br-locleg corpus explorer

← Vitória do Mearim (MA)

norma nº 490/2021

Tipo Lei
Número / Ano 490 / 2021
Date 2021-02-22
EmentaDispõe sobre a execução indireta de serviços, mediante a contratação com terceiros, no âmbito do poder Executivo do Município de Vitória do Mearim - MA.
native_id192

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 7

ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
CNPJ: 05.646.807/0001/10
LEI Nº 490/2021.
Dispõe sobre a execução indireta de
serviços, mediante a contratação
com terceiros, no âmbito do Poder
Executivo do Município de Vitoria do
Mearim — MA.
O Prefeito Municipal de Vitoria do Mearim, Estado do Maranhão, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a CAMARA
MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a execução indireta de serviços no âmbito do
Poder Executivo do Município de Vitoria do Mearim, mediante contratação
com terceiros.
S 19 A contratação de que trata o capuí deste artigo, sera processada
mediante a observância da legislação concernente às licitações e contratos
administrativos.
8 2º Os institutos da concessão, permissão e autorização de serviço
público, não se aplicam à contratação de que trata esta Lei.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, terceirização de serviços se caracteriza pelo
atendimento simultâneo dos seguintes elementos:
I - Conjunto de atividades específicas que compõem o serviço, retirado do
âmbito da atuação direta da Administração Municipal;
II - Serviço realizado pela contratada em sua integralidade, de forma
autônoma, sem pessoalidade e sem controle hierárquico pela
Administração Municipal;
HI - terceirizada com objeto de atuação compatível com o ramo de
atividade do serviço contratado ou especializa na cessão de mão de obra.
Parágrafo único. A despeito da ausência de controle hierárquico, de que
trata O inciso II do caput deste artigo, a contratada estará sujeita à
fiscalização da Administração Municipal, quanto à fiel execução do
ontrato administrativo celebrado.
TV Antônio Filho, S/N, Campina, Vitória do Mearim, Maranhão, CEP. 65.350-000
, Site: vitoriadomerarim.ma.gov.br
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
CNPJ: 05.646.807/0001/10
CAPÍTULO II º
SERVIÇOS PASSÍVEIS DE TERCEIRIZAÇÃO
Art. 3º O rol de serviços passíveis de terceirização, cuja natureza deverá
ser acessória ou complementar às finalidades precípuas da Administração
Municipal, serão definidos através de decreto regulamentar.
Art. 4º Não serão objeto de execução indireta na Administração Municipal,
os serviços:
I - que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional,
nas áreas de administração, planejamento, contabilidade, coordenação e
controle;
II - que sejam considerados estratégicos para O órgão que integra a
estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal;
II - que estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de
outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção;
IV - que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo quadro
de cargos do Poder Executivo Municipal, exceto disposição legal em
contrário ou quando se tratar de cargo extinto ou legalmente colocado em
extinção.
& 1º As atividades auxiliares, instrumentais e acessórias aos serviços de
que tratam os incisos 1, II e IV, do caput deste artigo, poderão ser
executados de forma indireta, vedada a transferência para o contratado,
de responsabilidade pela realização de atos administrativos e tomada de
decisões.
& 2º As atividades auxiliares, instrumentais e acessórias aos serviços de
que trata o inciso III, do caput deste artigo, não serão objeto de execução
indireta.
Art. 5º É vedada a contratação de pessoa física ou jurídica, que mantenha
em seu quadro permanente ou temporário:
I - responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo dos
serviços;
II - servidor ou dirigente de órgão que integra o Poder Executivo.
Enio único. É vedada a contratação direta, sem prévia licitação, de
TV Antônio Filho, S/N, Campina, Vitória do Mearim, Maranhão, CEP. 65.350-000
Site: vitoriadomerarim.ma.gov.br
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
CNPJ: 05.646.807/0001/10
pessoa física ou jurídica, que apresente administrador ou sócio com poder
de direção, com grau de parentesco até o 3º (terceiro) grau, inclusive,
com autoridade de ambos os Poderes do Município ou com detentor de
cargo em comissão ou função de confiança no âmbito do Poder Executivo.
CAPÍTULO III
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E CONTRATO ADMINISTRATIVO
