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norma nº 8/1990

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 8 / 1990
Date 1990-12-17
EmentaEstima a receita e fixa as despesas do município de Vitoria do Mearim para o exercício financeiro de 1991 e dá outras providências.
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o Pre--"ei±oMtmicipal de "'i-tg""'ia- ElG Mearim, Estadrr---rTrT'~----'
MarapJ1ão, no cumprimento do disposto no artigo 157, § 3º, I e IV,
da Lei Orgânica do l'1unicípio.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu SAl~CIO
NO a seguinte Lei:
Ar-t , lº - O Orçamento anual do _lunicipio de Vitória
do 1'1earimpara o exercIcio financeiro de 1991 abrange os orçameE:
tos fiscal e da seguridade social: estima a receita e fixa a des
pesa em Cr$ 1.214.300.OOC,00 (hum bilhão, duzentos e catorze mi
lhões e trezentos mil cruzeiros).
Art. 2º - A Receita será realizada atendendo a legi~
lação em vigor, de acordo com a seeuinte estimativa:
RE c:I ~ AS COR.,::a::rrTES.............. CR$ 613.400. 000 ,OC
Receita Tributária ••••••••...• ~. CR~, 140.00--::,:'''
Re~eita Patrimonial •••••.•••••• e CRS 16C.OOG,OC
Transferências Correntes ••.••••• CR$ 613.000.000:°0
-.
" ---
ESTADO DO MARANHÃO
Prefeitura I\~unicipal de Vaória do ti eerím
LEI Nº 08/(90, de 17 de dezembro de 1990
Estima a Receita e fixa a Despesa do
IV1unicIpiode Vitória .do J"1earimpara o
exercício de 1991 e dá outras providên
cias.
o
,o..
100.000,0('
600.900.000100
Outras Receitas Correntes: •••••• CR$
RECEITAS DE Ct2ITAl: •••••••••••• =CRZ,=~~~~~~--~
de governo~
Le:isl:ti'2: •..0.0.0 ••••••••••••
,
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- .• o' ,.. ... '" .
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•• t , t , -
Art. 4Q - o Poder Legislativo autorizará a abertu
ra de créditos adicionais suplementares, comprovada a necessida
de da providência, nas condições e segundo critérios previstos
na legislação em vigor.
Parágrafo Ónico - Fica o Poder Executivo, desde 10
go autorizado a abrir créditos adicionams suplementares à dota
ção da unidade orçamentária "Câmara I'-1unicipal ti, mediante soã ã.cã
tação da r,TjesaDiretora do Poder Legislati vo, expondo os motivos,
1~------~----paFa o q ~ ~i~izãr! qualquer dos reeurs~~ previstos na egi~~~----~
ção~ não podendo os créditos exceder o limite correspondente a
100% (cem por cento) do valor da referida dotação.
Art. 5Q - Esta Lei entra em vigor na data de lQ de
janeiro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
••
ESTADO DO MARANHÂO
Prefeitura Municipal de Vitória do I~earim
I
GABINETE DO PHEFEITO IVIillnCIPALDE 'lI'lÚRIA DO JVIEA
RD1, MA, aos 17 de dezembro de 1990.
-

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