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norma nº 145/1997

Tipo Lei
Número / Ano 145 / 1997
Date 1997-11-03
EmentaTorna obrigatório a propriedade no atendimento Médico ambulatorial e ou laboratorial nos hospitais e postos de saúde da sede e povoados a criança até 5 anos, gestante, idosos e deficientes físicos.
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ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
LEI N° 145/97 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1997
Torna obrigatório a prioridade no atendimento
Médico ambulatorial e ou laboratorial nos hospitais
e postos de saúde da rede municipal de saúde da
sede e povoados a criança até5 anos, gestantes, ido￾sos e deficientes físicos•
. O Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do
ranhão, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. r-É definida prioridade no atendimento ambulatorial
eJou laboratorial nos hospitais e postos de saúde da rede municipal de saúde da sede e
povoados a criança de 5 anos, gestantes, idosos e deficientes físicos.
Parágrafo Único - A lei que trata o caput deste artigo, após
sancionada deverá ser publicada e levada ao conhecimento de todos a quem o
conhecimento e execução pertencer, para o fiel cumprimento do que nela contém.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado
do Maranhão, aos 03 dias de novembro do ano de 1997.
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ANTO NORMANDO BEZERRA DE FARIAS
Prefeito Municipal
AV Carlos Raimundo Figueiredo, SIN° - Vitória do Mearim-MA
CEP. 65.350-000 - CGC 05.646.807/0001-10

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