| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 1998 |
| Date | 1998-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1999. |
| native_id | 198 |
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ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM LEI N° 172/98 DE 28DE AGOSTO DE 1998. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCíCIO DE 1999. O Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°- Ficam estabelecidos nostermos desta Lei, as Diretrizes gerais para a elabora -o do Orçamento Anual do Município. Art. - ~ o projeto de Lei Orçamentária das receitas e despesas, serão orçados preço erifi.cados e vigentes no mês Julho de cada exercício, financeiro, com correção d valores segundo a variação prevista para o período entre Setembro e Dezembro. Art. - O Proi o de Lei estimará os valores da receita e fixará os valores das despesas de acordo co . -o de preços previsto para o exercício subsequente ou com outro critério e venha ser estabelecido. Art. 4°- São vedad Lei Orçamentária, despesas com: I - Aquisição e - o de . turas de representação, ressalvas as referentes ao Prefeito 1 uníeí .de te da Câmara; ll- Subvenções para m - Com clubes o q er outras atividades eongêneres, excetuadas, creches e escolas para atendimento pré-escolar. IV - Com obras supérfluas ou suntuosas; V - Publicidade e propaganda, salvo de caráter ed cativa, informativo ou orientação social. Art. 5°- As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão ultrapassar o percentual previsto no art, 38 ° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não considerado os gastos com inativos e pensionistas. Art. 6° - A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivos estranhos à previsão de receita e à fixação de despesas, não se incluindo a autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e contratações de operações de crédito por antecipação de receita. Art. 7° - A Lei Orçamentária será elaborada e apresentada na forma determinada pela Lei n° 4.320/64 ...••---- Art, 8° - s despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino deverão obrigatoriamente ser superiores ao mínimo estabelecido pela Constituição Federal. Art. 9° - A presente Lei entrará em vigor a partir da data da sua aprovação e sanção pelo Prefeito Municipal, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, aos 28 dias do mês de agosto do ano de 1998. ~ .... o-L \../'\...---- ANTO O O BEZERRA DE FARIAS Prefeito Municipal ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM Anexo LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Prioridade para elaboração do orçamento Exercício Financeiro de 1999. 1- A iREA DO LESGISLATIVO: a) Recuperação das instalações da Câmara Municipal e dos Equipamentos de Trabalhoo 2 - NO EXERCÍCIO: b) Administração Geral; I - Reformular a estrutura organizacional e o quadro de pessoal, de forma a proporcionar me or atendimento ao público e os serviços administrativos da Prefeitura. fi - Reformular e imp tar o sisrtema de cadastramento, tributação e fiscalização, intensificando e aumentando a - de taxas e impostos municipais; m - Apoiar a execução de pr go o Federal e Estadual desenvolvidos no Município de Vitória do _:\1(~im. IV - Desenvolver e dar apoio a propagandas eo Município; V - Manter atualizados os encargo o as e solenidade oficiais do c) Na Educação e Cultura: I - Ampliar, recuperar e construir as es· fi - Ampliar o efetivo de pessoal para aten er pliação prevista no item anterior; m - Participar em comuna com a o-o e o Estado, dos programas de assistência educacional; d) Na Habitação e Urbanismo: I - Abertura de novas ruas e avenidas os bairros da sede e nos povoados do Município; 11- Ampliação dos equipamentos e melhora dosserviços de limpeza pública; m - Arborização e embelezamento dos logradouros públicos, ampliação das áreas de laser da cidade; IV - Construção e recuperação de habitações populares; V - Construção e recuperação de todo o sistema de infra-estrutura, com especial destaque para os serviços de saneamento básico, tais como, distribuição de água potável e construção do sistema de drenagem de águas pluviais. d) Na Saúde, Saneamento e Ação Social: I - Ampliação do sistema de assistência médica e odontológica, assim como as ações sociaisvisando principalmente a comunidade mais carente; fi - Ampliação do sistema de saneamento básico à cargo do Município; m - Participar dos programas de ampliação e melhoria do sistema de capitação distribuição de água potável. e) No Transporte: I - Conservação, recuperação e abertura de estradas vicinais; 1) - Na Agricultura e Abastecimento: I - Participar com a EMATER e SAGRIMA de programas agrícolas, principal e prioritariamente os comunitários: n - Dar apoio e incentivo a iniciativa da lavoura comunitária; m- Participar com as comunidades da implantação de campos agrícolas e comunitários: IV - Participar junto com os Governos Federal e Estadual das ações de reforma agrária; V - Construção de mercado, feiras e matadouros municipais; g) o Setor de Esportes: I - Participar e incentivar a prática do desporto amador. c:::::--t-~ y-:r""~~"..L~"~"BEZERRA DE FARIAS Prefeito Municipal