| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 1998 |
| Date | 1998-06-19 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores São Raimundo do Povoado João Diogo deste município e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM LEI N° 166/98 DE 19 DE JUNHO DE 1998. Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores São Raimundo do povoado João Diogo deste Município e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Vitória do earim, Estado do Maranhão. Faço saber que a Câmara Municipal de Vitória do Mearim, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O Poder Público Municipal reconhece e declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES SÃO RAIMUNOO do po oado João Diogo, deste município, entidade civil sem fins lucrativos, político ou religio o construídas por números ilimitado de sócios pessoas fisicas ou jurídicas, sem destinção de cor ou credo lizi 050 residentes no mesmo po oado e suas adjacências. Art. 2° - Fica habilitado a DE ORADORES ÃO RAlMUNDO do povoado João Diogo, deste Município a receber venções sociai do Poder Público, desde que comprovado o exercício de ati .dad imeresse SOC:lB.l~_ a cargo de Co . -o Especial da Câmara Municipal, que fará investigações _. solicitação Diretoria e Entidade. PARÁGRAFO ÚNICO - As ubve - - caráter uplementares aos recursos originários da entidade, visando a prestação CP<r',..,,,.-.c assistenciaís de assistência mé ica, educação, cultura, assistência social, esporte e laser e 1 Art. 3° - Salvo por moti op de fo 'idamente comprovado, a entidade apresentará até o dia 31 de janeiro de cada ano P r Executivo Municipal, relatórios circunstânciado dos serviços que houver prestado anterior devidamente acompanhado de demonstrativo da receita e ~espesas do período ainda - tenha sido subvencionados. PARAGRAFO UNICO - q hou er alteração parcial ou total da Diretoria da Entidade, deverá ser remetido cópia amên . da Ata da respectiva reunião ao Poder Executivo Municipal. Art. 4° - Será caçada a Declaração de Utilidade Pública pela Câmara Municipal, se: a) Deixar de apresentar durante (02) dois anos consecutivos os documentos a que se refere o art. anterior ou; b) Se negar a prestar serviços compreendidos em seus fins estatuários, ou ; c) Remunerar por qualquer forma o trabalho dos menbros da Diretoria e seus órgãos, ou conseder quaisquer vantagens de natureza pecuniária a dirigentes associados. AV.Carlos Raimundo Frgueiredo, SIN° - Vitória do Mearim-MA CEPo65.350-000 - CGC 05.646.807/0001-10 ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM Art. 5° - A caçassão da declaração de Utilidade Pública será feita em processo instaurado pelo Poder Executivo Municipal, "EX-OFÍCIO" ou a requerimento de vereador ou qualquer cidadão eleitor do município, mediante apresentação documentada, assegurando-se à Entidade ampla defesa no decorrer do processo. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as di posições encontrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão . ao 19 dia do mês de junho de 1998. ~ '--\... NORMANDOBEZERRADEF~S Prefeito Municipal AV.Carlos Raimundo Figueiredo, SIN° - Vitória do Mearim-MA CEPo65.350-000 - CGC 05.646.807/0001-10 --------~----------