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norma nº 159/1998

Tipo Lei
Número / Ano 159 / 1998
Date 1998-04-02
EmentaDispõe sobre a criação do conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e valorização do Magistério, e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHAO
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
f
Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
de valorização do Magistério, e dá outras
providências.
o Prefeito Municipal de Vitória do Mearim.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de lanutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
e de Valorização do Magistério.
Art. 2° - O Conselho será constituído por 04 (quatro) membros, sendo:
a) um representante da Secretaria Municipal de Educação;
b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas
do Ensino Fundamental;
c) um representante de pais de aIunos;
d) um representante dos servidores das escolas públicas do Ensino
Fundamental.
§ 1° - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito
que os designará para exercer suas funções.
§ 2° - O mandanto dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos,
edada a recondução para o mandato subsequente.
§ 3° - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas.
Art. 3° - Compete ao Conselho:
I- acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos
recursos do Fundo;
II - supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;
Ill - examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais
e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
AV.Carlos Raimundo Figueiredo, SIN° - Vitória do Mearim-MA
CEPo65.350-000 - CGC 05.646.807/0001-10
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ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Art. 4
Q
- As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas
mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita,
por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito.
A.rt. , 50 - O Conselho terá autonomia em suas decisões.
Art.ô? - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitnral'vlnnicipal de Vitória do Mearim, 02 de Abril de 1998
~o-~
ANTOJH~ NORMANDO BEZERRA DE FARLt\S
Prefeito Municipal
AVo.Carlos Raimundo Figueiredo, SIN° - Vitória do Mearim-MA
~ ~.a-c.

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