| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1991 |
| Date | 1991-02-22 |
| Ementa | Estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vitória do Mearim e Regime Jurídico dos Mesmos |
| native_id | 2 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 37
~tTULO I
CmTULO l1NICO
Das D1spoe10íSes ProJ:lroinares
Art. lQ. Esta Lei institui o regime jurídico doe eervido-
, ,
: ros' publioos piv1sCl.o Munio~pio, das 'autarquiae, incluslve as em regime'·
\ :i.- 'eSpeoial, e das. f'undaçõeo públicas muní.cd.pm a,
:r', :!:,. .' . , Al.'t. 2g• Para ou- efei tos deFlta. Lei, oervicl.or ~ a peos'oa l~
L.:'galmon,teinvestida em car-go ~blioo.
if:':, .. , ",',; Art. 3D• Oargopúõlloo é o obnjWlto de atribuiçõss responfi:89.b1li~9B previstas na estruturo. organizacionaJ. qUIJ dt;\'Vemser oometidm,
: a. um servidor.
, ~ POl.'Qgrafo ilirlco. 00 cargos Iil1bJ.icos(1 àCosaíveia a 'liodoa 00
· "brae11e1ros,.são criados por lei, com denomí.naçâo própr:l.a. ~ venoimento I
:,,(r-~pago ' •••pelos cofres p1!blic09, par a provi:7'.c:::lto e.T!l·oartÍter efetivo ou em co~.
'.. missao. " .
· . Art. 4JÍ• t proibida ti. prestação de' serviços gratui too, aaJ.-
,;:vo, os eaaoa prev1stofi) em lei •
...•.. .. ";
:; ::,.. TiTULO rr
j :';" Do ProVimento •• Vacânoia, Rem~9ê:ol
; 'i'," Redistribu1çao e Subotitu1çao
;k'f...,CAP!TULO I
Do Provimento
SEQI0 I
lli.spoe10õee Gerais .
A,!:"t.51:1. Iãb re(~uisi tos básiooo
\
I' -a naa10nal1cladebrasileira.; I
11 - o goso d~e diroi tos po1Í'ti1coe;. .,.':
lU - a 'quitaçao com ao obrigações ,militaras e elei iJora1n;,,\:-::"
.IV - o mvel, de' escola:r1dade exi'g:t.'ilopara' b exerc:!cio do,':,',','..',.' .
V - a idade lllÍrdma de dez01'I;o anou; I , ':it,!~'..~:
VI' - a;ptidao f:!s:Lca e mental.., " .;.\!.i.:i:;;
§ lQ. As atribuições do 'c,~go podem jU~t~:(~,c,ara.ex.=tg~ç~:~~.:,;:
~~.:·~;.i',,"!'i' i~/-',- . -<' --~_.._.. :I\:,~i
"Proço Rio Bronco, tn· r. C',GJ C, O~.?"~,OO7!<?Q,oI-~C?_, CEPo '65350-000: i ;:;;~/
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i I !=:STAOO 00 ..~~J{\,RANHÃO
.;J PRE·~FEITURA MUNICIPAL DE~VI.tÓRIA DO MEARIM 'I'"
"
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I
, I
Lei '}
.Oom,plemant3.'r l{R 01/9l..
Estabelece o Estatuto dos SerVidores ~blicoe do MUnicípio de.Vit6
l."ia do MOaJ.·1m, reglme jur!dioo ún'ioo~
doa meamos•
o ~efe1to MUrdoipal de V1t6r1a do Mear~Eatado do Mara-
:Faço saber que a Câmara Municipal. apr-ovou e eu sancd.ono a.
LEI. .•.•..
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. ,
,
, .
para 1nvoptiduro"- .. em oargo
I
ESTADO 00 MARANHÃO
, PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
'-
i
'! ,;<;48 outros rêqÚ1,s1~oe ,eptabeJ.eoidoo emlei. ê.--
:J~~', § ,~Q.' As POSCOM portadoras de deficiênoia. é assoeurado o
ti :d1r~ t~ de se Lnacr-ever em oencurao pÚblico para provimento ele cargo
:;' i oujaa! a.tribuições aejan compo.tívois com a c1Q:fj.ciênciad.e quo Dão porto.
dora.oJ paro tnio poooono oarão rooorvo.doo ot6 20~ (vf.rrt o por cento)das
Vaena ofereoidas no conouroo o, no m:(nir.io,3% (trôo por cento).
Art. 612 • o pr-ovf.rnorrto doa, oGrC;o o públioos :far-oo-á meôã ante
ato da nutoriclade competento de co.da<l?odor. "
Art. 7Q • A inwstidura en C~Bo pÚblioo ocorrerá com a poo
.. ',i
'1
"
, 1
ae.
~. ,
Art. 8g ~ são :fonna de provimento de carCo públioo,
I - nomeaçãoJ"
II - proIaoOão
III - 8S08nfão ,
IV - tranderênoia;
V - readSrPtaoão;
VI - reversão J
VII - aprovei tmnento;
VIII - reintegração;
IX - reoond:u.ção.
~ "
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:T:
;.
" SEÇÃO rr
Da.Nomeação
Art. 9Q • Â nomeàção far-se-á:
I - em oar&ter e:feti vo, quando se tratar de cargo ioolado I'
de proVimento eretivo ou de carreira;
, II - EI11 comissão, para OlU'Gvs de confiança, de li VZ'e e;;ronor~
j
I
I,
',' çao. -
! Parágrafo ÚXú.oo. A daoignação poz- acesso, para i"unção' do c1!
, ',I reção, oha.f1a o asaeesonamanüo rooail.
1á, Il./Colusivamorrte, em servidor do
" ' oarr(l'ira, antiofei toa 013 requioi tos de que trato. o parnc,ra.:ro,únioo do
arte 10.
Art. 10. A nomeação para cargo de oarreira ou cUi'go isolado
de proVimento oretivo depende de' prévül. habiU'l;açoo 0Ill concur-so púbJjao
-: de prOVaD ou de provas o títulos, obedecidos a ordem de c1aosifição e
r: , ;' : o prazo de flUa vali dado. '
; ) l?aréerafo lhúoo. Os der.mio requioi tos para o ingrosso e' o
~O~V01V1m~to do servidor no. oarr eira, oedianto promoção,o.oconsão e
:! .ucecoo , oorno errtabof.ocã doe pelo. lei que fixorao c11rotrizoo do moto-
! 'ma d.e oarreira nu admí.ní.rrtz-nçjio público. lilimicipo.1 o couo rC@llcunol1t?s. '/
.~.,
I. SEÇÃOIII ' ,
Do Ooncurso PÚbJ..ico ', ,":' '~' ':
Art. ai, ,Oooncurso será de p~vas ou de pf0VElS et!tu:Loa:~ ,:::
':1 podendo óor realizado em duas etapao, conrorme dispusFeIil a. 10i o o rj! .;:
gulllll1ento do respeotivo plano do oo.rre1ra. ! ' : ' ,
Art. 12~ O cdncurso pÚblioo terá validado de até 2 (d01$) "
anca, podendo oer prorrdCoc1a una Único. vez, por ieuol1por,Íodo. '
§ 112• O I>rozo <10voli<1o.dodo conouroo o 0.0 I conc1içõoodo cua
roal1za.ção oerão fixndod CT:l oüito1., que oorn puoJ.icoilç 110. :form.o.do arte
;,
"
I
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,.,)
Praça Rio Branco,lln- C. G. C. 05,646,eo7/OOO1-IO CEPo 653,50 -000 '\ '
....' .
,- '.~"""'I'-.",.- ._~ ,.
. "
" ., ..
~STADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM /f
"
.A.rt."4!~ A crat1f'iOação eerá pa./la at6 O 41a lV1.lllie}ao marJ a.. u.__ \
' , •.abro c1é oada ano. \
" Art.~,·: O servidor exonerado peroeberá BUaçatif'ioação nat~na, "
,;,proporo1onalmante aod meses de exercíoio, cSlculada sobre a remuneraçao do
:I;mI. da exoneração.
, , Art. (1.((6 A &ratifioação na.to.l.ina não será oOllB1doradapara oáloulo
de quBlquer vantaaem pecwúár1a.
SU»SEçlo r rr
Do,Atio10ll8J. por ~empo de Serviç o
Art.' '1. 0:'0 'l\tUoiona1 por tempo do Mrviço , devido à razão de
, 1" (wa poro.ento) por ano de serviço púb1ico efetivo ,inoidente sobre .o T8B
, cimento de~úe ~ta o arti&o 40.
" Paráiraf'o únioo. O serv1dor fará jus ao adioiona1 a partir do mês'
em que oompletar o anuênio.
1
:01
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· .~
, 1
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.- !
SUiSRÇIo IV
Dos A41010nai. de Insal.ubr1dade,
Per1oulos1dade ou At1v1dàdes Penosas
, Art. 68. Os serv1dona que trabalhem oomhabi tuaJ.1dade em looais •
lDsalubree ou em oontato permanente oomeubtânoias tÓxioas, radioativas ou
com,risoo de vida, :fazem jus a um adioional sobre o vancí.marrto do oarco
'e:tetivo.
§ 1Q. O servidor que fizer jus aos adioionais de insa1ubridade e
4. perioUloeidade dever& optar por um deloa. '
§ 2Q. O direito ao adioional de insalubridade ou per1ou1osidade
", ceaea oom a eliminação das oondições ou dos risoos que deram causa a BlU1 '
oonooesao. -Art.6' . ,Haverá permanente oontrolo de atividade de de serVidores
em operações ou 10'oais oonsiderados penosos, inaal.ubres ou p.ncC?,eoB.
par~afo únioo. A sorvidora ~estante ou laotante será afastada,8!!,
quanto durar a &estação e a laotação, das operações e 100ais previstos ne~
te art1co, exercendo suas atividades em looal. salubre e o.mserviço não pe-
~
~ :no O 8 não per1coBo.
