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norma nº 9/1991

Tipo Lei
Número / Ano 9 / 1991
Date 1991-02-01
EmentaEstabelece os casos de contratação por tempo determinado a que se refere o art. 135, § 2º, da Lei Orgânica do Município, e dá outas providências.
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EBTADO DO MARANH.!.O
LEI NQ O~/91 \
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Estabelece os casos de contra
tação por tempo determinado a ~ue se 1
refere o arte 135, § 2Q, da Lei Orgâni
ca do Município, e dá outras providên￾cias.
o Prefeito Muni&ipal de Vitória do Mearim.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. lQ - Esta lei regula a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional inte
resse público, estabelecendo os casos em que a mesma se dará.
§ 2Q - O prazo de que trata o parágrafO anterior'
Art. 2Q - Para a efetivação do disposto no arte 1
--, a ~ontratação de pessoal será efetmada mediante contrato de loca￾çao de serviços.
_trt. 3º - Consideram-se como de necessidade temp~
rária de excepcional interesse p~blico as contratações que visem a:
I - combater surtos epidêmicos;
11 - fazer rescenseamento;
111 - atender a situações de calamidade pública;
IV - sübstrtuir professor ou admitir professo~v!
sitante, inclusive estrangeiro;
V - permitir a execução de serviços técnico-pro-'
fissionais de notória especialização, por profissional estranho aos '
quadros de funcionalismo público municipal, inclusive estrangeiro;
.~. VI atender a outras situações de urgência que '
vierem a ser definidas em ato próprio de cada um dos Poderes do ~~-
,.
c~p~o.
§ lQ As contratações de ~ue trata este artigo I
terão dotação espec{fica e obedecerão ao prazo máximo de doze (12) me
ses.
é improrrogável.
,
ESTADO DO MARANHÂO
PreÍeitura 1\1unicipalde Vitória do Mearim
§ 3º - A contratação será precedida de recrutamento
e seleção, norteados pelo princípio administrativo da publicida-'
de.
~~t. 4º - ~ vedado o desvio de função de pessoa con
tratada na forma desta lei, bem como sua recontratação, sob pena'
de nul±dade do contrato rasponsabilidade administrativ e civil
da autormdade contratante.
Art. 5º - Nas contratações por tempo determinado se
~ã observados os padrões de vencimento dos planos de carreira do
'~gão ou entidade contrat~nte, exceto na hipótese do inciso V do'
ar+. 3Q, quando serão observados os valores do mercado de traba-t
~
- .
~~. rQ _ Esta lei entra em vigor r2 data de sua pu
--
--~na"";o --...... ~-.
~~+. - Revogam-se as leis nQs. 07, de 10.03.89,'
e ,de 7. • 9, 'e~ como a9 disposições em contrário a esta Re
s ~_uça-o.
~'.:J::3:'3:D PREFEITO l\1IJNICIPAL DE VIT6RT d. :00 1'IEARIM
MARANHÃO,aos 0_ de ferereiro de 1991.
Jorge
M
A(~) ~RNHECO ~~ .u'
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- ._ _ _.~ ~ .. _._-----------------~_ .
;urtorio do o- Uflclo -- V. Me r m - M~
!i de 19~!~-

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