| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 1997 |
| Date | 1997-11-20 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública Beneficente Das Mães de Boa Vista, deste Município e dá outras providências. |
| native_id | 173 |
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ESTADO DO MARANHAO • PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM LEI N o 152/97 De 20 de Novembro de 1997 Declara de Utilidade Pública o Clube Beneficiente Das Mães de Boa Vista, deste Município e dá outras providências. o .Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, faço saber que a Câmara Municipal de Vitória do Mearim, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 0 - O Poder Público Municipal reconhece e declara de Utilidade Pública o Clube Beneficiente das Mães de Boa Vista, deste Município, entidade civil, sem fms lucrativos, politícos ou religiosos, constituída por número ilimitado de sócios, pessoas físicas ou jurídicas, sem distinção de cor ou credo religioso, residentes no mesmo povoado e suas adjacências. Art. 2 0 - Fica habilitado o Clube Beneficiente das Mães de Boa Vista, deste Município a receber subvenções sociais do Poder Público, desde que comprovado o exercício de atividades de interesse sociais, a cargo de Comissão Especial da Câmara Municipal, que fará investigações "in-Ioco", por solicitação da Diretoria da Entidade. Parágrafo Único - As subvenções sociais terão caráter sup ementa rem aos recursos originários da entidade, visando a prestação de serviços assisteaciais de assistência médica, educação, cultura, assistência social, esporte lazer e r pela coletividade. Art. 3 0 - Salvo por motivo de força maior devidamente eo provado, a entidade apresentará até o dia (31) de janeiro de cada ano ao Poder ecutivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestados no o anterior, devidamente acompanhado de demonstrativo da receita e despesas do período, ainda que não tenha sido subvencionados. Parágrafo Único - Sempre que houver alteração parcial ou total na Diretoria da Entidade, deverá ser remetido cópia autêntica da Ata da respectiva reunião ao Poder Executivo Municipal. Art. 4° - Será cassada a declaração de utilidade Pública pela Câmara Municipal, se: a) Deixar de apresentar durante (02) dois anos consecutivos os documentos a que se refere o artigo anterior, ou; b) Se negar a prestar serviços compreendidos em seus fins estatutários, ou; c) Remunerar por qualquer forma o trabalho dos membros da Diretoria e seus órgãos, ou conceder quaisquer vantagens de natureza pecuniária a dirigentes associados. AV.Carlos Raimundo Figueíredo, SIN° - Vitória do Mearim-MA CEPo65.350-000 - CGC 05.646.807/0001-10 ESTADO DO MARANHAO • PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM d) Art. 5° - A Cassação da Declaração de Utilidade Pública será feita em processo instaurado pelo Poder executivo Municipal, "E x-Oficio" ou a requerimento de vereador ou qualquer cidadão eleitor do Município, mediante apresentação documentada assegurando-se à Entidade ampla defesa no decorrer do .processo. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vrtória do Mearim, Estado do Maranhão, aos 20 dias do mês de novembro de 1997. ~~~~ ANTONI~RMÁNÍ>O BEZERRA DE FARIAS Prefeito Municipal AV.Carlos Raimundo Figueiredo, SIN° - Vitória do Mearim-MA CEPo65.350-000 - CGC 05.646.807/0001-10