: ' Art.1ÇJ'. Na ooncessão dos adioionaio de at.1vidados penosas, de .1n-
,salubr1da49 '. d!'per1~oeidado, Darão observadas as situações eBtabe1ec1-
l(da8 em lec1slaçao espeoífioa •
.., Art. ti. O adioional de atividade penoaa Dará devido aoe serfidorea
em.exeroíoloem looa11~des oujas oondições de vida o justi:fiquem, nos te!:
,',mos, oondiçõee e 11mitos f1xados em ro&UJ.aID.ento. ,
Art. 12. Os 100ai6 do traba1ho e os servidores que operam oomRaies
X o~ sUbstânoias radioativas serão mantidos sob oontr01e permanehte, de mo
",do q\18 as dosee de radiação ionizante não ul.trapassem o nível má:d.mopre::
, v1sto na 1e~iBJ.açã~ pró,pria. "
,.' Paracraf'o Un.1oo.00 servidores a que sa refere este art1~o Berão. •
,'aubme1;1dosa exames,m4cUob;~•..:laAa 6: (seis) moses.
Sua3EÇÃO V
Do Ad101onaJ.por Serviço Extraor41.o.ár1o
Art. '1 3'"O s8rV1çD extrao~o secl remunera4.0 oomacrésoimo •
i,
• ,i.~
,,'
O'"
, i -
Proço Rio Bro,nco, In· - C.G.C. 05,646.007/0001-10
i
J
CEPo 65350-000
1
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i,
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" ,
i
. .
\. '", .
" ESTADO DO MARANHÃO
PREfEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
I
~ ..5«' (~'ta por oento) em reJ.ação à hora. normal de trabalho. ~
'\'!'.., .. (",
.~ Art. 74 • Somente :9~ permitido serviço ext:raorc1i.luÚ-io para
atClder as:1tuaçàes exnepcd.onaâ.a e temporÓti.ae, reElpeitado o 1.ir.rl.te m.Úximo'
de 2 "(dUas) hoz-an por j ornodo..
SUBSBÇIo· VI
1»".Ad1c1.onaJ.Noturno
. Art, 75 t O s8rTJ.ço noturno, prestado em horário oompreOJU1!
do ontr. 22 (Vinte e duas) horas de um dia Q 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá
°
valoI'-hora acrescido de 25% (vinte e cinoo)por cento), cOIDputand~~se oada hora como c1n~üanta e doio minutos e trinta segundos.
,: P~af'o único. :Ein'ae tratando de serv:1.ço c..-..rtraord1.l1á.rio,o
acrésoimo de que trata este artigo inci"dirâ sobre a remuneração prevista no
"'T" art. 73.·
BU:BSEçlO VII
Do Mioional de Fér:1"as
.Art.76 '" Independentemente.de solicitação, será pago àO '
B~dor, por oca.s::1ãodas f'&-ia.c, um ad1.c10nal oorreopond«m'e a l/3 (um te;!:
90) da remuneração do per!o4.0 daa :r&r:ias.
Par~afo único. No oaeo de o servidor extll'cer ~;nção de di .. '. -
rOVaD, fl.hefia OUaaaeSBoramento, ou ocupar oargo emoonuaaao , a respeotiva'
, , . .
vantagem sera considerada no cál.cuf,o do adicional de que trata este artigo.
7'""~"
/'"
CAPtTULO 111
Das ]'kJ..as
Art. Tl.. O serv:1dor fará jlW a, 30 (trinta.) diaaconsecutiws de f&r1WJ, c.f\le podem ser acumuladas, até o m~o de 2 (dois) pOr!odos,
no caao do necessidade do oerv:l.Qo, ronsalvad.::::: 3B h1.p6teses em que haja :tegi olaçáo espec:(ü ca.
§ l.R • Para o primei:ro períOdO aqui ai tivo de :rériac serão '
ex1g1.dos12 (doze) lDfI.sesdoexero!c10.
§ 2" • t vedado levar à conta de férias qualquer falta ao s,
Art.. 78 I. o pagomonto da remuneração ckw ±~érilw aer~ efetua.
dO "at& 2 (do1e) d1,aa antes do in:Íc10 do reopeoti vo peÍ-:Codo. " .-
~. 79 • O servidor que opera direta e permanentemente -cam
Raios X ou eubfrtâncias radioat1vaa gaBará 20 (v:lri.te) dias consecutivos de
férias, Por semestre de ntividadesprofissional, proi b:lda em quoJ.quer hip6te
EJ e a acumuJ.ação.
. .lrt. 80 • .As réri.ao aomenne poderão sar interrompi.das por •
motivando oal.mn1dad.e pÚbl.ioa,comoção intorna,corrvocação para jur:!, serviço mil:1:I
.>
I
Praça • RIo i" ! Bronco, In·
I
. \
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t .' '" .;t •. ." ~
ESTADO DO MARANHÃO
PREfEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
· .. 011 el.e11Joral.ou por motivD do superior intero9se plThlloo.
OAP1TOl1J IV
nu LioeDQu
~IO I .
'. »iiJpadOõe. <Jera1.
Art. 81 • Oonoe48l'-ae-á ao 88l'Y1~ lio.noa •
I -' Por _UYO 4e 40ênça 011. pe8aoa da :rWÚl.1aJ
II - por aotivo de daatamento 40 oô.nj~e ou oompanheiro;
111 - Para o 8erv1ço lI111tarl
IV - Para atividado polltiWal
V - Pria1 o par aee1clldc1ac1e J
VI - Para tratar de .1ntereaS8& partiOlll.ares,
TIl - ~ de••mpenhDdo man4ato oiasais'ta.
. § lJZ. À 1.10tUlçaprevls.ta nj ;1nj'flO I será preoedida do oxS.
tJ:por ._Uoo ou junta mád10aofiolal •.
";;' . '. ~. § 2Sl. O serY1dor não poderá permaneoer om.llGallÇa da mesma '
.,..~.~.1 •. por penodo superior a 24 ("1nteo quatro) meses, 8a1."Onos OasOIll'
40B !no1.os II,III,If • VII.
, § 311. t "edado o exeroíoio de atividade reJllWleradadurante o
período da l10anQa preVista no 1nQiso I deste arti~o.
Art. 82. À llcença ooncedida dentro do 60(sessenta)d1as doi
t'~ de outra da mesmaespéole será oonslderada ~omoprorrocação.
esçro 11
Da Lioenoa }ler Ko'tlT8 ele D8iD9a e.ra
Pessoa da lamília
Art. 'alo Poderá Ber oOllOe41dalloal19a ao aervidor :por _ti
". de 408DÇado oGnjqo Da oompanho1n••padrasto ou madrasta, asoondente,'
enteado e ool.ateral. oonsQU&tÚneoou afim até o ee&undo§;rall ólv11, madiant~· oomprovaçãopor junta mediTa ofiolal..
§ l.g. À lioença somente oorá...def'erida ae a asa1stinola direT
d 'a•• rvldor ror 1nd1opensável o niio puder ser prestada slmultan.eam.9ll.t;~
O O exercíol0 do oarCo. .
. § 211. 1l.loençB será ooncedida sem. prej11!zo da remuner~ão"
do oarco e:retl'Yo, at' 90(-...venta) dias, podendo ser prorro,;ada por ate 90'
(ncn'en'ta) diao, madiante pareoer 'de junta méd1oa,e,exoendendo estes prazos~
semreJlUllera9 ão.
SXÇIo III
Da LioCll19apor Motlvo 4e AfallJtw:aen'to
elo OônJu&e
Art. <.8:4. ~40rá ao%" ocmoed14ali~eJlÇa aq servidor :para aoom.-
panhar o6nJuce ou oompanhe~ que foi desl.ooado para outro pontoddQ.ter.r1-
tór10 naolonal, para o exter1o~ ou para o exeroíol0 d~mandato elet1vo dos
Poderes Exeoutivo e ~s1atlvo.
§ lQ. ). l.io.~a será por' prazo 1ndetorm1nado8 sem iHf1tiJfiãll
§ 2Q. Na hipote.e do desloóamento de q\1.8trata 'Gata p
Pro~o Rio Bronco, In- - C.G.C. 05.&46.001/0001-10 - CEPo 65350-000'
. '".0..
L · _
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~STADO DO M~RANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM'
, • ~.Or po4era( 8U' "~do para ter exero!oi0 em .\lu-. or,;ãoou ~4a4e
",ta 'A4,., oj artração em qu.lquer uma de suas es!'eraa 4e poder, nos termos elo ' J
.:.~. 92 de8te es1;atlrto. I J
• I SEÇXO IV
:.' Da L1oQ9a para o SenJ.go nl.1 tar
• Arl. (j ~". M eorn,40r o.avooa40 plU.--ao serw-ioo m1lltsr ••erá ••
8ODDe414al.1o~a, na :torma 8 oond.i.ç,ões prevista. na ~8I1s~ação espeoífica.
Pnrscra:f'o únioo. Conoluido o serviço mil!tar, o servidor terá'
'at' 30(trinta) dias Bemrem1neração para reaaaumir o exercíoio do oareD.
SEçlo V
Da lioença para Ativ1da~ PD1.íUOQ
"',' Art. E86. O aerv140r terá direlto' a i1o~a •. sem reJllUll8ràC}ão,c1M
.~ rante o per!odo que maMar entre a sua esool.hA em oOnvenção partidária, CJ.!.
