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norma nº 158/1998

Tipo Lei
Número / Ano 158 / 1998
Date 1998-04-03
EmentaDispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista na Emenda Constitucional nº 14/96 e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
LEI. 'o 158/98
Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
de Valorização do Magistério, na forma
prevista na Emenda Constitucional n° 14/96
e dá outras providências.
Manu
qual e
Art. 1° - É instituído, no Município de Vitória do Mearim, o Fu.ido de
. ão e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, o
ureza contábil, baseado na Lei Federal n? 9.424/96.
§ 1° - O Fundo referido neste artigo será composto por 15 % dos
seguin
I- da quota de participação do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e de Prestações de .Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal, e de Comunicação - ICMS devida ao Município, conforme dispõe o
art.I . inciso lI, combinado com o art. 158, inciso IV, da Constituição Federal.
II - do Fundo de Participação do Município - FPM, previstos no art. 159,
inciso I alíneas a e b, da Constituição Federal, e no Sistema Tributário Nacional.
III - da parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI devida
ao "vlunicípio, na forma do art. 159, inciso II § 3° da Constituição Federal e da Lei
Complementar N° 61, de 26/12/89.
§ 2° - inclui-se na base de cálculo do valor a que se refere o inciso I do
parágrafo anterior o montante de recursos financeiros transferidos, em moeda, pela União
aos Estados, Distrito Federal e Municípios a título de compensação financeira pela perda de
receita decorrentes da desoneração das exportações, nos termos da Lei Complementar n"
87, de 13/09/96, bem como de outras compensações da mesma natureza que vierem a ser
insti tuídas.
AV. Carlos Raimundo Figueiredo. SIN° - Vitória do Mearirn-MA
ft <. ., ESTADO DO MARANHAO
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
o fiscalização e controle social, sobre a repartição e a aplicação
de recursos do Fundo. rão exercidos pelo Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do undo de Mauutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
e Valorização do Mazi tério.
Art.3° - Os os omissos serão disciplinados pela Lei Federal de n° 9.424
de 24/12/96.
Art. 4° - Re 'ogam- as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Vitória do ~ earim 02 de Abril de 1998
(Jl C-A c./L-,
'O~ ·DO BEZERRA DE FARIAS
Prefeito lunicipal
AV.Carlos Raimundo Figueiredo, SIN° - Vitória do Mearim-MA
·CEP. 65.350-000 - GC O _646_807 00-

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