Art. 6º Para a execução indireta de serviços na forma preconizada por
esta Lei, as contratações deverão ser precedidas de planejamento.
8 1º As contratações primarão pela observância de padrões de
aceitabilidade e níveis de desempenho, suscetíveis de aferir a qualidade
esperada na prestação dos serviços.
& 2º Os pagamentos serão realizados pelo Município posteriormente à
efetiva prestação dos serviços.
Art. 7º O objeto do edital de licitação ou dos instrumentos de dispensa e
inexigibilidade, quando for o caso, será definido de forma clara e precisa,
com os seus elementos integrando projeto básico ou termo de referência.
Parágrafo único. O objeto e suas peculiaridades serão reproduzidos no
superveniente instrumento de contrato administrativo específico.
Art. 8º É vedada a inclusão de disposições nos instrumentos
convocatórios, que permitam:
I - a indexação de preços por índices gerais;
II - a caracterização do objeto como mero fornecimento de mão de obra;
HI - a previsão de reembolso de salários;
IV - a pessoalidade e a subordinação direta dos empregados da
contratada aos gestores do Município.
. SEÇÃO 1
CLÁUSULAS CONTRATUAIS OBRIGATÓRIAS
Art. 9º Os contratos administrativos celebrados para a consecução das
finalidades desta Lei, conterão cláusulas:
I - que exijam do contratado:
a) declaração de responsabilidade exclusiva sobre a quitação dos encargos
trabalhistas e sociais, decorrentes do contrato;
TV Antônio Filho, S/N, Campina, Vitória do Mearim, Maranhão, CEP. 65.350-000
Site: vitoriadomerarim.ma.gov.br
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
CNPJ: 05.646.807/0001/10
b) a indicação de preposto para representá-lo na execução do contrato;
II - que estabeleçam pagamento mensal pelo Município, condicionado à
prévia comprovação da quitação das obrigações trabalhistas,
previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço —
FGTS, a cargo do contratado, relativamente a todos os seus empregados,
que houverem participado da execução dos serviços contratados;
WI - que estabeleçam a possibilidade de rescisão do contrato, por ato
unilateral do contratante, sem prejuízo das penalidades cabíveis, na
hipótese de inadimplemento dos salários e demais verbas trabalhistas
devidas pelo contratado aos seus empregados, e bem assim de
inadimplemento das contribuições previdenciárias, sociais e para com o
FGTS;
IV - que prevejam, com vistas à garantia do cumprimento das obrigações
trabalhistas nas contratações de serviços continuados com dedicação
exclusiva de mão de obra:
a) que os valores destinados ao pagamento de férias, décimo terceiro,
ausências legais e verbas rescisórias, concernentes aos empregados da
contratada que participam da execução dos serviços contratados pelo
Município, serão provisionadas mensalmente conforme planilha de custos;
b) que os valores destinados ao pagamento de férias, décimo terceiro e
verbas rescisórias dos empregados da contratada, que participam da
execução dos serviços contratados pelo Município, serão depositados por
este em conta vinculada específica, aberta em nome da contratada, porém
com movimentação autorizada pelo Município;
V - que exijam a prestação de garantia, inclusive para pagamento de
obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e para com o FGTS, em
valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato,
limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento
dos empregados da contratada que venham a participar da execução dos
serviços contratados pelo Município, com prazo de validade de até 90
(noventa) dias, contado da data de encerramento do contrato;
VI - que prevejam a verificação pelo Município, do cumprimento das
obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação
aos empregados do contratado que participarem da execução dos
erviços, em especial:
TV Antônio Filho, S/N, Campina, Vitória do Mearim, Maranhão, CEP. 65.350-000
Site: vitoriadomerarim.ma.gov.br
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
CNPJ: 05.646.807/0001/10
a) quanto ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso
semanal remunerado e décimo terceiro salário;
b) quanto à concessão de férias remuneradas e ao pagamento do
respectivo adicional;
c) quanto à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-
saúde, quando for devido;
d) quanto aos depósitos do FGTS;
e) quanto ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos
empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
& 1º Na hipótese de não ser apresentada a documentação comprobatória