',JI.O oa.n41dato a oar,co e1.et1vo, o a véspera do reCistro de sua oandidatura •
"i:'perante a Justiça Ele1 t1ral,
, § ~g. O DGn1dor oandidato a oargo e1.ativo na ~ooalidad8 onde '
•••• mpenha sua •• hnçõ.e o q\18 exerça oar,o de direção, chefia, aoB8SS0~
'manto, arreoadação ou f'isoal.1zação, de~e será afastado, a partir dj) 41a •
lJ18diato ao do .re&1stre de sua oand1datura porénte a Justiça Eleitoral ,até
o 1511 (déoimo qUinto) dia ooCUinta ao do p1.elto. '
, __ § 2Q. À partir do rec1stro da can41uatura e até Q J.5il (déoiJao t
qu1ntoJ dia eecu1nte ao da SJ.oição, o servidor fará jus À lioença ~ol.110se'
eDl efet1vo exeroíoio estivesse, oom a remuneração de que trata o art. 41.
SEçl0 VI
_U:.1.~nça-Pria.:J.o por A8S1du1Ciade
..... ~. 81. ~ó. oada qU1Dq1lân1o 1n1J:1terrllptodo exaro!o10, O 88.t'1-
,:yj.dor :tará jus a 3 (trle) meses da lioença, a t!tul.o de prêmio por ase1dU!
dada, oom a remun8rQÇ~~ do oargo ofetivo.
. Art. '8 8. Não 8G oonoederá lloençar-prêmia ao servidor que, no p!.
7
de
'
~u1[jlt1vol ' "
I - sofrer peilalJ.dade d1so1p1inar de suspensão;
II - áfaat~ •• dO,oargo em virtude 481
a) - lioença pOI' motivo as doença em peaaea da fam:!~:La, S811 1"8-
. ,'"
b) - lloenç a para tratar de 1nt0r80801i1 parft1CuJ.aréSJ
o) - oondenaçio a pena privativa de liberdade por sentença de-
,:t.1n1 t1Ta,
d) - afaatamentó para aoompanhar oônjup ou oompanheiro.
pará,crafo ~oo. Aa 1'81tas . injustifioadas ao serviç o retar4ario
a oono••• ão da lioença previe:fnl neste arti&O, na proporÇão de J. (um) ma.
para oada 1'aJ.h. .
, .Art. 89'. O mruro de servidores 8lil «azo a1multâneo de l108IlQapriaio nlo poc!erd ser superior a 1/3 ,(um.,terço) de 1ota.ção da respeotiva '
lU114acle adm1n1atratlva do 6r&ão ou enti,dade. '
,
r.u'ju "'U o_v ••••", ••• - ,,_ v • ""'. V".V"'IV·"""''''''''''''-''U -
! .
E:STADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
(5
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a&'OlOv.tt
ll*. Id.o819& para 1rat8r.
de ID.~DG. Pari'1auJ..aree
:: ' .•... Artt.90. A ar:tt&rio da Qclm1n"Js11ração. :podará ser oonceÇtidn. no servidor', oBt~ l..1.o8llça para o '!;;rato de anaurrtoo part""1cuJ.aroo, pelo prazo de a.te
g •(<l~S) anoa consecuti voa, sem remuneração_
:;':' . § 111. A 1:1oenoa :poder~ oer .i.ntorrompida, a qualq,uer tempo, o. pedido'
do e~é1or OU110 interesse do oorviO~'
. :: .§ 2Q. Não se oonoedd nova licença antes de decorridos 2 (dois)an.os
do témino dQ.anterior.'
§ J.R4llâo se concederá a licença. a. s~-:í.dores ncmeaâca , removidoe.,r.a
dietribuidoa ou trana:fro:"'.ld.OIJ, antes do comp1etarem 2 (dois) anos de e;x.erc!-
cio,
i
I
I
II
J
I
i
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SGÇlo VIII
Da Ltoqa para O lleslllJ1iP8llho
. . . .
4e Vanaatq OL~id.si;a
'.&rt. '9+. . :tassegUra40 ao servidor o ,direito a l1cença :para o d.eaemp~ .., ...., 'h,I .,.. .
%lhOdo mandnto ODlooDi'edern.çao, :f'edCl~BQ$), aaaccí.açéc de classe deamb1 to 'Il.!
91onal.~":'B1ndioatorepreee:n::ativo da categoria ou entd.dade :fiscalizadora da
pro!'.113sao. com a remuneraçao do cargo e:L'etivo, OD3e.:r:vo.doo disposto no art.'
102~1no1so VIII, alÍnea o.
.i JJi. Somante J?od~ão oer licenciados serv1dore~ alei tos p.ara oar~o.
U m.re980 OUre:presan:t8.QaD ndB re:fericl.a.s entida.des, ate o máx1.m.ode 3 (trO!l),.
por' Ollt1dadO.
. § 2A.. A llcent;lt\ tm"á 4ura9ão . 19uaJ. à do mandato, podendo ser ':pro~
Aada, no oaao de m1eit'ão.. e :por uma única vez'•
<U.PtTtILO V
DN A1l1.d8mantoa
nçIo:r
])o AtllÂ81Prio para se:rrv.t90 a 0u.1tro
. 6:-_ ~ :&rld.f.edê
.A:r't. '92 • O serv:taor J?Oder~ser .eêI.:l..do :para ter' exercício em .outro ~'
tiW ou entidade dOa Poderes da União, doa Estados ou do Dist:ri to Federa.1 e
dOa Mm1c!p1os, nas seguintes h1p6teses:
I - llara exexoício de cargo em comisOOo ou :função de. confiança;
lI: - emcasos pevi.stoa emleis es.pec:!fica..a.
-- § l.Q. Na hipótoBe do inCi.ao I deste ar1í:1.go, o ênua da remuneração s.! '
rI. do 6rgâo ou entülade oeaaionária. ..,'
§ 2Q. A oessão :far-se-á lilE'dillllte Portaria publioada. nos t~OB da
Lei Orgânioa' do Munio!pio .
§ 3Q• Mod:f.a:nte a:ut0r:12a.ção expreeea r:rp Prefoo. to Mtmio1pal. o servidor
4Q"Pod. Exeout1vo p<>dorl1 ter exercício em outro 6rgão da Administração' ~
reta que não tenha quadro pr6p.rio de pessoal, para :fim <leter.m:1nndoe a praZo
çerto.
. ~10I1 .
Do. J:r~ para. :mxerc!cio
' •••• J ••••• XlMtbo ..--
.j;rl.9 J.Ao serv:t.dc!r 1nveat1.dDemmandato
tia a1aposiçÕe131
eletivo aplicam-ae ao se~.
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Proço Rio Bronco, an· - C.G.C. O~.646.007/OOOl-IO - CEPo 6~J~O.-OOO
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ESTADO 00 MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM /b
.,
I - Tratando-S8 de manda30 f'e~ ou esta.dual., :ficara:{a:f'ae-
~a40 do oargo, ". .
n - Inveet1do no mandato de Prete1 to, se.rá afastado do car60, ·84IIl4o-lhe :faouJ.tado optar pela sua rmruneraçãa',
111 - Investido no mandato de vQreadorl
a) Havendo oom1)ntib1lldade de hOl'~ot perceberá as vanta-"
g«D8 de seu carao, sem proj&[~o da rennmeração do cargo elet1vo;
. b) Não havondo tbompa-tibilidade de horér:t.o, oer~ ai"aatado do
oargo, 8811do-lhe focul.tndo optar pela sua remuneração.
§ 1Q• No caso de afastamento do cargo, o servidor contr:l..buir& para a segur1dade sooial como S9 em exercício estivesse.
§ 2~. o oerv1dor investido em mandato e1.~tivo ou c1.assista '
não poderá SeI' removido ou rediB'br:l.buÍdo de ofício pnra.1.ooalid.nde diversa.
daqt.te1a onde exerce o mandato.
C,
-t- SEÇÃO.III
Do Ãf'aatSlllento para Estado ou
lH.•• ão no Ex-t«r:1or
Art. ~41. O sfll'T.1.dornão poder' ausentar-se do paIs para oJ!·
tudo eu missão 0:f1ciã1. sem autorização do Prefeito Municipal e do Pree1-'
dent~- da Câmara Munioipal.
§ lll.· 1ausência nâ:õ excedorl a 4 (quatro) anos, e finda· a
missão ou estudo, oomente deoorrido ieuaJ. períOdO, será permitida nova ausência. -,.
§ 21). Ao servidor beneficiado pel.o disposto neste artigo ,
não ser' conoedida exonera~ãÕ ou llcaIlça para tratar de in:beresse particular antes de deooJ.TidoperíOdOigual ao do afastamento, ressalvada ahipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.
§ )Q. O disposto neste artigo não se aplioa aos servidores'
da·oarreira d1plomlLtica.
Art. 95. O afastamento de aerv:1.dorpara servir em organ:lamo internacional. de que o Brasil partioipe ou com o qual coopere darse-á •
.~oan perda t~a1 da rmmmeração •.
/ . / OAPtTULO VI
./ Das Conoessões
Art. _9·6. Sem qualquer prejt!lzor, poder' o servidor ausent~
se do serv19Q•
I - por J.(um) dia, para doação de oa1\guo;
n- por 2(dois) <lias, para se aJ.istar como eJ.eitorl
·X 111 - por 8Coito) dias coneeoutdvoa emrazão deI
a) casamento Ib) fa1eo:lmento do oônjuge, campanhe:L.ro,pais,· madrasta ou '
padrasto, f1l.h.OB. entetUtos,;mebor sob guarda ou .tutela e irmãos.
Art. -9 71 serlL concedido horÚrio espeo1àl ao servidor estu-'
dante, quando oOIDJ;Xrova.aclainoompati MUdade antre o hor6.rio escolar e o •
da repartição, sem prejUízo do exercício do oargo.
ParágrafO únioo Para efeito do dispotl-to neste artigo, será
exigida a compensação-de horar1O na repartiçao, reopei tada a dur-ação semaPraça Rio Bronco, tn- - C.G.C. 05.646_007/0001-10 - C~e. 65350-000
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
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Do
Art. ':~9'.
