| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 1998 |
| Date | 1998-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista na Emenda Constitucional nº 14/96 e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM LEI. 'o 158/98 Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista na Emenda Constitucional n° 14/96 e dá outras providências. Manu qual e Art. 1° - É instituído, no Município de Vitória do Mearim, o Fu.ido de . ão e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, o ureza contábil, baseado na Lei Federal n? 9.424/96. § 1° - O Fundo referido neste artigo será composto por 15 % dos seguin I- da quota de participação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e de Prestações de .Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, e de Comunicação - ICMS devida ao Município, conforme dispõe o art.I . inciso lI, combinado com o art. 158, inciso IV, da Constituição Federal. II - do Fundo de Participação do Município - FPM, previstos no art. 159, inciso I alíneas a e b, da Constituição Federal, e no Sistema Tributário Nacional. III - da parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI devida ao "vlunicípio, na forma do art. 159, inciso II § 3° da Constituição Federal e da Lei Complementar N° 61, de 26/12/89. § 2° - inclui-se na base de cálculo do valor a que se refere o inciso I do parágrafo anterior o montante de recursos financeiros transferidos, em moeda, pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios a título de compensação financeira pela perda de receita decorrentes da desoneração das exportações, nos termos da Lei Complementar n" 87, de 13/09/96, bem como de outras compensações da mesma natureza que vierem a ser insti tuídas. AV. Carlos Raimundo Figueiredo. SIN° - Vitória do Mearirn-MA ft <. ., ESTADO DO MARANHAO • PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM o fiscalização e controle social, sobre a repartição e a aplicação de recursos do Fundo. rão exercidos pelo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do undo de Mauutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Mazi tério. Art.3° - Os os omissos serão disciplinados pela Lei Federal de n° 9.424 de 24/12/96. Art. 4° - Re 'ogam- as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Vitória do ~ earim 02 de Abril de 1998 (Jl C-A c./L-, 'O~ ·DO BEZERRA DE FARIAS Prefeito lunicipal AV.Carlos Raimundo Figueiredo, SIN° - Vitória do Mearim-MA ·CEP. 65.350-000 - GC O _646_807 00-