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norma nº 528/2021

Tipo Lei
Número / Ano 528 / 2021
Date 2021-08-23
EmentaDispõe sobre a redefinição da área do terreno de propriedade do Município e seu respectivo Registro de Imóveis junto ao Cartório de Vitória do Mearim - MA e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
CNPJ: 05.646.807/0001/10
LEI MUNICIPAL PROMULGADA SOB Nº 528 DE 23 DE AGOSTO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO
MEARIM - MA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS E, EM ESPECIAL DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI: Dispõe
sobre redefinição da área do terreno de propriedade do
Município e seu respectivo Registro de Imóveis junto
ao Cartório de Vitória do Mearim-MA e da outras
providências.
CONSIDERANDO a Aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei nº 045 DE 16
DE AGOSTO DE 2021, de autoria do Poder Executivo;
CONSIDERANDO o autografo da referida proposição fora encaminhada para o Poder
Executivo em 19/08/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - PROMULGAR a Lei Municipal nº 528/2021, oriunda do Projeto de Lei nº 045/2021,
de autoria do Poder Executivo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de
promulgação.
Art. 2º - Publique-se e Registre-se.
Vitória do Mearim, 23 de agosto de 2021.
RAIMUNDO NONATO EVERTÓN SILVA
Presidente Municipal
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
CNPJ: 05.646.807/0001/10
LEI MUNICIPAL Nº 0528 DE 23 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre redefinição da área do terreno de
propriedade do Município e seu respectivo registro de
imóveis junto a Cartório de Vitória do Mearim-MA e da
outras providências.
O Prefeito do Município de Vitória do Mearim-MA, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei redefine o terreno localizado a BR - 222, próximo ao Posto Campeão, Zona
Urbana desta Cidade, sob matricula Nº 2409 do Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Vitória do Mearim-MA, de propriedade do Município de Vitória do Mearim-MA,
medindo de frente 120m no limite com a BR — 222, na lateral direita, onde limita-se com o
posto campeão, mede 133,20m, na lateral esquerda onde limita-se com José Maria Rodrigues,
mede 133,20m e no fundo onde limita-se com José Maria Rodrigues, mede 120,00m,
perfazendo área total de 15.000m?;
Art. 2º - Fica o Cartório de Vitória do Mearim-MA, autorizado a proceder com o
desmembramento e redefinição do terreno descrito a acima, lavrando novos registros e suas
respectivas matriculas.
3º - Fica desmembrado o terreno descrito acima, em dois lotes, denominados doravante de lote
01 (zero um) e lote 02 (zero dois), nos seguintes termos:
$ 1º- O lote 01 (zero um) fica com área definida com as seguintes medidas:
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
CNPJ: 05.646.807/0001/10
I- Na parte da frente 80,00m, onde limita-se com a BR — 222;
II - Na lateral direita mede 100,00m onde limita-se com o posto campeão;
III — Na lateral esquerda mede 100,00m, onde limita-se com o lote 02, de propriedade do
Município;
IV - No fundo mede 80,00m, onde limita-se com o lote 02 (dois) de propriedade do Município;
V — Fica sua área delimitada a um total de 8.000m?, sendo oitenta metros de frente por cem
metros de fundo.
$ 2º — O lote 02 (dois) fica definido com as seguintes medidas:
I- Na parte da frente mede 40,0m, onde limita-se com a BR-222,;
II — Na lateral direita, em profundidade, limita-se em 100,0m com o lote 01(zero um) de
propriedade do Município;
a) — Seguindo-se horizontalmente limita-se em 80m também com o lote 01, perfazendo assim
um ângulo perfeito de 90º;
b) - Continuando-se em profundidade limita-se em 33,2m com o terreno do posto campeão;
IN — Na lateral esquerda, onde limita-se com José Maria Rodrigues, mede 133,20m;
Art, 2º - O presente desmembramento tem como objetivo destinar o lote 01 (zero um), para a
construção de uma escola pública.
1º $ - De já fica o Executivo autorizado a proceder legalmente com quaisquer tratativas
necessárias para a viabilização da construção da escola referida nesta lei.
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
CNPJ: 05.646.807/0001/10
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim-MA aos 16 dias do mês de agosto de
2021
A
RAIMUNDO NONATO EVERTON SIL
Prefeito Municipal

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