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norma nº 153/1997

Tipo Lei
Número / Ano 153 / 1997
Date 1997-11-20
EmentaDeclara de Utilidade Pública a União de Moradores Proteção Divina do Povoado Preguiças, deste Município e dá outras providências
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ESTADO DO MARANHAO
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
LEI N ° 153/97 De 20 de Novembro de 1997
Declara de Utilidade Pública a União de Morado￾Res Proteção Divina do Povoado Preguiças, deste
Município e dá outras providências ..
o Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do
:Maranhão, faço saber que a Câmara Municipal de Vitória do Mearim, aprovou e eu
anciono a seguinte lei:
Art. 1
0
- O Poder Público Municipal reconhece e declara de
tilidade Pública a União de Moradores Proteção Divina do Povoado Preguiças, deste
~unicípio, entidade civil, sem fins lucrativos, politícos ou religiosos, constituída por
número ilimitado de sócios, pessoas físicas ou jurídicas, sem distinção de cor ou credo
religioso, residentes no mesmo povoado e suas adjacências.
Art. 2° - Fica habilitado a União de Moradores Proteção Divina
do Povoado Preguiças, deste Município a receber subvenções sociais do Poder Público,
desde que comprovado o exercício de atividades de interesse sociais, a cargo de
Comissão Especial da Câmara Municipal, que fará investigações "h-loco", por
solicitação da Diretoria da Entidade.
Parágrafo Único - As subvenções sociais terão caráter
suplementarem aos recursos originários da entidade, visando a prestação de serviços
assistenciais de assistência médica, educação, cultura, assistência social, esporte lazer
e lutar pela coletividade.
Art. 3° - Salvo por motivo de força maior devidamente
comprovado, a entidade apresentará até o dia (31) de janeiro de cada ano ao Poder
Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestados no
ano anterior, devidamente acompanhado de demonstrativo da receita e despesas do
período, ainda que não tenha sido subvencionados.
Parágrafo Único - Sempre que houver alteração parcial ou total
na Diretoria da Entidade, deverá ser remetido cópia autêntica da Ata da respectiva
reunião ao Poder Executivo Municipal.
Art. 4
0
- Será cassada a declaração de utilidade Pública pela
Câmara Municipal, se:
a) Deixar de apresentar durante (02) dois anos consecutivos os
documentos a que se refere o artigo anterior, ou;
b) Se negar a prestar serviços compreendidos em seus fins
estatutários, ou;
c) Remunerar por qualquer forma o trabalho dos membros da
Diretoria e seus órgãos, ou conceder quaisquer vantagens de
natureza pecuniária a dirigentes associados.
AV.Carlos Raimundo Figueiredo, SIN° - Vitória do Mearim-MA
CEPo 65.350-000 - CGC 05.646.807/0001-10
ESTADO DO MARANHAO
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
Art. 50 - A Cassação da Declaração de Utilidade Pública será
feita em processo instaurado pelo Poder executivo Municipal, "Ex-Ofíeio" ou a
requerimento de vereador ou qualquer cidadão eleitor do Município, mediante
apresentação documentada assegurando-se à Entidade ampla defesa no decorrer do
processo.
Art, 6
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do
Maranhão, aos 20 dias do mês de novembro de 1997. .
~~~
ANTONl'Ú NÓRMANnO BEZERRA DE FARIAS
Prefeito Municipal
AV.Carlos Raimundo Figueiredo, SIN° - Vitória do Mearim-MA
CEP. 65.350-000 - CGC 05.646.807/0001-10

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