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norma nº 170/1998

Tipo Lei
Número / Ano 170 / 1998
Date 1998-06-30
EmentaDeclara de Utilidade Pública a União de Moradores de Coque deste Município, e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHAO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORIA DO MEARIM
LEI 0170/98 De 30 de junho de 1998
Declara de Utilidade Pública a União (te
Moradores de Coque deste Município, e dá outras
providências.
o Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do
Iaranhão, faço saber que a Câmara Municipal de Vitória do Mearim, aprovou e eu
saneio o a seguinte lei:
Art. 1
0
- O Poder Público Municipal reconhece e declara de
Utilid de Pública a União de Moradores de Coque deste Município, entidade civil sem
fins I crativos, politícos ou religiosos, constituída por número ilimitado de sócios,
pessoa.sfísicas ou jurídicas, sem distinção de cor ou credo religioso, e residentes nesta
cidade e suas adjacências.
Art. 2° - Fica habilitado, a União de Moradores de Ceque deste.
Município, a receber subvenções sociais do Poder Público, desde que comprovado o
exercício de atividades de interesse sociais, a cargo de Comissão Especial da Câmara
Municipal, que fará investigações "in loco", por solicitação da Diretoria da Entidade.
Paragráfo Único - As subvenções sociais terão caráter
suplementares aos recursos originários da entidade, visando a prestação de serviços
assistenciais de assistência médica, educação, cultura, assistência social, esporte e
lazer pela coletividade.
Art. 3
0
- Salvo por motivo de força maior devidamente
comprovado, a entidade apresentará até o dia (31) de janeiro de cada ano ao Poder
Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestados no
ano anterior, devidamente acompanhado de demonstrativo da receita e despesa do
período, ainda que não tenha sido subvencionado.
Paragráfo Único - Sempre que houver alteração parcial ou total
na Diretoria da Entidade, deverá ser emetido cópia autêntica da Ata da respectiva
reunião ao Poder Executivo Municipal.
AV.Carlos Raimundo Figueiredo, SIN° - Vitória do Mearim-MA
CEPo65.350-000 - CGC 05.646.807/0001-10
ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Art. 4° - Será cassada a Declaração de Utilidade Pública pela
Câmara Municipal, se:
a) Deixar de apresentar durante (02) dois anos consecutivos os
documentos a que se refere o artigo anterior, ou;
b) Se negar a prestar serviços compreendidos em seus fins
estatutários, ou;
c) Remunerar por qualquer forma o trabalho dos membros da
Diretoria e seus orgãos, ou conceder quaisquer vantaageDi
de natureza pecuniária a dirigentes associados.
Art. 5° - A Cassação da Declaração de Utilidade Pública será
Feita em processo instaurado pelo Poder Executivo Municipal, "E x-Oficio" ou a
requerimento de Vereador ou qualquer cidadão eleitor do Município, mediante
apresentação documentada assegurando-se à Entidade ampla defesa no decorrer do
processo.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória do Meari.Jn,.Estado
do Maranhão aos 30 de junho de 1998.
"
~~~
ANT6NÍo NORMÂNDO BEZERRA DE FARIAS
Prefeito Municipal
AV Carlos Raimundo Figueiredo, SIN° - Vitória do Mearim-MA
CEP. 65.350-000 - CGC 05.646_8,-""O,-,",7~~-.•,-..=•...•..

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