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norma nº 160/1998

Tipo Lei
Número / Ano 160 / 1998
Date 1998-04-02
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Artística e Cultural Coisa Nossa de Vitória do Mearim, e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
LEI N ° 160/98 De 02 de Abril de 1998
Declara de Utilidade Pública a Associação
Artística e Cultural Coisa Nossa de Vitória do
Mearim, e dá outras providências.
o Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do
Maranhão, faço saber que a Câmara Municipal de Vitória do Mearim, aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - O Poder Público Municipal reconhece e declara de
tilidade Pública a Associação Artística e Cultural Coisa Nossa de Vitória do
_Iearim, entidade civil sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, constituída por
número ilimitado de sócios, pessoas físicas ou jurídicas, sem distinção de cor ou credo
religioso, e residentes nesta cidade e suas adjacências.
Art. r -Fica habilitado a Associação Artística e Cultural Coisa
Nossa de Vitória do Mearim a receber subvenções sociais do Poder Público, desde que
COI: .Irovado o exercício de atividades de interesse sociais, a cargo de Comissão
Especial da Câmara Municipal, que fará investigações "in loco", por solicitação da
Diretoria da Entidade.
Paragráfo Único - As subvenções sociais terão caráter
suplementares aos recursos originários da entidade, visando a prestação de serviços
assistenciais de assistência médica, e-Iucação, cultura, assistência social, esporte e
lazer pela coletividade.
Art. 3° - Salvo por motivo de força maior devidamente
comprovado, a entidade apresentará até o dia (31) de janeiro de cada ano ao Poder
.Executívo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestados no
ano anterior, devidamente acompanhado de demonstrativo da receita e despesa do
período, ainda que não tenha sido subvencionado.
Paragráfo Único - Sempre que houver alteração parcial ou total
na Diretoria da Entidade, deverá ser emetido cópia autêntica da Ata da respectiva
reunião ao Poder Executivo Municipal.
AV.Carlos Raimundo Figueiredo, SIN° - Vitória do Mearirn-MA
·CEP. 65.350-000 - CGC 05.646.807/0001-10
ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Art, 4° - Será cassada a Declaração de Utilidade Pública pela
Câmara Municipal, se:
a) Deixar de apresentar durante (02) dois anos consecutivos os
documentos a que se refere o artigo anterior, ou;
b) Se negar a prestar serviços compreendidos em seus fins
estatutários, ou;
c) Remunerar por qualquer forma o trabalho dos membros da
Diretoria e seus orgãos, ou conceder quaisquer vantangens
de natureza pecuniárla a dirigentes associados.
Art, 5° - A Cassação da Declaração de Utilidade Pública será
Feita em processo instaurado pelo Poder Executivo Municipal, "Ex-Oficio" ou a
requerimento de Vereador ou qualquer cidadão eleitor do Município, mediante
apresentação documentada assegurando-se à Entidade ampla defesa no decorrer do
processo.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação)
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado
do Maranhão aos 02 de Abril de 1998.
"-
~ é:-A- '--"'L￾ANTONróNÔRMANDO BEZERRA DE FARIAS
Prefeito Municipal
AV. Carlos Raimundo Figueiredo, SIN° - Vitória do Mearirn-M'A
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