do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o
FGTS, de que trata o inciso VI do caput deste artigo, o Município notifi icará
o contratado e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor
proporcional ao inadimplemento, até que a situação esteja regularizada.
$ 2º Na hipótese do 81º deste artigo, em não havendo a quitação das
obrigações por parte do contratado no prazo de até 15 (quinze) dias, o
Município poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos
empregados da contratada que tenham participado da execução dos
serviços contratados.
8 3º O sindicato representante da categoria do trabalhador, será
notificado a acompanhar o pagamento das verbas referidas nos 88 1º e 20
deste artigo.
8 4º O pagamento realizado pelo Município na forma do 82º deste artigo,
não configura vínculo empregatício e não caracteriza a assunção de
quaisquer responsabilidades para com os empregados do contratado.
Art. 10. Os contratos de prestação de serviços continuados, que envolvam
a disponibilização de pessoal do contratado, de forma prolongada ou
contínua, para a consecução do objeto contratual, exigirão:
I-a apresentação, pelo contratado, do quantitativo de empregados
vinculados à execução do objeto do contrato de prestação de serviços, a
listagem com a identificação destes empregados e os respectivos salários
avençados;
TV Antônio Filho, S/N, Campina, Vitória do Mearim, Maranhão, CEP. 65.350-000
Site: vitoriadomerarim.ma.gov.br
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
CNPJ: 05.646.807/0001/10
1 - o cumprimento das obrigações estabelecidas em acordo, convenção,
dissídio coletivo de trabalho ou equivalentes, das categorias abrangidas
pelo contrato;
II - a relação de benefícios a serem concedidos pelo contratado a seus
empregados.
Parágrafo único. A administração pública não se vincula às disposições
estabelecidas em acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho
que tratem de:
I - pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou nos
resultados da empresa contratada;
1 - matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos
em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou
previdenciários;
III - preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
. SEÇÃO II
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
Art. 11. A gestão e a fiscalização da execução dos contratos
compreendem o conjunto de ações que objetivam:
I - aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pelo contratado;
1 - verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e
trabalhistas;
WI - prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da
documentação pertinente, para a formalização dos procedimentos
relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação,
pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras,
com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato e a
solução de problemas relacionados ao seu objeto.
Parágrafo único. A gestão e a fiscalização de que trata este artigo,
competem ao servidor designado pelo Prefeito.
SEÇÃO III
REPACTUAÇÃO
rt. 12. Será admitida a repactuação de preços dos serviços continuados,
TV Antônio Filho, S/N, Campina, Vitória do Mearim, Maranhão, CEP. 65.350-000
Site: vitoriadomerarim.ma.gov.br
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
CNPJ: 05.646.807/0001/10
com vistas à adequação ao preço de mercado, seja em favor do
contratado, seja em favor do Município, desde que ocorra evento
imprevisto e imprevisível, que modifique substancialmente a prestação
dos serviços.
Parágrafo único. A repactuação deverá ser demonstrada de forma
analítica, inclusive com a variação dos componentes dos custos do
contrato.
SEÇÃO IV
REAJUSTE
Art. 13. O reajuste consiste na aplicação de índice de correção monetária
estabelecido no contrato.
8 1º É admitida a estipulação de reajuste nos contratos de prazo de
duração igual ou superior a 1 (um) ano.
8 2º Nas hipóteses em que o valor dos contratos de serviços continuados
seja preponderantemente formado pelos custos dos insumos, poderá ser
adotado o reajuste de que trata este artigo, porém limitando-se,
individualmente com relação a cada insumo que compõe o custo do
serviço, ao valor efetivamente despendido pelo contratado.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 22 de fevereiro de 2021.
q [a
Aline otro do AQ
RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA
Prefeito Municipal
TV Antônio Filho, S/N, Campina, Vitória do Mearim, Maranhão, CEP. 65.350-000
Site: vitoriadomerarim.ma.gov.br

open original →