| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 1998 |
| Date | 1998-06-30 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a União de Moradores de São Benedito deste Município, e dá outras providências. |
| native_id | 195 |
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ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM De 30 de junho de 1998 Declara de Utilidade Pública a União de Moradores de São Benedito deste Município, e dá outras providências. o Prefeito unicipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, faço saber que a Câmara Municipal de Vitória do Mearim, aprovou e eu sanciono a seguinte ": Art, 1° - O Poder Público Municipal reconhece e declara de Utilidade Pública a níão de Moradores de São Benedito deste Município, entidade civil sem fins lucramos, políticos ou religiosos, constituída por número ilimitado de sócios,pessoasfísicas ou jurídicas, sem distinção de cor ou credo religioso, e residentes nesta cidade e suas adjacências. Art. 2° - Fica habilitado, a União de Moradores de São Benedito deste Município, a receber subvenções sociais do Poder Público, desde que comprovado o exercício de atividades de interesse sociais, a cargo de Comissão Especial da Câmara Municipal, que fará investigações "in loco", por solicitação da Diretoria da Entidade. Paragráfo Único - As subvenções sociais terão caráter suplementares aos recursos originários da entidade, visando a prestação de serviços assistenciais de assistência médica, educação, cultura, assistência social, esporte e lazer pela coletividade. Art. 3° - Salvo por motivo de força maior devidamente comprovado, a entidade apresentará até o dia (31) de janeiro de cada ano ao Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestados no ano anterior, devidamente acompanhado de demonstrativo da receita e despesa do período, ainda que não tenha sido subvencionado. Paragráfo Único - Sempre que houver alteração parcial ou total na Diretoria da Entidade, deverá ser emetido cópia autêntica da Ata da respectiva reunião ao Poder Executivo Municipal. ~ AV.Carlos Raimundo Figueiredo, SIN° - Vitória do Mearim-MA CEPo65.350-000 - CGC 05 646.807/0001-10 ESTADO DO MARANHAO • PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM Art, 4° • Será cassada a Declaração de Utilidade Pública pela Câmara Municipal, se: a) Deixar de apresentar durante (02) dois anos consecutivos os documentos a que se refere o artigo anterior, ou; b) Se negar a prestar serviços compreendidos em seus fins estatutários, OU; c) Remunerar por qualquer forma o trabalho dos membros da Diretoria e seus orgãos, ou conceder quaisquer vantangens de natureza pecuniária a dirigentes associados. Art. 5° • A Cassação da Declaração de Utilidade Pública será Feita em processo instaurado pelo Poder Executivo Municipal, "Ex-Ofíeie" ou a requerime to de Vereador ou qualquer cidadão eleitor do Município, mediante apresentação documentada assegurando-se à Entidade ampla defesa no decorrer do processo. Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão aos 30 de junho de 1998. ~CJA-~ ANT~NO'RMANDO BEZERRA DE FARIAS Prefeito Municipal AV Carlos Raimundo Figueiredo, SIN° - Vitória do Mearim-MA CEPo65.350-000 - CGC 05.646.807/0001-10