90 pu'b1.1oo D1lm1oi:pa1~
a-. ' Art.ioo . À apuração do tempo de serviço será feita em.di-
~"aa, que serão oonvertidos em anos, considerado o BIlooomo i.'ietrezentos e "
sessenta e cinoo dias •
.,.' Par~afotfu1co. 1~e1ta a. oonvereão, os dias restantes, até
oento e oitenta e dois, não ,s0rão corapubadoa, arredondando-se para um ano •
quando excederem eate mímero, par-a efeito de apollentadorla.
, .Art.10l • ÀJ.&n. dae ausências ao serviço pravistan no arte
96, .,ão, oonaiderados oomo ele efetivo exercício os afastamentos em virtude •
deI
!:,:, .Art:. ,9 8: • ..Àoserv:1.dor eetudamte que mudar de ,sode no 1ntere.ee4a, a(b1ni etr8.9UO6 assegurada., na looa.l1dade da nova. residência ou na
mais ~X1ma, matr!oul.a em 1nctj:tm.ção de ensd.no oôngênere, em qualquer ~P.2.
oa, .in4e:pandontemente de vago..
parágrafo único. O disposto neate artigo eatende-se ao OÔll
~e OU oomp'lOhe:f..ro, aos fillloa, ou enteados do servidor' qUe vivam na sua •
oom,pe:nh1e.,bom como aos menorea sob sua guarda, com autorização judicial.
CAPtTULO VII
TfIDiPO de Se.rv:1.ço
t oontado para todoeoe e:feitoa o tempo d~ aSrvi i
-I
:1 :l
I - .:ré:nae.
, II - exsro!o10 de cargo em cOlIl±ssão ou equivalente. em 9:X;-'
8Iltidn4e dos Podere;' da Un.:1ão~dos Estadol3, Munioípios Q D:l.atr:1to. It.§.
: '
gãoou
deral.J
liI - e:mrc!cio de cargo ou :f"unçãodo governo ou eiJm:in1St:rJl
Qão , em quaJ.qwrr parto do torr1t6r1o nacional, por nomeação do Prefeito ]'I~
n101pal ••
IV - participação em programa de treinamento regularmente '
7' ~eto
tamento;
V- daaem.paoho do mandato eJ.et1vo f'cdoral.. estadual. ou m~
para promoção por mereoimento;' ,
VI - jÚri e outros serviçOS ol:xrigo.tó.rios por lei;
vn - Jt1ssão OU estudo no eKterior, quando autorizado o afB&
I
, { VIII - l1ConQBI
a) à pstanto,t à adotante e à. paternidade t
b) para: tratamento da própria saúde,. at~ (dois) anos;
o) para dbeempemho de mandato cla.aaistt4 excoto para efeito
- I ,
,'-,, de promoçao por merecimentoJ .• '
: d) por mo1l1vode acidente em serviço ou do2liça profissional.
e) prêndol por assiduidade; " ,
.r) por convooação para o serv1Qo m:l1:1.tarJ
IX - deBl.~Qamen.topara a nova sede de que trata o art. 18;
x .-- part101pa9ão em oompeUção deaportiva nacã onaã., no País OU no exterior, oOníonhe dispotto em 1e1 espec:!fiva.
, 'I ,
Art •. -1:0:21 ~ Contar..-ee-a. apenas para e:fei to de aposentado:r:la. e
Praça Rio Bronco, In· - C.G.C., 05.646,001/0001-10 cf:P. ti:> .):JU- UUU
" .1
. ESTADO DO MARANHÃO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE WnÓRIA DO MEARIM •• •• ,,_ - __ o 0'0 _ ~ ._
.
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prestado aos Estados, ·MuniaípiD8 .'
'ÚIlpen1bi114ado s
.' : . 1 - o· t8llpO de serviço pÚbl.iOD
Distrito 7ederal.,
11 - a lioença para tratamento de saúde de pessoa da ~am!l1a
ael'Y1dor, 0011. reJl.UD8raçãD,
. III - a lioença para atividade pOlítica, no oaoo do art.86.§2~J
IV - O tempo oorrespondente ao deeempenho de mandato eletivo federal, estadual ou munioipal, anterior ao increeso no serviço publioo; .
V - o tempo de serviço em atividade privada, vinouJ.ada à Previ
dlnoia Soo1~ .
VI - o 1ielllpode serviço rel.ativo a tiro do &UOrra.
§ 1". O tempo .a que o servidor esteve aposentado eará oonta4o •
apenas para neva aposentaria. .
. § 2". Será oontado em.dobro o tempo de aerviço prestado às lro%\-
çaa .Al"IIa.r4ae em operaoÕ.·8 de cuerra. ..
a;\ . § 3D. g vedada a oontB4em oumul.ativa de tem.po de Be.r'V1çoprestA
dD ooniom:l.tantemente em. ma10 de um oarco ou f'unçio de ór&ão ou entidades el08
,10deres'. da União, Eatado, Distrito Federal e Mwl1a;[p1Lilautarquí ., ,a, :f'undaç~o '
públioa, sooiedade de economia mista e empresa pública. .
OAPtroro VilI
Do Dire1to de petiçãe
i .. Art •.ao 3~~ a8se&Urado ao servidor o direi to de requerer aos 1>0-
.derespÚbl1ooa, em "'a:fella d8 direito ou 1ntereoS8 lec!timg.
Art. 10 4.'.O requerimento será dirigido à autoridade oompetente M
ra de0141-10 e enoDminhado por intermédio daquel~ a que estiver imediatamente
Bubord1nado o requerente. .
Art.l0 5 .Oabe pedido de reoons1deração à autoridade. que houver t
expedido o ato ou proferido a primeira deoisão, não podendo Der renovado.
parágraro únioo. O requerimento e o podido de roooIlBideraçQo da
q~.tratam 00 artigos anteriores deverão ser despaohados no prazo de 5 (ainoo)
·~tas a deoididos dentro de 30 (trinta) dias.
Art.:W 6. Oaberá reoursol l/, I - do 1nde~er1mell.to do pedido de reoons1deraçãoJ
11 - das deoisões sobre 00 reouroos·eaoeosivamente interpostos.
§ lQ. O reourso será diricido à autoridade imediatamente superior a que tiver expedido o ato ou proferido a deoieão, e, sucessivamente. am i
esoala asoendente, às d6mais autoridades.
§ 2Q. O recurso será enoaminhado por intermédio da autoridade a
que estiver imediatamente subordinado o requerente.
Art.ioi.o prazo para interposição de pedido de reoona1deração ou
de reoureo é de 30 (tr1nta)cl1.as, a oontar da publioação ou da oiênoia, pelo •
intenaaa40, da deoisão reoorrida.
. Art .108. O reourso poderá ser reoebi~ oom efeito suepenaã vo, a
jlÚlSo da autoridade oompQ~onte.
. parágrd~ úx4oo. Emoaso de proviJ!\in~b do ped1~ de reoonai~
9ão ou do recurso, os efeitos da de010ão retroacirão à data do ato iinpu~:nQdo•
. 1\ .- Art. L01 9.O 4rei to de requerer ·preoorevo s ' __,
.I - em 5 (o~oo) anoa , quanto aos atos da demissão e de oassaçú
de aposentadoria ou dispoD.1b1lldada, ou que afetam. int~ patri.moniaJ. e
oNd1tos'resu1tanteo dao i-ol.oçÕes de -trabaJ.ho; .
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Praça Rio Bronco, In- - C.G.C. 05,616,00710001-10 - CEpo 65350-000
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ESTADO DO MARANHÃO
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II - em. ~20 (oento e v1n"te)d.1.as,nos d6ma1soasos, oaJ.vo quande ou,..
tro pra •••o -ror fixado em lei.
pará,cra:ro únioo. O prazo de presorição será oontado da data ~ p'\Moo
J>1l989io do ato impU&Dadgou data da ciênoia palo interessado, quando o ato·
'não:: -ror!pubJ.1oado. '
:::',." "'Art.l1.('j~ o pedido de rooonaideraç?io e o reourso, quando oabíveis,ia
1i~ a pl"8sor1ção. ,
': Art.ll1.. A presor1ção , de ordempublioa, nUo podando ser relevada'
pela a4min1stração.
, Art.ll.·2~ Para o exercíoio do direi to de petição, , aosecura4a H8ta
40 prooesso ou dooumento, na repartição, no egrv1dor ou a proourador por ale
oonut1tu.1do.
Art.,iij.A administração deverá rever seus atos~ a qualquer tempo,'
qUgn40 eivado•• de llecalldade. ' .
" Art •.PJ~ são :fata1o e improrrogáveis ao prazos estabe1ooidos neste
~)ap!tiüe, salvo motivo da -rorça maior.
TtTULO IV
Do Ra&1m8 D1a«».plj oar
'OAP:tTOID I
Doa Devere.
,,.
IJ
'V
.' ' J.rl. 4,. são 4sver88 40 aervidorr
I - exercer oom'zelo e deltioação 'ao atribui9ões do oar"oJ
n - eer ~eaJ. 8.0 meti tuiçõea QIv1que servir;
nI -' observar as normas legais e re.gu1améntares; ,
IV - oumprir aa normas superiores; exceto quando manifestamento i~.!.
Y - atender OODl prestezas ,
a) ao :pÚbll~ em ceraJ., pr9otando ae informações reqU8r1das, ressal
"f:~ 8.8 protegidas por si.lio,
,:"" b) à eXpedição de cert1dões req,ueridae para defesa de direito ou G!!
~_,lareo1mento de situações 4e Lnterusse pessoal}
/' o) às requisições para a defepB.da Fazenda PÚblioa;
/: 'VI - levar ao oonheoimento da autoridade superior as irreguJ.ariCla -
das' de que tiver oiência emrazão do oar.o;
VII - ze~ar pela eoonomia do material e a ccnaervaçâc do patrimônio'
públioo,
VIII - cuardar 01&110 sobre ,assunto da rapartição,
t : IX - manter oonduta oompat!ve~ ooma moralldade adro'01 atrativa; .-
X - ser assíduo e pontual ao serviço;
XI - tratar ooll1urbanidade as pessoae,.
