br-locleg corpus explorer

← Vitória do Mearim (MA)

norma nº 151/1997

Tipo Lei
Número / Ano 151 / 1997
Date 1997-11-20
EmentaDeclara de Utilidade Pública o clube de Mães Proteção Nossa Senhora do Carmo, do povoado Puraqueú, deste Município e dá outras providências.
native_id172

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO MARANHAO
. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
LEIN° 151/97 De 20 de Novembro de 1997
Declara de Utilidade Pública o clube de Mães Prot!:
ção Nossa Senhora do Carmo, do povoado Pura￾Queú, deste Município e dá outras providências.
o Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do
Maranhão, faço saber que a Câmara Municipal de Vitória do Mearim, aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1
0
- O Poder Público Municipal reconhece e declara de
Utilidade Pública o Clube de Mães Proteção Nossa Senhora do Carmo, no povoado
Puraqueú deste Município, entidade civil, sem fins lucrativos, politicos ou religiosos,
constituída por número ilimitado de sócios, pessoas físicas ou jurídicas, sem distinção
de cor ou credo religioso, residentes no mesmo povoado e suas adjacências.
Art. 2° - Fica habilitado o Clube de Mães Proteção Nossa senhora
do Carmo, no povoado Puraqueú, deste Município a receber subvenções sociais do
Poder Público, desde que comprovado o exercício de atividades de interesse sociais, a
cargo de Comissão Especial da Câmara Municipal, que fará investigações "in-Ioco",
por solicitação da Diretoria da Entidade.
Parágrafo Único - As subvenções sociais terão caráter
suplementarem aos recursos originários da entidade, visando a prestação de serviços
assistenciais de assistência médica, educação, cultura, assistência social, esporte lazer
e lutar pela coletividade.
Art. 3
0
- Salvo por motivo de força maior devidamente
comprovado, a entidade apresentará até o dia (31) de janeiro de cada ano ao Poder
Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestados no
ano anterior, devidamente acompanhado de demonstrativo da receita e despesas do
período, ainda que não tenha sido subvencionados.
Parágrafo Único - Sempre que houver alteração parcial ou total
na Diretoria da Entidade, deverá ser remetido cópia autêntica da Ata da respectiva
reunião ao Poder Executivo Municipal.
Art. 4° - Será cassada a declaração de utilidade Pública pela
Câmara Municipal, se:
a) Deixar de apresentar durante (02) dois anos consecutivos os
documentos a que se refere o artigo anterior, ou;
b) Se negar a prestar serviços compreendidos em seus fins
estatutários, ou;
c) Remunerar por qualquer forma o trabalho dos membros da
Diretoria e seus órgãos, ou conceder quaisquer vantagens de
natureza pecuniária a dirigentes associados.
AV Carlos Raimundo Figueiredo, SIN° - Vitória do Mearim-MA
CEPo 65.350-000 - CGC 05.646.807/0001-10
ESTADO DO MARANHAO
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
Art. 5° - A Cassação da Declaração de Utilidade Pública será
feita em processo instaurado pelo Poder executivo Municipal, "Ex-Ofício" ou a
requerimento de vereador ou qualquer cidadão eleitor do Município, mediante
apresentação documentada assegurando-se à Entidade ampla defesa no decorrer do
processo.
Art, 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do
Maranhão, aos 20 dias do mês de novembro de 1997.
~
,
~~
ANTO ORMANDO BEZERRA DE FARIAS
Prefeito unicipal
AV.Carlos Raimundo Figueiredo, SIN° - Vitória do Mearim-MA
CEPo65.350-000 - CGC 05.646.807/0001-10

open original →