| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 1998 |
| Date | 1998-04-17 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública o Clube das Mães do povoado São Vicente deste Município, e dá outras providências. |
| native_id | 185 |
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ESTADO DO MARANHAO • PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM LEI N o 163/98 De 17 de Abril de 1998 Declara de Utilidade Pública o Clube das Mãe do povoado São Vicente deste Município, e dá outras providências. o Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, faço saber que a Câmara Municipal de Vitória do Mearim, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 0 - O Poder Público Municipal reconhece e declara de tilidade Pública o Clube das Mães do povoado São Vicente deste Município, entidade civil sem fms lucrativos, políticos ou religiosos, constituída por número ilimitado de sócios, pessoas f'lSicas ou jurídicas, sem distinção de cor ou credo religioso, e residentes nesta cidade e suas adjacências. Art. 2 0 - Fica habilitado o Clube das Màes do povoado São ícente, deste Município, a receber subvenções sociais do Poder Público, d-esde que comprovado o exercício de atividades de interesse sociais, a cargo de Comissão Especial da Câmara Municipal, que fará investigações "in loco", por solicitação da Diretoria da Entidade. Paragráfo Único - As subvenções sociais terão caráter suplementares aos recursos originários da entidade, visando a prestação de serviços assístenciais de assistência médica, educação, cultura, assistência social, esporte e lazer pela coletividade. Art. 3 0 - Salvo por motivo de força maior devidamente comprovado, a entidade apresentará até o dia (31) de janeiro de cada ano ao Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestados no ano .antertor, devidamente acompanhado de demonstrativo da receita e despesa do período, ainda que não tenha sido subvencionado. Paragráfo Único - Sempre que houver alteração parcial ou total na Diretoria da Entidade, deverá ser emetido cópia autêntica da Ata da respectiva reunião ao Poder Executivo Municipal. .... AV.Carlos Raimundo Figueiredo, SIN° - Vitória do Mearím-M'A CEPo65.350-000 - CGC 05.646.807/0001"-10 ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM Art. 4° - Será cassada a Declaração de Utilidade Pública pela Câmara Municipal, se: a) Deixar de apresentar durante (02) dois anos consecutivos os documentos a que se refere o artigo anterior, ou; b) Se negar a prestar serviços compreendidos em seus fins estatutários, ou; c) Remunerar por qualquer forma o trabalho dos membros da Diretoria e seus órgãos, ou conceder quaisquer vantangens de natureza pecuniária a dirigentes associados. Art. 5° - A Cassação da Declaração de Utilidade Pública será Feita em processo instaurado pelo Poder Executivo Municipal, "E x-Ofício" ou a requerimento de Vereador ou qualquer cidadão eleitor do Município, mediante apresentação documentada assegurando-se à Entidade ampla defesa no decorrer do processo. Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão aos 17 de Abril de 1998. ~ , ~~\........ ANT - ORMANDO BEZERRA DE FARIAS Prefeito Municipal AV Carlos Raimundo F'igtren-edo, SIN° - Vitória do Mearim-MA CEP 65.350-000 - CGC 05.646.807/0001-10