XII - representar oontra lle,al.1dade, omissão ou abuso de poder.
, ParÓ4r~o WJ.oo. :A representação de que trata o inoiso XII será enoaminbadape~a via hierárquioa e apreoiada pe~a autoridade superior àque~a .~
oontra a qual é formulada,: aeeecurando-ae ao representando ampia defesa.
, CAPtTULO 11
Das J;>roibiçlSes
Art. jl;6. Aoserv1dor é proibido!'
,\,t - aUBent~88 40 serviço durante o expediento, aemprév.1a autor1-
z&C)ão'do oha:re imediato,
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Praça Rio Bronco, In· _ C. G . C • 05.646.001/0001-10 ,CEP. 65;550-000
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E:STAoO 00 MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO ME~~IM ff1:»\,;' I\..oUV 1"-' ,"",v. ti, '-'v.voJ-'.Vi&-......-• __ •.....-
II - rot1rnr, sem prévia ànu.3no1ada uatd>ridade oompetente,
looument•...ou ob~eto da repartição;
Itt - reousar fé a dooumentospublioos,
, IV - opor resistlno1a 1njuatif'ioada ao andamentode dooumantoe pro-
:e~.o',ouexeoução de se~190; ri"': :iT - promoverman1:festação de apreQono re~1nto da repartição;
:' VI - oometer a pessoa estranha à repartiçao, fora d08 oasos prev1a-
:OoB,'Gale1, o deseJIlpenhode atribuições que seja de sua responsabilidade 'ou.
'r'
le;,aaq, subord1Dado, ' .
: : VII, - oo841r ou alio1ar subordj nados no sentido de f111area-eo' a li\!
Joo1aoio pl'Ofi881anàl. ou a1ndioal, ou a partido polÍ tioo;
, VII1 - manter sob nua chefia imediata, fim oarco ou :função de 'oont'1aa,
Ia, Clônjuce. oompanheiro ou parente até o ee&Undograu oivil; ,
,IX: - vaJ.e~se do oarco para lo~ar proveito pessoal. ou de outrem., em.
letr1mento da d1&n1dadeda :tun.çãopÚblioa;
, X - partio1par de cerênoia,ou administração de empresa privada, de •
~1edad. o1vil, ou exercer o oomércio, excetorna qualidade de a010niata,ooti,!
;a ;ou ooman"jtério;' ,
'V ,XI - atuar, oomoproourador ou intermediário, junto, a repartiçiSas p~
1110a8,salTO 'Ju.an40 se tratar do beneficios :providenoiár:tos ou ,assisteno1ais'
leparenteo ate o secundo crau, o de oônjuge ou companheiro;
XII - reoeber propina, oomissão, presente ou vanta:;emde qualquer e,!!
léoie, emrazão de suas atr1buiç3esJ
XIII - aoeitar oOllÚssão,Qlllpre&Oou pensão da estado eetrana;e1roJ
XlV - pratioar usura sob qualquer de suas formas;
XV - proceder de ~or.madeB1diosal
XVI - utillzar pessoal. ou reoursos materiais da l1eparlição emservioa ou atividades partioulares,
XTII - oometer a outro servidor atribuições eetranha's ao oarr;o
·oupa, .~to em ei tuaçõee da emsr~anoia e "bransit6.r1aeJ
'~ XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam.Lncorapatií.ve.í.a oom o
;ero!o10, do car,;o, ou :função e como horário de trabalho.
,_/' OAPtTULO rrr
/' Da AoUlllUl.ação
., , ~.ii1. lleoaal.va40a oa oaIJo8prev1stOB!ma Oonst1tu1ção, é vedada a
ol~,,"Ja9ão~~ de 'oareoa públicos. ' ,
, f l.g. A proibição de aoUDll1l.~üoestende-eea oar~os," empre~oae fwJ,..
ões emautarquias, fundações pÚblicas, empresas pUblioas, sooiedades de eoon~
ia w.eta .ela. Un1io, do Distrito FcderaJ.;' doe Estados, dos Territórios e dosM~
10!p1os.
§ 2g. A aoumul.açãode oar.oa, ainda que ~:!o1ta, :fica ocnd101ona4a à
Omprova9ão da oompatibilidade de horários. '
i ' Art.118. O oo.1"'l1d:ornão poderá exeroer maia de um.car"o emoom1~sã'&t
am .ar ~mimerado pel.a paxrtioipação emórgão de deliberação ooletiVa.
J.rt. 11 9 O servidor vinoulado ao regime desta Lei, que acumular 11o!
'1l!1ente 2 (doia) oar&os'o:te1tivoíl, quando ilivestido 8J1l oar&:usdo provimento em ." , . \
omissao, f10ara afastado de ambosos oargos efetivos. "
C.Al?:!TULO IV '
Das Reeponsabilldades
.&rt.l2 o. O eervi4o.r r8epon4e 01vi~, penliÜ a adm1n1mtrat1vamente ;pel.o
~ro!o10 1rrecular de BUaeatribu1ç~es.
qualquer
~9
que
, I
, I Praça Rio Bronco, .n· - v(G.C. 05.&46.807/0001-10 - CEPo 65350-000
.i l; 92 c1aW Orsin1p&.49 Munf.o!p10. ,
:1 § !t~iréboe a'b:r1rá novo ooncurso enquanto houver oandidatos,.;.
provado em01.1nOureoanterior oomprazo de validade não expirado •
SEQXO IV
Da Posse o do Exoro!o:1.o
~ •. 13:. .. »080e dar-s •.••ã pel.a a:Gs:ma:tmrado respeotivo te::t'-
mo,' no qual dGTerao oonstar nn atribuições, os davereo, as resJ;>Oeab1l:1-
dadas e os direi tos inerentes ao carGo ocupado, que não pOdarão aer al-
_.. terMOS un1J.o..torolmontQ, por qualquer dno portes, res:alÜv~go 00 0.1;08 t
de ofíoio previstos em ~e1.
§ J.". A posse ooorrerá no pr~o de 30 (trinta) dias corrtadoa . ,
da pUblioaQão do ato de prov:1.ncnto, prorroeá.veJ. por maio 30(tr:1nta)d1a.e,
a requer1m9l1to do in-toroOl.:m(lo.
A . § 2Q. Dn ao tratando de servidor em licença, ou o.fmrGado por
-: qualquer outro motivo legal, o prazo oerá contado do término do 1mpedi-
" ment~h ·V.:
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~STAOO 00 MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
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§ 3". A posse pOderá dar-so mediante proouração espec!f1o~
§ 4". s~ haver{ posse nos OaBOSde provimento de oargo por no
~ ~ . ~
.meaçao, acesso e aacenaao,
§ 5A• No ato da posse, o servidor aPre.sentará declaração de
bens 8 valores que oonstituem seu po.trimônio e declara.ção quanto ao e~
o!o10 ou não de outro oargo, cmpreB'Oou :fUnçãopública.
§ 6". Será tornado aem eí'e1to o a.to de provimento DO a posse'
não ooorrer no prazo previ ato no § lQ deste artigo.
Art. J.4. A posse em carGo público clependerá de prévia inspe -
~ médica ofioial. .
Parágrafo únioo. s6 podorâ ser GIllpoosadoaquele que for jul8!
do çto :ría1.oa e mentalmente para o exeroíoio do oargo. .
Art. 15. Exeroício ~ o efetivo deSempmlll0dao atribuiçõeodo
oargo.
§ J.Q. ~ de .3Ó (1D:'inta) dias o prazo para. o servidor entrar em
exero!o1o, oontados da dato. da. posse.
§ 211.'SertS.exonerado o aor'Vidor empoaeado que nM entrar em
:loio no prazo previsto no pa.r&erafo onterior.·
§ 3Q• A autoridade' competente do 6rgâo ou mltidnde para. onde'
or 4es1enado o servidor oompete dnr-lhe exercíoio.
. Art. 16. O inicio, a SUSpensão, a interrupção e o reWc10 do
exeroíoio »erio rog1otrados no a.ssentamento individual do servidor.
'- Par&çrafo ~co. Ao entrar em exeroíoio, o 8ervidor Ilpro(le:nta.
\. r' ao orgilo competente 00 olementos 11ocooo&ioo ao seu assentamento :1n-
~n~. .
Art. 17. A ];IrOInOÇOO ou a asoensão não 1nte:rrom,pemo tenwo de
...,o!o:s.o, que , oontado no novo poaio1onamanto na loarreira. a partir da
data da publicação do ato que promover ou ascender o servidor.'
Art. 18. Oservidor transferidO, rBQovido, rediGtr1bu1do,·reqU1s1todo ou oedido, que deva. ter exorcíoio em out:Ja.localido.de, terá
-- 30 (trinta.) dias de prazo para entrar em exerc:!oio~ inclu!dQ nesse pra.-
_,__ ' I
zo o tempo nocesoario no deolocrunento para o. novo. Dodo.
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Praça Rio. Branco, .n· - C.G.C. OS.646.8Q71OOO'-'OCEPo 65350-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
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Art~21~ A responsabilidade c1vil decorre 48 ato om1ea1voou comi••
4010110 ou oulposo, que resuJ.te 8Ill prejuízo ao erário ou ate.rt;~1ros. 2,
. § 1.12..A indenização de' prejuízo dolosamente causado ao erario aomea
te será liquidada na :forma preV'iana no art. 46, na fal.ta de outro s bens que
aBae~m a exeaução do dÓbito pela via judLoial.
§ 2g~ Tratando-se de dnno causado a teroeiros, responderá o serv1&r
Perante ti lI'azenda PÚblloa, em ação regreaaiva.
