| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 1997 |
| Date | 1997-12-09 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa Para o Exercício de 1998 do Município de Vitoria do Mearim - MA., e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHAO • PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM LEI N o 154/97 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1997 < Estima a Receita e ÍIXa a Despesa para o Exercício de 1998 do Município de Vitória Do Mearim - Ma., e dá outras providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM, Estado do Maranhão, faço saber que a cÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO M:EARD Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1 0 - O Orçamento Programa do Município de VITÓRIA DO . ~ Estado do Maranhão, para o exercício de 1998, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 8.846.000,00 ( Oito Milhões Oitocentos e Quarenta e Seis Mil Reais ). Art. 2 0 - A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos e de o tras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, díscriminada no Anexo fi - Receita, com o seguinte desdobramento. RECEITAS CORRENTES R$ 6.849.284,00 I - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS ECONÔMICAS Receita Tributaria _ R$ Receita de Contribuição R$ Receita Patrimonial R$ Receita de Serviço RS Transferências Correntes ••.....•••..•...••••.....••. R$ Outras Despesas Correntes ...•....•.••...........••R$ RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.996.716,00 Operação de Crédito RS Alienação de bens R$ Transferências de Capital. .•......................••RS TOTAL GERA.L R$ 428.000,00 8.000,00 80.000,00 56.000,00 6.523.074,00 24.210,00 510.000,00 220.000,00 1.266.716,00 8.846.000,00 AV.Carlos Raimundo Figueiredo, SIN° - Vitória do Mearim-MA CEPo 65.350-000 - CGC 05.646.807/0001-10 ESTADO DO MARANHAO • PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM Art. 3° - A Despesa será realizada segundo as Classificações institucionais, programática e categorias econômicas a saber: I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL PODER LEGISLATIVO R$ Câmara Municipal R$ 365.000,00 PODER EXECUTIVO R$ 8.481.000,00 Gabinete do Prefeito ..•.......~ R$ Secretaria de Administração Geral. R$ Secretaria de Educação e Cultura. ...•.•....•.R$ Secretaria de Saúde e Saneamento ••....•...•.R$ Secretaria de Obras e Serv. Urbanos R$ Secretaria de Trabalho e Ação Social R$ TOTAL GERAL R$ 365.000,00 310.000,00 870.459,00 3.077.448,00 2.253.179,00 1.499.914,00 470.000,00 8.846.000,00 n- CLASSIFICAÇÃO FUNCIO AL E PROGRAMÁ TICA Legislativa.................................................... R$ 365.000,00 Administração e Planejamento .•.............. R$ 910.000,00 Agricultura................................................ R$ 260.459,00 Comunicação ..__- R$ 10.000,00 Educação e Cultura.................................. R$ 3.077.448,00 Habitação e Urbanismo........................... R$ 871.914,00 Saúde e Saneamento............................... R$ 2.253.179,00 Assistência e Previdência......................... R$ 470.000,00 Transportes "............................. R$ 628.000,00 TOTAL GERAL........................................ RS 8.846.000,00 m- CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES R$ 5.859.086,00 Despesas de Custeio R$ Transferências Correntes .•.............•..........R$ 5.793.086,00 66.000,00 DESPESAS DE CAPITAL R$. 2.986.914,00 Investimentos............................................. R$ 2.956.914,00 Transferência de Capital.......................... R$ 30.000,00 TOTAL GERAL R$ 8.846.000,00 AV.Carlos Raimundo Figueiredo, SIN° - Vitória do Mearim-MA CEPo65.350-000 - CGC 05.646.807/0001-10 ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Artigo 7° da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 300 % ( trezentos por cento), do total da despesa fixada nesta Lei. Parágrafo Único - Excluem-se desse limite, os Créditos Adicionais, Suplementares que decorrem e Leis Municipais especificas, aprovadas no exercício. Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de Créditos por antecipação de Receita, para atender a insuficiência de caixa, até o limite previsto na Constituição Federal de 15 % (quinze por cento), do total da Despesa fixada nesta Lei. Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de Créditos até o limite previsto na Constituição Federal, Art. 7° - Os Créditos Especiais e extraordinários, autorizados no exercício financeiro de 1996, a serem reabertos na forma do Parágrafo 2° do Art. 167 da Constituição federal, estão reclassificados em conformidade com a classificação adotada pela presente Lei. Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na dia 1° de Janeiro de 1998, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM, AOS 09 DIAS DO MÊs DE DEZEMBRO DO ANO DE 1997. ~~ L---L--, ANT~N6RMANno BEZERRA DE FARIAS Prefeito Municipal 3 AV.Carlos Raimundo Figueiredo, SIN° - Vitória do Mearim-MA CEPo65.350-000 - CGC 05.646.807/0001-10