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norma nº 154/1997

Tipo Lei
Número / Ano 154 / 1997
Date 1997-12-09
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa Para o Exercício de 1998 do Município de Vitoria do Mearim - MA., e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHAO
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
LEI N o 154/97 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1997 <
Estima a Receita e ÍIXa a Despesa para o
Exercício de 1998 do Município de Vitória
Do Mearim - Ma., e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM, Estado
do Maranhão, faço saber que a cÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO
M:EARD Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1
0
- O Orçamento Programa do Município de VITÓRIA DO .
~ Estado do Maranhão, para o exercício de 1998, estima a Receita e fixa a
Despesa em R$ 8.846.000,00 ( Oito Milhões Oitocentos e Quarenta e Seis Mil Reais ).
Art. 2
0
- A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos
e de o tras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente,
díscriminada no Anexo fi - Receita, com o seguinte desdobramento.
RECEITAS CORRENTES R$ 6.849.284,00
I - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Receita Tributaria _ R$
Receita de Contribuição R$
Receita Patrimonial R$
Receita de Serviço RS
Transferências Correntes ••.....•••..•...••••.....••. R$
Outras Despesas Correntes ...•....•.••...........••R$
RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.996.716,00
Operação de Crédito RS
Alienação de bens R$
Transferências de Capital. .•......................••RS
TOTAL GERA.L R$
428.000,00
8.000,00
80.000,00
56.000,00
6.523.074,00
24.210,00
510.000,00
220.000,00
1.266.716,00
8.846.000,00
AV.Carlos Raimundo Figueiredo, SIN° - Vitória do Mearim-MA
CEPo 65.350-000 - CGC 05.646.807/0001-10
ESTADO DO MARANHAO
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
Art. 3° - A Despesa será realizada segundo as Classificações
institucionais, programática e categorias econômicas a saber:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
PODER LEGISLATIVO R$
Câmara Municipal R$ 365.000,00
PODER EXECUTIVO R$ 8.481.000,00
Gabinete do Prefeito ..•.......~ R$
Secretaria de Administração Geral. R$
Secretaria de Educação e Cultura. ...•.•....•.R$
Secretaria de Saúde e Saneamento ••....•...•.R$
Secretaria de Obras e Serv. Urbanos R$
Secretaria de Trabalho e Ação Social R$
TOTAL GERAL R$
365.000,00
310.000,00
870.459,00
3.077.448,00
2.253.179,00
1.499.914,00
470.000,00
8.846.000,00
n- CLASSIFICAÇÃO FUNCIO AL E PROGRAMÁ TICA
Legislativa.................................................... R$ 365.000,00
Administração e Planejamento .•.............. R$ 910.000,00
Agricultura................................................ R$ 260.459,00
Comunicação ..__- R$ 10.000,00
Educação e Cultura.................................. R$ 3.077.448,00
Habitação e Urbanismo........................... R$ 871.914,00
Saúde e Saneamento............................... R$ 2.253.179,00
Assistência e Previdência......................... R$ 470.000,00
Transportes "............................. R$ 628.000,00
TOTAL GERAL........................................ RS 8.846.000,00
m- CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES R$ 5.859.086,00
Despesas de Custeio R$
Transferências Correntes .•.............•..........R$
5.793.086,00
66.000,00
DESPESAS DE CAPITAL R$. 2.986.914,00
Investimentos............................................. R$ 2.956.914,00
Transferência de Capital.......................... R$ 30.000,00
TOTAL GERAL R$ 8.846.000,00
AV.Carlos Raimundo Figueiredo, SIN° - Vitória do Mearim-MA
CEPo65.350-000 - CGC 05.646.807/0001-10
ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Artigo 7°
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais
Suplementares até o limite de 300 % ( trezentos por cento), do total da despesa fixada
nesta Lei.
Parágrafo Único - Excluem-se desse limite, os Créditos Adicionais,
Suplementares que decorrem e Leis Municipais especificas, aprovadas no exercício.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar em qualquer
mês do exercício financeiro, operações de Créditos por antecipação de Receita, para
atender a insuficiência de caixa, até o limite previsto na Constituição Federal de 15 %
(quinze por cento), do total da Despesa fixada nesta Lei.
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de
Créditos até o limite previsto na Constituição Federal,
Art. 7° - Os Créditos Especiais e extraordinários, autorizados no
exercício financeiro de 1996, a serem reabertos na forma do Parágrafo 2° do Art. 167
da Constituição federal, estão reclassificados em conformidade com a classificação
adotada pela presente Lei.
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na dia 1° de Janeiro de 1998,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO
MEARIM, AOS 09 DIAS DO MÊs DE DEZEMBRO DO ANO DE 1997.
~~ L---L--,
ANT~N6RMANno BEZERRA DE FARIAS
Prefeito Municipal
3
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