. § 3". A obr1caçã.o de reparar o dano estm1l,le-se aoa euooesorea e ooa
tra eles será 8:moutada, até o l1m1te do valor da herança reoebida. .
. Art. 122. A responsabilidade penal abr~e os orimes e oontravenções
imputada8 ao servidor, nessa qua1.idade.
lArt. l23. A responsabilidade aivil-adm:1.nistrativa resulta de ato om1,!
alvo ou Oom1SBivoprat1oado no dê9empenhodo oarg'. ou função.
. Art.124.As sanções oíví.e , penais e administrativas podorão o.~arr De, oando independentes entre a1. .
O Art. 125. Á responsabilidade adm1n1strat1Va do saI'Vidor será afasta4.a
DJ). oa80 de absolvição or1m1naJ.que nagua a exist3noia do f'&to ou sua autoria.
OmTULO V
DaaPenal1dado8
.A.r1i.)..26 ~io penalidades disoiplinaros:. .
I - adVertlnu1aJ
n"-awipenaio, .
UI"- c1em1aaão' " ... . . J •
IV - oassação, do aposontadoria oud1spon1bil1dadel
V - deBt1 tu.19ão de oarco em oomissão;
VI - destituição do função oom1ss1onadaG
Art.12 1Na aplioação das penalidades serão ooneiderndaa a natureza
e a &,ravidade da in1"ração oometida, os danos que dela provierem para o servi- .
90' públioo, ao oircunstâncias a&ravan:bcs ou atenuantes e os anteoedentes :fun.-
·olona1s.
Art. 128. A advertênoia será aplioada por esorito, nos caeoa de v1o-
~a9'" de proibição oonetante do art.·. 116, Lncã.aoa I a VIrI, e do Lnobenrvân «
de dever lunoional previsto em ~ei, r9gul~iitação ou norma interna, que
justifiqu$ imposição de penalidade .mais ~rave ••
. J/' Art. 1. 29.A suspensão será ap'l.í.cada em caso de reinoidênoi'l daa faltas punidaS oomadvertência e da violação das demais proibições que não tip1-
queminfração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exoeder de 90 (no
Yenta) dia8. -
§ 1D. Sert:i punido coa suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor ,.
que, 1njuati.tioadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção niád10fideterm,!
nada pelaautoridadeoompetente, ca~8ando os efeitos da penalidade umavez '
oumprida a determi~ão.
_ § ~D. Quandohouyer oonven1ê.g.oiapara o serviço r a ponalidade de 8\!1,
paDsao podara sar oonv"rti~a ,e! .lJ.111 ta, na base de 5~ (oinquenta por cento) por:
dia do venoimento ou reDUlllerUço.o,:ficando o servidor obri4sdo a permaneoer ell. :
serviço .•
,
:i,'
á1vo,
Art.,J.3 O. As penalidades de advertênoia e de suspensão terãg 8e~ r.!.
~1stro8 oanoelados, após o deourso de) (três) e 5 (oinoo) anoa de efeft.o ,
i
proço "10 tsrorico, ••• "
'-' .•'-lI'. "'. v...,.~v·,-,,-r, ,-,_· --~. -_ ..
"
.. ".. ~." .
.c .::
..~ . ESTADO DO MARANHÃO
"fM,..g~'Mt,.~~çJ.Wv~~;:JIITÓRIA DO MEARIM
exero!o1ot
relJpeotlV9lD.e~te, aQ o servidor não houver, nosso período ,pratioado
nOva' 1Dtração disoiplinar.
: _ :Par~ra!o Uni 00 •
r.troatlYos. .
Art.~·31.·. A -demissão sorá apliooda noa se&Uintea 061308:
I - or~ oontra a administração públioas
II - abandono da oo.r&o;
II1 - 1null1du1dade habi tuaJ.;
IV - 1aprob14ac1e adlli.niatrativa;
V - iAoont1nlnoia publioa e oonduta osoandal.oaa, na.,repartiçãoJ
VI - 1n8ubord1nâção &rf1'Ieem serviço,
VII - ofensa físioa, em serviço, a oervidor Qua partioUlar, salvo
em lec! t1ma de:t'esa própria ou do outrem;
VIII - ap1.ioBção irre«Ular de dinheiros públiaoo;
IX - revelação de ge~r9do do qual. so apropriou 01.11. razão do car&o;
X - lesão aos oofres publiooe e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção; .
.liI - a~a9ão lle&aJ. de oargoa, emprecos ou. :f'wlções públioas;
nu - tran8&rG8são doa inoiaoa IX a XVI do art , 116.
Art. i 3 2 Verificáda eHIprocesso . disoj.plinar acumUlação proibida e
provada a boa-fo, o servidor optará por UIU!':!.dos cergos.
§ lQ. Provada a má-fé, perderú 'também.o oar~o qUo exeroia há mais'
teapo ~ restituirá o que tiver percebido LndevLdamerrae, .
. § 2Q. Na hipótese do paráuafo anterior, aendo um dos aar~os, ers-
- , - -, pr8A[Dou :f'unçao exoroida em.outro o.rzao ou entidade, a demissao lhe aez'a 00-
mun1oada.
o oanoelnIDQnto da ponnl1dade não surtirÁ efeitos'
-zt
, ,
"'1 .
". -~.
, Art.l)J. Sera caasada a aposentadoria ou a disponibilidade do !nat~YOque houver pratioado, na atividade, ~alta punível oom a demissão.
Art.13 4:. A destituição do oar.to em comissão exercido po,r não ooupanta de OaT&Q efetivo será aplioada nos coaoe da i~ração sujeita às penali-
-lados de suspensão e de deJIÚ.ssão. .
Parágra$o únioo. Oonstatada a hipótese de que trata este artigo, a
u:onerac;ão efetúsda nos tJJrll.OfJdo Rrt. 35 sorR oorrv13rtida em denti tuicio do - ~ 'J-·~tlo em. oolD.1asBo. .
-7 Art.1J5.A demissão ou a d.eetituição de oar.so em oom1aeão, nos oa-
~ doa inOiBOS IV,VIII ,X e XI do arte 131, im:plioa a. indieponibilldada doe
>8ll8 e o Z'eosarc.1m.ento ao orário, aera praju!zo da ação :penal oabível.
Art.i 36.A demiaaão, ou a deati tuição d.e oargoa em comí.aaâo por ia
~r1n&êno1Qdo art.116, Lncã aoe IX e XI, 1moomI>atibiliz~ o ax-servidor para. n.Q.
ra'1nVest1dura em oar~opúblioo municlpal, pelo prazo de 5 (Cinco) anos.
Pará&rafo lmloo. Não pode:rB retornal' no serviço público munioil?cl'
) eervidor que for d.emitido ou. destituído do c8r~o em oomi~8êD por infr1n4~~
lia do arte 13l. inoiaoe I.IV,VIII,X e Xl. 1
Art.i3~·Oonfi~ abandono de ca~&o a ausência iD.tenoional do:eal'
'idor .ao serviço por mais de trinta dias oonaoouti vos. ,.: -
. Art.ll.3 8 Entende-e~ :por Lnaaaí.duí.dade he.bitual a falta ao serv'1ço,
em causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, dur.ante o período
e 'doze _gQ'S. .
Art.i 3 9~O ato I de imposição da pena1..1dademenc10nllXá sempre c' t'un-
~nto l_Cal e a oausa da aanção disoiplinar.
Praça Rio Bronco, SR- _ C. G. C .05.646.00710001-10 CEPo 65350 -000
,. ","
.' . \.
•
I,f.p
J:STAoO 00 MARANHÃO
P~~~JlIJt~)'~mf~"~1Jg,,~ITÓRIA DOMEARIM ;2 ~
A.rt.14P~As pe~dadea dJlDipl1.n.area serão aplioadasz "l ~
I - )elo Preteito Municipal e pelo Presidente da Câmara MUnioipal ,
quando se tratar de demissão e oassação da aposGlltadoria ou disponibilidade t
:'4e servidor v1nouJ.ado ao respeotivo Poder, 6rião, ou entidade;
,:' :. ,'i 11 - pelas autoridades administrativas da hierarquia imediatamente •
,c1nf'er1or àquelas mencã onadaa no Lno í.no anterior quarido se tratar de auapan s-
.:eão: .,uper1or a 30 (tr1n ta) diasJ .
'." XU - pelo ohefe da repartição e outras autoridades na forma doo re •••
peotJ.vo. r8&jmentoa oureaulamentos, nos caao a de ndvort8noia ou de euspen s-
.,;0 de at' 30 (trinta) dias; ,
IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar •
de 4e81litu.1çio de cargo em comissão. '
Art.,14:t,.A ação disoiplinar presoroverát
I - em 05nc1noo) ano e , quando às infrações pun!veiB com dem1BSão,~
BBQãode aposentadoria ou disponibilidade e dostituição de cargo em oom1ooaol
II - em 2 (dOis) anos, quando à euapeneãoj
.m - em 180 (oento e oitenta) d1a6, quando à advertência.
§ lQ. O prazo de prescrição oomeça a oorrer da data em que o fa~o'
'voe tornou cnnheoí.do ,
§ 2Q. 00 prazos de prosorição preyistOB na. ·le1peneJ. .ap11oa-..se ào i
1nt.rB93es disoiplinares oapituladas tambómcomo orime.
§ 3Q. A- abertura de sindioânoia pu a instauração de processo HsoipJ1óar ~terrompe a presorição, até a deoisão final proferida por autoridade
...oomp e tant e • .
§ 4Q. InterroJIl.p1do o curso da presorição, o prazo oQID.eçaráa oorrer
a partir do dia om que OOSSal' a interrupção.
