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norma nº 157/1997

Tipo Lei
Número / Ano 157 / 1997
Date 1997-12-05
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores de Boa Vista de Cima, deste Município e dá outras providências
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ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
LEI N° 157/97 De 05 de Dezembro de 1997
Declara de Utilidade Pública a Associaçãodos M!!
Radores de Boa Vista de Cima, deste Município e
dá outras providências.
o Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do
laranhão, faço saber que a Câmara Municipal de Vitória do Mearim, aprovou e eu
saneio o a seguinte lei:
Art. 1° - O Poder Público unicipal reconhece e declara de
L e' blica a Associaçãodos Moradores de Boa Vista de Cima, deste Município,
entidade sem flns lucrativos, politícos ou religiosos, constituída por número
e sócios, pessoas físicas ou jurídicas, sem distinção de cor ou credo
entes no mesmo povoado e suas adjacências.
Art. 2° - Fica habilitado a Associação dos Moradores de Boa
:;-/" deste Município a receber subvençõessociais do Poder Público, desde
comprerado o exercício de atividades de interesse sociais, a cargo de Comissão
,. ra Municipal, que fará investigações "in-Ioco", por solicitação da
idade,
Parágrafo Único - As sub e ções sociais terão caráter
atarem aos recursos originários da entidade, visando a prestação de serviços
,istlenlMis e assistência médica, educação, cultura, assistência social, esporte lazer
eoletíví dade.
Art. 3° - Salvo por motivo de força maior devidamente
entidade apresentará até o ma (31) de janeiro de cada ano ao Poder
.cipal, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestados no
anterior devidamente acompanhado de demonstrativo da receita e despesas do
período, . da que não tenha sido subvencionados.
Parágrafo Único - Sempre que houver alteração parcial ou total
Díreroría da Entidade, deverá ser remetido cópia autêntica da Ata da respectiva
~'1'ti1i o Poder Executivo Municipal.
Art. 4° - Será cassada a declaração de utilidade Pública pela
ULlDJU"'a _ unicipal, se:
a) Deixar de apresentar durante (02) dois anos consecutivos os
documentos a que se refere o artigo anterior, ou;
b) Se negar a prestar serviços compreendidos em seus fms
estatutários, ou;
c) Remunerar por qualquer forma o trabalho dos membros da
Diretoria e seus órgãos, ou conceder quaisquer vantagens de
natureza pecuniária a dirigentes associados.
AV Carlos Raimundo Figueiredo, SIN° - Vitória do Mearim-MA
CEPo65.350-000 - CGC 05.646.807/0001-10
STADO DO MARANHAO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
Art. 5° - A Cassação da Declaração de Utilidade Pública será
feita em processo instaurado pelo Poder executivo Municipal, "Ex-Ofício" ou a
requerimento de vereador ou qualquer cidadão eleitor do Município, mediante
apresentação documentada assegurando-se à Entidade ampla defesa no decorrer do
processo.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do
Maranhão, aos 06 de Dezembro de 1997.
~~ uL--,
ANT<>NIÜNÓRMANDO BEZERRA DE FARIAS
Prefeito Municipal
AV.Carlos Raimundo Figueiredo, SIN° - Vitória do Mearim-MA
CEPo65.350-000 - CGC 05.646.807/0001-10

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