| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 1997 |
| Date | 1997-12-05 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores de Boa Vista de Cima, deste Município e dá outras providências |
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• ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM LEI N° 157/97 De 05 de Dezembro de 1997 Declara de Utilidade Pública a Associaçãodos M!! Radores de Boa Vista de Cima, deste Município e dá outras providências. o Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do laranhão, faço saber que a Câmara Municipal de Vitória do Mearim, aprovou e eu saneio o a seguinte lei: Art. 1° - O Poder Público unicipal reconhece e declara de L e' blica a Associaçãodos Moradores de Boa Vista de Cima, deste Município, entidade sem flns lucrativos, politícos ou religiosos, constituída por número e sócios, pessoas físicas ou jurídicas, sem distinção de cor ou credo entes no mesmo povoado e suas adjacências. Art. 2° - Fica habilitado a Associação dos Moradores de Boa :;-/" deste Município a receber subvençõessociais do Poder Público, desde comprerado o exercício de atividades de interesse sociais, a cargo de Comissão ,. ra Municipal, que fará investigações "in-Ioco", por solicitação da idade, Parágrafo Único - As sub e ções sociais terão caráter atarem aos recursos originários da entidade, visando a prestação de serviços ,istlenlMis e assistência médica, educação, cultura, assistência social, esporte lazer eoletíví dade. Art. 3° - Salvo por motivo de força maior devidamente entidade apresentará até o ma (31) de janeiro de cada ano ao Poder .cipal, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestados no anterior devidamente acompanhado de demonstrativo da receita e despesas do período, . da que não tenha sido subvencionados. Parágrafo Único - Sempre que houver alteração parcial ou total Díreroría da Entidade, deverá ser remetido cópia autêntica da Ata da respectiva ~'1'ti1i o Poder Executivo Municipal. Art. 4° - Será cassada a declaração de utilidade Pública pela ULlDJU"'a _ unicipal, se: a) Deixar de apresentar durante (02) dois anos consecutivos os documentos a que se refere o artigo anterior, ou; b) Se negar a prestar serviços compreendidos em seus fms estatutários, ou; c) Remunerar por qualquer forma o trabalho dos membros da Diretoria e seus órgãos, ou conceder quaisquer vantagens de natureza pecuniária a dirigentes associados. AV Carlos Raimundo Figueiredo, SIN° - Vitória do Mearim-MA CEPo65.350-000 - CGC 05.646.807/0001-10 STADO DO MARANHAO • PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM Art. 5° - A Cassação da Declaração de Utilidade Pública será feita em processo instaurado pelo Poder executivo Municipal, "Ex-Ofício" ou a requerimento de vereador ou qualquer cidadão eleitor do Município, mediante apresentação documentada assegurando-se à Entidade ampla defesa no decorrer do processo. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, aos 06 de Dezembro de 1997. ~~ uL--, ANT<>NIÜNÓRMANDO BEZERRA DE FARIAS Prefeito Municipal AV.Carlos Raimundo Figueiredo, SIN° - Vitória do Mearim-MA CEPo65.350-000 - CGC 05.646.807/0001-10