T:tTO'W V
Do ProC8880 Administrativo Disoiplinar
OJJ!!.TlJ.OO I
.. D1aposiçõos Gerais '.
yr;~,r,. .. Art •.l4a A autoridade que tiver o1Éino1e de 1rre&Ular1dade' no 88l"V'1-
f /.90 1100 é obrigada a promover a eua apuração imediata, .IIl.ed1antea1nd1oân-
.. a ou :prooesBo adminietrativo disoiplinar, aasegur-ada ao acuaaão ampla de!.! .
sa. . .
.Art. 143,- Ali denúncias sobre irre~ar1dades aarão objeto de apuraOão, desde que oontenham a identificação e o endereço do denunoiantQ e sejam
fnrmuladas por escrito, oonfirmada a autentioidade.
Park,raf'o único. Quando o fato narrado não oonfigurar éVidente in.-
fração disoiplinar ou ilÍoito penal, a denúncia .será arquívaaa, por falta de'
.objeto. . .
Art.14 4..Da a1nd1oânoia poderá. resuJ.tar~
I - arquivamento do prooessOJ
11 - aplioação de penalidade de advart&noia ou'suspensão de até
(trinta) dias,
III - 1natauraçãolds prooesso disciplinar.
par&crafo únioo l O pra~o para conoauaãc da sil'ld1oânoia não excederá
30 (trinta) dias, podendo aer prorrogado por icual períOdO, a oritério da ~
toridade superior. .
Praça Rio Branço, .n· - C.G.C. 05.646.00710001-10 - CEPo 65.350-000
. ~.. " ....
~STAOO 00 MARANHÃO'
PREFEITURA MUNICIPAL DE V~TÓRIA DO MEARIM 'mscrrcco no v\)\.-, "~VO,O~;:',~QfOOOl-53
I '" ,
Art.l4J.5 ..'•sempre que o 11íoi to pratioado pelo servidor .snsejar a imposição da penalidade de auapenaâo por mais de 30(t.dmta.) diast .,de demissão, o~
.aação uo apoGontado.ria ou d18pOniúilidü.de, ou dooti tu1ção de oargo em comissão
será obrigatória a 1nai:iauraçe,ode pr-oce aao disoiplinar.
OAPtTtJro II
Do A:taotwn8n'to:Preventivo
Art.~1146Oomo .medida cautelar e a 'fiJl:l 4e 'que o servidor não venha ,a
1ntJ.u1r na aPuração da irreguJ.arida.de, a autoridade instauradora do prooesso •
d1Boipl.1nar poderá detenninar o aeu afaatamento do exercício do car&o,peJto ~a
r.o'deaté 60 (aoasorrta): dia8, aemprejuizo da remuneração. -
, , l?ar~rufo tulico. O e,:rtJ.f;t~unentopodará Ber prorrot;ado por igual. prazo,
findo o qual oessarão os seus efeitos, ainda que não oonoluído o processo.
C.AJ?tTULOIII
Do Prooesso ,Disoiplinar.
~ Art.J'4,'1 O prooesso disoiplinar o' o .úurtrumento deBt1•••dQ, a apUrar, t
. reaponaab11idade de servidor por infração pratioada no exercíoio de suas atr1-
~ções, on tenha relação oomaa atribuiçõos do oargo em que, se enoontre inVej
t1<lQ •
,.~
'TOOT
.' ..
Art. :14'8, O pz-cce sao disoiplinar será conduaí.do por com1saeo oomposta'
de 3 (trio) servidores estáveie designados pela autoridade oompetente, que indioara, dentre e1es,0 aeu presidente •
§ lQ. A Oomissão terá oomoseoretário seI~~dor desi~nado pelo seu'pxs
sidente, podendo a indioação reoair em umde seus membros.
§ 2Q. 'Não podem part-1oipar de oomissão 'de sind1oânoia ou de inquérito, o6nJu,;e, oompanheiro ou parente do aouaaõo , conaanzufnao ou a:f'im, em ) 1nbe,
reta ou oolateral t atá o tercoiro grau.
, Art.l 4 9 A Comissão exercerá suas atividades comindependênoia a im;p.l'
oiBl.ida4e, assegurado o sl41l.o neoeasário à 6luoidaçã.o do :fato ou ex1.&idopalo
~~~ereose da administração.
~.', :Paréarafo únioo •. As reuniõea e as auâí.êno í.aa ãaa comissões te:rão o.ar.Á
''-ar reBerrado .• 1/, .lrt. ,lS00 :processo disoiplinar se desenvolvo nas se&Uintes :fasesl
I - Instauração, com a publioação do ato que consta,tuir a com1ssiot
. 11 - inquérito administrativo, que oompreende insb7.ução, defesa e relJ!
tório; , .
:aI - j~am9nto.
" .lrt.;J:5 !.,O prazo, para a oonolusão do prooesso disoipl.inar não oxoede-:
ra 60 (aeeeenta) dias, oontado da data de publioação do ato que oonstituir' a
aDmissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circlliJStâno1aa
o exicirem. .
,. § lQ. Sempre que neoessário, a oomissão dedioará tempo integral. aos'
seua trabalhos, :ficando seus membrosdispensados do ponto t até a entrega do re;
ht6r10' :final. -
. § 2Q. As reuniões da uomí.eaãc serão registradas em.atas que deverão '
- I detalhar as dG~iboraçoeB àdotndas.
, I S~ÃO I
;,' , '. Do Inquérito
Art.I 5,.2., !i\_iW admilrletrativo
d1t~r10t amse~urada ao aousado ampla defesa,
obedeoent ao prino!piCJ do oontra,...
ooma utilização dos Jll6ios e reI
i
J
'!
Praça Rio Bronco, so- - C. G. C. 05.646,80710001-10 CEPo 65350-000
Ir,•.
ESTADO 00 MARANHÃO
PREFEITURA n'b"'r1~UV I"" _v_o MUNICIPAL t ••••••. _. • • DE_ VITÓRIA.DO MEARIM :25
,~'urs08;a4m11ú.4ooanld.1~~ito.
" ~.! 5,,3'. Os autioe da oindlcânoia integrarão
aOmDpU9a inrormativada instrução.
-: parkrat"o único. Na hipótese da o ~~6r1a da a1ndioân.oia cono~u:1..r'
qWlQ 1.n:tração está OB:p.1tulada oomo illoi to penal, a autiozzí.dade competente e!)
oa.11 nban! o6pia dos auto e ao :Ministério P"J.bJ.1oo,tndopl'lndontamenta da .imediata 1notaura9ão do procosso disoip1.inar., ,
','. Arl.J~ 4. Na fase do inquérito" a oomiasão r:>rom.overáa tomada de d..!
p01monto",aoaroaçõee, 1nvoeti~uçõae o di1.igênciao oabívois, objetivando a 0,0..
10ta<de prova, reoorrendo, quando neoessário t a técn1oQ13e perít06, de modo li
permi. t1r a oomp~ata elucidação dos fatos.
Arl. J 5 5 ~ aF.1BO;IUrmiaao sorvidor o diroi to de aoompanhar o proooJl
BO pUBsoalmonto ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir teato -
mmlhao, produzir provas e contraprovas e :formul.ar quesitos, quando se tratar'
de provao perioial. ' , ,
, § J.g. O prooidento da comissão poderá. don.egar pedidos oOIlSidaxadol!
.tmpert1non.tes, meramente protelat6rioc, ou. de nenhum 1nteresa~ ..,P~a o esolarj!
~1monto doe fatos. ,
"IJ" § 2Q. Será indeferido o pedido de prova perioial, quando Q' oompro-.
vllQão 40 tato 1ndepender de conhecimento aspec.í.a.L de perito.
Arll.:J!5'6'. Ae testemunhas stlrão i.ntimadaa a depor .mediante mandaão •
expedido peJ.o presidente da comissão, devendo a saQ;UndaVia, com.o oiênte do
1nteresoado, oer ana:xac1f1 ao e autos.
, , .. '". .. ".,.
, parnçat'o uní.co, Se a testemunha :for servidor publioo p a expfld!çao
do mandado será imediatamente ccmuní.cado ao ohe:f'0 da repartição onde serve,'
com a indioação do dia e hora JtlaToadas para inquirição.
, Art.;i.57'. o depoimento sorá prootado ora1.mento e reduz1Cio a termo,
não sendo ~íoito à testemunha trazê-lo por escrito.
§ lJl. As tostQlJl.ll.ll4alllserão inquiridas separadamente.
r
)§ 2Q. Na. hipótoaedo depoimentoa oontradit6rioa ou q~ ao infirm~
p'r ,oder-oo-á à ao~eação ontre oa depoentos. '
.Art.i~a.OonoJ.uída a inquirição das tostemunhao, a co.m1ssão promov:
,..ti o 1.IiterroolatÓrio do acusado, obsorvados 00 prooedimentoa proviatos nos .
-r-ts. 156 o 151.
. § lR. No OaBOde maio do um aousado, dada umdo1eo será ouvido a. puradamente, ,. sempre que divercirem em. suas deo1.e.raçõea sobre fatos e ,circ~:
t~a1as, sera promDvida a aoareação entre eloa. !
