓRIA DO MEARIM LEI Nº 480 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020 “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Vitória do Mearim para o exercício financeiro de 2020.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM, Estado do Maranhão, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei. Título 1 DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Vitória do Mearim para o exercício financeiro de 2020, envolvendo recursos de todas as fontes, compreendendo: | — Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta; . || - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta e indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. Título DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Capítulo | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º A receita total é estimada no valor de R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais). 48 TV Antonio Filho, S/N, Bairro Campinas, CNPJ: 05.646.807/0001-10 — Vitória do Mearim /MA. Email: gabineteGvitoriadomearim.ma.gov.br ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA DE VITÓRIA DO MEARIM Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, encontram-se discriminadas no Quadro Resumo Geral da Receita, do Anexo | desta Lei, com as devidas reestimativas. Capítulo Il DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 4º A despesa total é fixada em R$ R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais) sendo: |- Orçamento Fiscal, em R$ 52.325.304,00 (cinquenta e dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil, trezentos e quatro reais); Il - Orçamento da Seguridade Social, em R$ 31.947.285,00 (trinta e um milhões, novecentos e quarenta e sete mil, duzentos e oitenta e cinco reais); Parágrafo único. Os desdobramentos da despesa por fonte, órgão, função, subfunção, programa e esfera encontram-se discriminados nos Quadros Orçamentários Consolidados desta Lei. Capítulo II DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS | — superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, 8 18, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; || - excesso de arrecadação nos termos do art. 43, 8 18, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; TV Antonio Filho, S/N, Bairro Campinas, CNPJ: 05.646.807/0001-10 — Vitória do Mearim / MA. Email: gabineteGvitoriadomearim.ma.gov.br ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA DE VITÓRIA DO MEARIM Ill — anulação parcial de dotações orçamentárias autorizadas por lei, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; IV operações de crédito, como fonte específica de recursos, para dotações autorizadas por lei, nos termos do art. 43, 8 18, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Parágrafo Único — Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os códigos das destinações de recursos, compostos de: identificação de uso, grupo de fontes de recursos e especificação das fontes, respeitando a padronização das fontes definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional — STN. Art. 6º A autorização de que trata o art. 5º não onera o limite nele previsto, quando destinado: | - à manutenção e desenvolvimento do ensino para cumprimento do percentual mínimo de aplicação de recursos, estabelecidos no art. 220, da Constituição do Estado; Il- às ações e serviços públicos de saúde para cumprimento do percentual mínimo de aplicação de recursos, estabelecidos na Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000; Wi — a possibilitar a utilização de recursos transferidos pela União, Estados e Municípios, à conta de convênios, contratos, acordos, ajustes, congêneres e outras transferências a fundo perdido, estendendo- se esta disposição aos orçamentos das autarquias e fundos; IV — a créditos que objetivem suprir insuficiência nas dotações da dívida municipal, débitos decorrentes de precatórios judiciais, pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionista; V— a adequações na programação orçamentária em caso de reestruturação administrativa do Município; vi-a possibilitar créditos oriundos de emendas parlamentares; vil - créditos que objetivem suprir insuficiência nas dotações especificadas no Inciso IV do Art. 5º desta lei; TV Antonio Filho, S/N, Bairro Campinas, CNPJ: 05.646.807/0001-10 — Vitória do Mearim /MA. Email: gabinete Ovitoriadomearim.ma.gov.br ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA DE VITÓRIA DO MEARIM VIll — contingenciar, parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os' recursos previstos. Capítulo IV DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 7º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita orçada constante do art. 2º desta lei. Título WI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º As fontes de recurso aprovadas nesta lei e em seus adicionais poderão ser modificadas pelos Poderes Legislativos e Executivo, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso. Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020. PREFEITURA DE VITÓRIA DO MEARIM, EM 07 DE FEVEREIRO DE 2020. = Mía ip CORREA pos: pára Prefeita TV Antonio Filho, S/N, Bairro Campinas, CNPJ: 05.646.807/0001-10 — Vitória do Mearim / MA. Email: gabinete (Ovitoriadomearim.ma.gov.br