| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1991 |
| Date | 1991-04-12 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal a abrir crédito especial para projeto que cria e dá outras providências. |
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' .•.. - ESTADO DO MARANHAO CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM LEI Nº 11 da 12 de abril de 1991. Autoriza o poder Executivo Municipal abrir crédito especial para projeto que , A i cria e da outras providenc as. a • o Presidente da Câmara 1liunicipalde Vitória do Mearim-Est.,g do do Maranhão. Faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo, nos termos dos §§ 7Q e 8Q do arte 62 da Lei Orgânica do Município, a seguinte LEI: Art. lQ - Fica criado no Orçamento anual do Município vitória do rvtearimpara o exercício financeiro de 1991 o projeto identificado pelas segUintes oaracterísticas, na unida4e orçamentária Câmara Municipal: Código 0101.0108 0101.0108035 0101.01010353.02 de Especificação Administração Financeira participação societária Aquisição de Ações da TELMA - Telecomunicação do Maranhão S.A. (para uso de linha telefônioa) ••••••••••••••• '•••••••• Valor (Cr$) 1.000.000,00 '--' Parágrafo único Em. função da criação do projeto de que trata este artigo, os demais constantes da Lei Orçamentária Anual para 1991 ' (Lei ~()08/90) ficam remunerades, de ~'03. Censtrução de'Unidades Es colares" (unidade orçamentária 0204. secretaria de Educação e Cultü ra) até "17. Censtrução de porrte a" (unidade erçamentária 0206. se: cretaria de Obras e Serviços Urbanos). Art. 22 - Fica, o Peder ~xecutivo Municipal autorizado a abrir'crédito adicional especial ao orçamento anual de r,[unicípiop~ ra 1991 para atender à despesa com execução do projeto de que trata o artigo anterior, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) • ' ------- - . ' parágrafo único - Os recursos para acorrer à despesa dó crédito e~ peoial de que trata este artigo, serão oriundos da anulação. parcial, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), da dotação' orçamentária "4.1.1.0.00. Obras e Instalações" da unidade orçamentá , A ' - ria "0101. Camara Munioipalll , no valer teta1 de Cr$ 27.000.000,00 ' (vinte e sete mil...lJ.deõescruzeiros), adstrita ao.prejeto "0101.0107 025J..0J..Aquisição e Instalação. de Prédio para a Câmaran, no.mesmo' valor. Art. ,3Q - Face ao dispeste nos artiges anteriores, a cateoria ecenômica "Despesas de Capital", de quadre "Natureza da Desp~ .. ~ '.;P' ESTADO DO MARANHAOCÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM sa" da unidade orçamentária nOlOl. Câmara Mu.nicipalll fica com a seguinte classificação: Código (Cr$ 1.000,00) Catg. Eoon. Espeoi:f'icação De sdobr'am, Elem. 4.0.0.0.00 4.1.0.0.00 4.1.1.0.00 '4.1.2.0.00 4.2.0.0.00 4.2.5.0.00 como onde Despesas de Capital Investimentos Obras e Instalações Equipam. e mat. Pe rman, Inversões Financeiras Aquisição de Títulos ~ presentativos de Capital já Integralizado . 1.000 Art. 4º - Em função do disposto ne~ta lei, determinam os artigos lº e 32, todos Os anexos for necessária a providência. ficam alterados, da Lei n!l 08/90 29.000 28.000 26.000 2.000 1.000 _. çao , Art. 5º -Esta.lei entra em Vigor na data de sua publioa _ Art. 6Q - Revog~se as dispOSições em oontrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conheoi _ mento e a execução da presente LEI couber que a cumpram e :façam cum prir tão inteiramente oomo nela se oontém. Ao 12 Seoretário da cãm; ra: faça publicar. _ Gabinete do Presidente da Câmara M rvTearim,Estado do Maranhão, aos 12 de abrO Vitória dI)