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norma nº 162/1998

Tipo Lei
Número / Ano 162 / 1998
Date 1998-04-17
EmentaDeclara de Utilidade Pública o Clube das Mães Recreativo de Coque deste Município, e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHAO
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
LEI N o 162/98 De 17 de Abril de 1998
Declara de Utilidade Pública o Clube das Mãe
Recreativo de Coque deste Município, e dá outras
providências.
o Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do
Maranhão, faço saber que a Câmara Municipal de Vitória do Mearim, aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. r - o Poder Público Municipal reconhece e declara de
Utilidade Pública o Clube das Mães Recreativo de Coque deste Município, entidade
civil sem fins lucrativos, politícos ou religiosos, constituída por número -ilimitado de
sócios,pessoasfísicas ou jurídicas, sem distinção de cor ou credo religioso,e residentes
nesta cidade e suas adjacências.
Art. 2
0
- Fica habilitado o Clube das Màes Recreativo de Coque
deste Município, a receber subvenções sociais do Poder Público, desde que
comprovado o exercício de atividades de interesse sociais, a cargo de Comissão
Especial da Câmara Municipal, que fará investigações "in loco", por solicitação da
Diretoria da Entidade.
Paragráfo Único - As subvenções sociais terão caráter
suplementares aos recursos originários da entidade, visando a prestação de serviços
assistenciais de assistência médica, educação, cultura, assistência social, esporte e
la.zerpela coletividade.
Art. 3
0
- Salvo por motivo de força maior devidamente
comprovado, a entidade apresentará até o dia (31) de janeiro de cada ano ao Poder
Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestados no
ano anterior, devidamente acompanhado de demonstrativo da receita e despesa do
período, ainda que não tenha sido subvencionado.
Paragráfo Único - Sempre que houver alteração parcial ou total
na Diretoria da Entidade, deverá ser emetido cópia autêntica da Ata da respectiva
reunião ao Poder Executivo Municipal.
AV.Cartas Raimunda Figueireda, SIN° - Vitória da Mearim-MA
CEPo65.350-000 - CGC 05.646.807/0001-10
ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Art, 4° .. Será cassada a Declaração de Utilidade Pública pela
Câmara Municipal, se:
a) Deixar de apresentar durante (02) dois anos consecutivos os
documentos a que se refere o artigo anterior, ou;
b) Se negar a prestar serviços compreendidos em seus fins
estatutários, ou;
c) Remunerar por qualquer forma o trabalho dos membros da
Diretoria e seus orgãos, ou conceder quaisquer vantangens
de natureza pecuniária a dirigentes associados.
Art 5° - A Cassação da Declaração de Utilidade Pública será
Feita em processo instaurado pelo Poder Executivo Municipal, "Ex-Ofício" ou a
requerimento de Vereador ou qualquer cidadão eleitor do Município, mediante
apresentação documentada assegurando-se à Entidade ampla defesa no decorrer do
processo.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revoga das as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado
do aranhão aos 17 de Abril de 1998.
~
'
CX- ~
ANTO NORMANDO BEZERRA DE FARIAS
Prefeito Municipal
AV.Carlos Raimundo Eigueiredo, SIN° - Vitória do Mearim-MA
CEPo65.350-000 - CGC 05.646.807/0001-10

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