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norma nº 172/1998

Tipo Lei
Número / Ano 172 / 1998
Date 1998-08-28
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 1999.
native_id198

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ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
LEI N° 172/98 DE 28DE AGOSTO DE 1998.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCíCIO
DE 1999.
O Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°- Ficam estabelecidos nostermos desta Lei, as Diretrizes
gerais para a elabora -o do Orçamento Anual do Município.
Art. - ~ o projeto de Lei Orçamentária das receitas e
despesas, serão orçados preço erifi.cados e vigentes no mês Julho de cada
exercício, financeiro, com correção d valores segundo a variação prevista para o
período entre Setembro e Dezembro.
Art. - O Proi o de Lei estimará os valores da receita e fixará
os valores das despesas de acordo co . -o de preços previsto para o exercício
subsequente ou com outro critério e venha ser estabelecido.
Art. 4°- São vedad Lei Orçamentária, despesas com:
I - Aquisição e - o de . turas de representação,
ressalvas as referentes ao Prefeito 1 uníeí .de te da Câmara;
ll- Subvenções para
m - Com clubes o q er outras atividades eongêneres,
excetuadas, creches e escolas para atendimento pré-escolar.
IV - Com obras supérfluas ou suntuosas;
V - Publicidade e propaganda, salvo de caráter ed cativa,
informativo ou orientação social.
Art. 5°- As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão
ultrapassar o percentual previsto no art, 38 ° do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, não considerado os gastos com inativos e pensionistas.
Art. 6° - A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivos
estranhos à previsão de receita e à fixação de despesas, não se incluindo a autorização
para abertura de créditos adicionais suplementares e contratações de operações de
crédito por antecipação de receita.
Art. 7° - A Lei Orçamentária será elaborada e apresentada na
forma determinada pela Lei n° 4.320/64
...••----
Art, 8° - s despesas com manutenção e desenvolvimento do
ensino deverão obrigatoriamente ser superiores ao mínimo estabelecido pela
Constituição Federal.
Art. 9° - A presente Lei entrará em vigor a partir da data da sua
aprovação e sanção pelo Prefeito Municipal, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vitória do Mearim, Estado do
Maranhão, aos 28 dias do mês de agosto do ano de 1998.
~
....
o-L \../'\...----
ANTO O O BEZERRA DE FARIAS
Prefeito Municipal
ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Anexo
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Prioridade para elaboração do orçamento
Exercício Financeiro de 1999.
1- A iREA DO LESGISLATIVO:
a) Recuperação das instalações da Câmara Municipal e dos Equipamentos de
Trabalhoo
2 - NO EXERCÍCIO:
b) Administração Geral;
I - Reformular a estrutura organizacional e o quadro de pessoal, de forma a
proporcionar me or atendimento ao público e os serviços administrativos da
Prefeitura.
fi - Reformular e imp tar o sisrtema de cadastramento, tributação e fiscalização,
intensificando e aumentando a - de taxas e impostos municipais;
m - Apoiar a execução de pr go o Federal e Estadual desenvolvidos
no Município de Vitória do _:\1(~im.
IV - Desenvolver e dar apoio a propagandas eo
Município;
V - Manter atualizados os encargo
o as e solenidade oficiais do
c) Na Educação e Cultura:
I - Ampliar, recuperar e construir as es·
fi - Ampliar o efetivo de pessoal para aten er pliação prevista no item anterior;
m - Participar em comuna com a o-o e o Estado, dos programas de assistência
educacional;
d) Na Habitação e Urbanismo:
I - Abertura de novas ruas e avenidas os bairros da sede e nos povoados do
Município;
11- Ampliação dos equipamentos e melhora dosserviços de limpeza pública;
m - Arborização e embelezamento dos logradouros públicos, ampliação das áreas de
laser da cidade;
IV - Construção e recuperação de habitações populares;
V - Construção e recuperação de todo o sistema de infra-estrutura, com especial
destaque para os serviços de saneamento básico, tais como, distribuição de água
potável e construção do sistema de drenagem de águas pluviais.
d) Na Saúde, Saneamento e Ação Social:
I - Ampliação do sistema de assistência médica e odontológica, assim como as ações
sociaisvisando principalmente a comunidade mais carente;
fi - Ampliação do sistema de saneamento básico à cargo do Município;
m - Participar dos programas de ampliação e melhoria do sistema de capitação
distribuição de água potável.
e) No Transporte:
I - Conservação, recuperação e abertura de estradas vicinais;
1) - Na Agricultura e Abastecimento:
I - Participar com a EMATER e SAGRIMA de programas agrícolas, principal e
prioritariamente os comunitários:
n - Dar apoio e incentivo a iniciativa da lavoura comunitária;
m- Participar com as comunidades da implantação de campos agrícolas e
comunitários:
IV - Participar junto com os Governos Federal e Estadual das ações de reforma
agrária;
V - Construção de mercado, feiras e matadouros municipais;
g) o Setor de Esportes:
I - Participar e incentivar a prática do desporto amador.
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y-:r""~~"..L~"~"BEZERRA DE FARIAS
Prefeito Municipal

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