br-locleg corpus explorer

← Vitória do Mearim (MA)

norma nº 166/1998

Tipo Lei
Número / Ano 166 / 1998
Date 1998-06-19
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores São Raimundo do Povoado João Diogo deste município e dá outras providências.
native_id189

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
LEI N° 166/98 DE 19 DE JUNHO DE 1998.
Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores
São Raimundo do povoado João Diogo deste Município
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vitória do earim, Estado do Maranhão.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vitória do Mearim, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O Poder Público Municipal reconhece e declara de Utilidade Pública a
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES SÃO RAIMUNOO do po oado João Diogo, deste município,
entidade civil sem fins lucrativos, político ou religio o construídas por números ilimitado de sócios
pessoas fisicas ou jurídicas, sem destinção de cor ou credo lizi 050 residentes no mesmo po oado e
suas adjacências.
Art. 2° - Fica habilitado a DE ORADORES ÃO
RAlMUNDO do povoado João Diogo, deste Município a receber venções sociai do Poder
Público, desde que comprovado o exercício de ati .dad imeresse SOC:lB.l~_ a cargo de Co . -o
Especial da Câmara Municipal, que fará investigações _. solicitação Diretoria e Entidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - As ubve - - caráter uplementares aos
recursos originários da entidade, visando a prestação CP<r',..,,,.-.c assistenciaís de assistência mé ica,
educação, cultura, assistência social, esporte e laser e 1
Art. 3° - Salvo por moti op de fo 'idamente comprovado, a entidade
apresentará até o dia 31 de janeiro de cada ano P r Executivo Municipal, relatórios
circunstânciado dos serviços que houver prestado anterior devidamente acompanhado de
demonstrativo da receita e ~espesas do período ainda - tenha sido subvencionados.
PARAGRAFO UNICO - q hou er alteração parcial ou total da
Diretoria da Entidade, deverá ser remetido cópia amên . da Ata da respectiva reunião ao Poder
Executivo Municipal.
Art. 4° - Será caçada a Declaração de Utilidade Pública pela Câmara Municipal,
se:
a) Deixar de apresentar durante (02) dois anos consecutivos os documentos a
que se refere o art. anterior ou;
b) Se negar a prestar serviços compreendidos em seus fins estatuários, ou ;
c) Remunerar por qualquer forma o trabalho dos menbros da Diretoria e seus
órgãos, ou conseder quaisquer vantagens de natureza pecuniária a dirigentes
associados.
AV.Carlos Raimundo Frgueiredo, SIN° - Vitória do Mearim-MA
CEPo65.350-000 - CGC 05.646.807/0001-10
ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Art. 5° - A caçassão da declaração de Utilidade Pública será feita em processo
instaurado pelo Poder Executivo Municipal, "EX-OFÍCIO" ou a requerimento de vereador ou
qualquer cidadão eleitor do município, mediante apresentação documentada, assegurando-se à
Entidade ampla defesa no decorrer do processo.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
di posições encontrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão .
ao 19 dia do mês de junho de 1998.
~ '--\...
NORMANDOBEZERRADEF~S
Prefeito Municipal
AV.Carlos Raimundo Figueiredo, SIN° - Vitória do Mearim-MA
CEPo65.350-000 - CGC 05.646.807/0001-10
--------~----------

open original →