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norma nº 169/1998

Tipo Lei
Número / Ano 169 / 1998
Date 1998-06-30
EmentaDeclara de Utilidade Pública a União de Moradores de São Benedito deste Município, e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
De 30 de junho de 1998
Declara de Utilidade Pública a União de
Moradores de São Benedito deste Município, e dá
outras providências.
o Prefeito unicipal de Vitória do Mearim, Estado do
Maranhão, faço saber que a Câmara Municipal de Vitória do Mearim, aprovou e eu
sanciono a seguinte ":
Art, 1° - O Poder Público Municipal reconhece e declara de
Utilidade Pública a níão de Moradores de São Benedito deste Município, entidade
civil sem fins lucramos, políticos ou religiosos, constituída por número ilimitado de
sócios,pessoasfísicas ou jurídicas, sem distinção de cor ou credo religioso, e residentes
nesta cidade e suas adjacências.
Art. 2° - Fica habilitado, a União de Moradores de São Benedito
deste Município, a receber subvenções sociais do Poder Público, desde que
comprovado o exercício de atividades de interesse sociais, a cargo de Comissão
Especial da Câmara Municipal, que fará investigações "in loco", por solicitação da
Diretoria da Entidade.
Paragráfo Único - As subvenções sociais terão caráter
suplementares aos recursos originários da entidade, visando a prestação de serviços
assistenciais de assistência médica, educação, cultura, assistência social, esporte e
lazer pela coletividade.
Art. 3° - Salvo por motivo de força maior devidamente
comprovado, a entidade apresentará até o dia (31) de janeiro de cada ano ao Poder
Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestados no
ano anterior, devidamente acompanhado de demonstrativo da receita e despesa do
período, ainda que não tenha sido subvencionado.
Paragráfo Único - Sempre que houver alteração parcial ou total
na Diretoria da Entidade, deverá ser emetido cópia autêntica da Ata da respectiva
reunião ao Poder Executivo Municipal.
~
AV.Carlos Raimundo Figueiredo, SIN° - Vitória do Mearim-MA
CEPo65.350-000 - CGC 05 646.807/0001-10
ESTADO DO MARANHAO
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
Art, 4° • Será cassada a Declaração de Utilidade Pública pela
Câmara Municipal, se:
a) Deixar de apresentar durante (02) dois anos consecutivos os
documentos a que se refere o artigo anterior, ou;
b) Se negar a prestar serviços compreendidos em seus fins
estatutários, OU;
c) Remunerar por qualquer forma o trabalho dos membros da
Diretoria e seus orgãos, ou conceder quaisquer vantangens
de natureza pecuniária a dirigentes associados.
Art. 5° • A Cassação da Declaração de Utilidade Pública será
Feita em processo instaurado pelo Poder Executivo Municipal, "Ex-Ofíeie" ou a
requerime to de Vereador ou qualquer cidadão eleitor do Município, mediante
apresentação documentada assegurando-se à Entidade ampla defesa no decorrer do
processo.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado
do Maranhão aos 30 de junho de 1998.
~CJA-~
ANT~NO'RMANDO BEZERRA DE FARIAS
Prefeito Municipal
AV Carlos Raimundo Figueiredo, SIN° - Vitória do Mearim-MA
CEPo65.350-000 - CGC 05.646.807/0001-10

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