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norma nº 168/1998

Tipo Lei
Número / Ano 168 / 1998
Date 1998-06-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a adquirir um imóvel para instalação do mercado do produtor do nosso Município.
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ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
LEI~ 168/98
Autoriza o Poder Executivo a adquirir um imóvel para
instalação do mercado do produtor do nosso Município.
oPrefeito de Vitória do Mearim, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionei a presente Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a por compra um Serreno
situado a Br 222, ° , com área de 3.000 mZ o galpão já construido medindo 25,00 de
frente e 40 metros de fundo, perfazendo uma área coberta de 1.000 m", conforme planta de
locação, avaliado em R$ 54.000,00 ( Cinquenta e Quatro Mil Reais ), conforme laudo
anexo.
Art. 2° - A finalidade da aquisição do imóvel citado no Art.. I desta
Lei é a construção do mercado do produtor com vista à viabilização da comercialização dos
produtos constantes do projeto pelo Consórcio Intermunicipal de Produção e
Abastecimento, e outro.
Art. 3° - Fica declarado de utilidade pública o mercado do produtor,
instalado na área citada no Art. 1° acima.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua homologação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, aos
30 dias do mês de Junho de 1998
~c:vC.~
ANTON1O NORMANbO BEZERRA DE FARIAS
Prefeito Municipal
AV.Carlos Rairnurrdo Figueiredo, SIN° - Vitória do Mearim-MA
CEP. 65.350-000 - CGC 05.646.807/0001-10

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