| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 1998 |
| Date | 1998-06-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir um imóvel para instalação do mercado do produtor do nosso Município. |
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ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM LEI~ 168/98 Autoriza o Poder Executivo a adquirir um imóvel para instalação do mercado do produtor do nosso Município. oPrefeito de Vitória do Mearim, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a presente Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a por compra um Serreno situado a Br 222, ° , com área de 3.000 mZ o galpão já construido medindo 25,00 de frente e 40 metros de fundo, perfazendo uma área coberta de 1.000 m", conforme planta de locação, avaliado em R$ 54.000,00 ( Cinquenta e Quatro Mil Reais ), conforme laudo anexo. Art. 2° - A finalidade da aquisição do imóvel citado no Art.. I desta Lei é a construção do mercado do produtor com vista à viabilização da comercialização dos produtos constantes do projeto pelo Consórcio Intermunicipal de Produção e Abastecimento, e outro. Art. 3° - Fica declarado de utilidade pública o mercado do produtor, instalado na área citada no Art. 1° acima. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua homologação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, aos 30 dias do mês de Junho de 1998 ~c:vC.~ ANTON1O NORMANbO BEZERRA DE FARIAS Prefeito Municipal AV.Carlos Rairnurrdo Figueiredo, SIN° - Vitória do Mearim-MA CEP. 65.350-000 - CGC 05.646.807/0001-10