, § 2!l. O proourador do acuaaão pOderá assistir ao interrotat6rio, be!
oomoà inquirição dac t~8t,em.unhas, sendo-l.he Vedado inter.forir ~B per~tas I
respoEJtao, .faoultanà.o-se-lhe, :porém, ro.inquir.i-lus, por intermédio do presidoi
te da oom1Baão. , ,,", \, i
••• Ar1i.j~~-. Quandoihouver dÚVid~ l;Jobro a B~<lade .mental do ac uaado , i
oom1SIJSOproporá a autorid~de competente que ele seja aublnet1do aexamo. po;
jun~a "re'~ou of1oial,,:~da q~ po.rti,?+Pi~'i,.P~l~;I?,;:.~no~-m.ódico a P~~q,~t;\;t!.a,.. . i
, ",' ", paraa;rafo; unl?Or O !nOidqh·te;Piç1t,t EJan:l . rdade"'ine,ntal. .s!ra' P~,oO~f3àado."~.
llU.to apartado e ap~nsoao processo pril1qiPrJ-, .ap60 a exped.í.çào dO,laudoporiOJ
al. "." ,', . ,··..;·:<1· ;",. '. .... i.:\·.,. .'1
. ,.... ." Art. i6 6·/~il>1f1cada a 1n;fra9,ão'·id18o.:i.p~inar,sorá :formulada:,a 1nd1oJ
ção doeervidor, coa a' espeoi:f1oação .dos;'~atoo' a aleimputauoa e 'das respeot~
vao provas. :", " ,;,.":,.,.' I
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Praça Rio Bronco, .n· ~'c·.G.c'~ 05.&46.00710001-10 CEPo 65350 -000
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111.\;-7.- ...·1·.
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ESTADO DO M/I.RANHÃO .
PREFEITURA ",~\,.irl";UV ,,\I \..I\.:1v.MUNICIPAL 11. vv.v'-'_.vc-......, _ ••...DE_. __VITÓRIA DO MEARIM ,
,r ••
, § ~Q. O ind1ciado será citado por mandado exPedido pe~o presidente'
d.~ ;,oomi8são para apre een tar det'e88. 9eor'Lta, ~o prazo de ~O (de z) di as ,. aa~o.;;.:
&lU"Blldo-se-J.hev1sta do prooesso na repart1çao. '),-.\11
, . § 2fl. Havendo d01s ou mais 1ndic1adoe, o prazo será comum ede ,20
(vinte) dias.
, : § 3R. O prazo do det'eBa poderá ser prorro4ado pol0 dobro, para d1~
clnoias rwputadas indispensáveis.
, § ~g. No oaeo de reouea do indioiado em e.por o oiente na o6pia' da
oitação, o prazo poxu de~Q6aoontar-s~-á da datade~arada, 9mtermo pr6prio,
pelo mambru da oO;JÚi:laíWquo Iez a citação, ooma assinatura de 2 (duBo)teat!.
munhaa.
. Art. ~6/i.o 1.nAUoiadoqus mudar de roeidano1a fioa' obrigado a oomwq
oar à oomissão o 1~ar onde pOderá ser enoontrado.
Art.$.2~ Aohando-se o .1.ndiciado em ~U4ar inoerto e não sabido,
oitado por ed1tal, pUblioado no Diário Oficial da União, no do Estado,em
nal de crande oiroulação nalooal1dade do Último domicílio oonhecido, e
ermos da Lei Or&8n1oad.oM\.ulioípio, para apresentar ,de:fesa.
, Paráça:fo único. Na h1póteno doste artigo, opJ:'l:\:?;opurA. defosa será
de 15 (quinze) dias a partir da Última publioação do edita.1.,
Art.16J.Oonsidorar-se-á revelo indioiado que, re,;ulfU'!;IU~ ci·~ado, não apreeeritar defesa no prazo llegal..
I ' § ~Sl. A revelia BOrá deolarada, por term.o, nos autos do processo o
d.volverá o prazo para a defesa.
§ 22. 'P~a defender o,il!41,O,1.adorev,eJ,..,..a..~. J,l:torj.dl:id~:t~.1,~ÂI;\~~p~~?#.Çl~~J'
'1!~q-g.~;IlIS.O,., deBi~a um servidor come: de-fensor"dati vo ,~:ocupanme . ~de~oBr&o1.1m- 'de r
v,el,1cual ou supez-Loz-ao do 1ri'dioiado;!~'J
.Art.:l64; Apreoiada a do:feea, a o omí.aeâo e~aborltrá re~atór10 .w1nuoio
ao , onde resUmirá as peças prinóipais dos autos e monoionará as provas em qui
~e baseou para formar a aua oo~icção.
/ . § ~g. O relatório será sem.pre conclusivo quan~ à iuocênoia ou à
~e~b111dade do aervidor. '.
~ A~ § 2Q. Reoonheoida a responsabilidade do aerv'idor, a .c.9m1ssãoindi0ã
.~.o 4101'oeitivo ~e.zal 01.1 reg-ulamentar transçed1do, bem como as oiroUllBtânca.aa ~vantoQ ou atenuantes.
" Art.:l65. O prooesso disciplinar, oomooreJ.at6rio da oomí.asâo , sorá'
rooletido à autoridade que determinou a sua inatauração, para jul.,;amento.
SEÇXO II
Do JuJ..«amento
.trt.J.,'66. No prazo de 20 (vinte) dias, oontadas doreoebimento do •
processo, a autoridade ju1cadora proferir4r.a sua deoieão. '
.', § 112. Se a penalidq.de. a ~er aplioada e~oeder a alçada do. autoridade
inBtauredora do prooesso, este sera encaminhado a autoridade oompetente, que
d~oid1rá em i,;ua.l prazo.
§ 2Q. Havendomais de um.indioiado e diversidade de sançãos, o juJ..
~amento oaberá à autl)rida~e cozape ten te para a ioposiç~o da pena ~s crave. ~
§ 30. Se a p.enalj1dadepreVista :for a, d~missao IOU ~a.saa9ao de F.l.potJe~
tadoria ou disponibilidade t o Julgamento oabor-á ao nutoridaaee d~ que trat.') o
inoiso I do arte ~40.
\': Art.167" OjuJ.4amento acatará o' relatório da comí eeão , eaãvc quando
oontrário às provas dos aJtos.
será.
jorMO
, ;r.:
~! •
" 1
I
Proç e Rio Bronco, In- - C.G.C. 05.646.001/0001-10 CEPo 65350-000
",
• eESTADO 00 MARANHÃO
PREFEituRA
Inscrrcoo nu \...oU\"'. MUNICIPAL 11. VV.V..J.:J •..x..Uf ,",VVI
DEoJoJ
VITÓRIA DO MEARIM
paráçuf'o úni~o. Quando o relatório da comissão oontrariar as prol,ue 1.1.00au.f;os, 8 autorias.do ju...1q;ac1úra podorá moti vadamente, ~rava.r a pena1.1d.l!,
tio' pDOposta, ubrand&.-la ou isen1;ar o servidor de reB:ponBo.bi~idade.
"'!.
ft.rt.i 68. Verlf'ioe.da a existênoia de víoio Lnaanàvcã , a au~oridade'
j~adora <1eolararáa nu1.id,adetvtal ou pa.rciaL do prOCGssp e o.I'denara a conetltu19ão de outra aomissão, para irista~o.ção de novo processo.
S ~Il. O julgamonto :fora do l1raso leoial não Lmp.Lf.ac nulidad.e do pr.2, • •r.~
oeàso.
§ 2Q. À autoridade jul~adora que der causo. à presorição de ~ue trâ
art. J.41.. § 21l, será re apon8ab1113ada na :forma do Capí tulo "IV do Titulo '
,
ta. o
IV.
" Arl. ~ 1OCt;in"t;a punib1.1idado veJ..a presorição, a a.utoridade j~
gadora determinárá o reg1atro,~o :fato nos a~8cnt~entos individuais do sorvidor.
Art. i 70\. Quando a ini'raçíiooativer capi tuJ.ada como orl.me, o proceB
so:dieo1plinareerá remetido aO ~ini8t~rio P'll.blico.para 1nstauraçíio da ação P!J.-
làfil' :f1oando traslado na repartição •.
~!. , ;. . .Art.i7 i .OSGxvidor que re spondez- a processo disoiplinar s6 pode-
,; , - d
i"a ser exonerado e. peãfdo , ou a:poeen:tndovoluntariamente, apoe a conoluaao
°
proc~aBo e o oUillprilaento. da pcna1.1dnde, acaeo apl:!.oada.
Pa.r~af'o Unico. Ooorrida a exoneração de q1W trata o parágrafO ú.-
nioo, inoiaoI do arte 34, Q ato será oonvertido em demissão, 69 for o CaBO.
Art. 172 . Serão uS8o.r;;urad03 transporto o diáriast
I - ao servidDr convcãadc pu.4~ap.r0stnr dopoi.rlon·GO fora da sede de'
sua ropart1ção, na condição de testemunha, denuno.í ado ou :lnéU.oiadov
li - aoa mem.bro6 u-a cOIllÍBaãQe ao o€lorotÚI'io, quando obriKados a '
se deslooarem da sede dos trabalhos para o.realização do missão ossenoial ao '
~Clareo1monto doa :fatoC:1•.,.
V
·
SEçlo III
.. o" _. 1)8 Revisão do Prooesso
. Art.)·:l~'O O prooesso disoipllnar l?oder:1l (lar rev.ioto, e qv.aJ.ql.1er •
ta~po, a pedido ou de ofíoio, quando se aduzirem ZatoB 4DVDS ou o1rc~tâncias
ausoetíveie de justi:ficar o. inooência do punido ou a inadequação da penalidade
aplioada. § lQ. Em caso de faleoimento, ausência ou desaparecimento do gerv1
dor, qualquer pesaoa da ranúlia :poderá reqLbJ~'or a revisão do prooasso.
§ 2S!. No caso de in\JapA.ciuauo lUontal do servidor, a revisão será t
roqucrida po'Lo l.'ospoctivo i.••urudur . ,
Aril.l7 4~ No prooea:ao ro-vis1onal, o ênus (ht prova cabe ao requere,a
Art.175. A aimp1ee alegação da inj~tiça da p6na~idade não oonst1
tl1 fUndamento para a rev~eão, que requer elementos novos, ainda não ap~o1a-'
dos nD ptDcesao originúrid •
.Art.i 7 q;. o requer1.m.ento de revisão do prooesso fJsrád1riado ao I
SS_(!lretáriD Municipal ou aútoridade equivalente, qUB, se autorizar a revisão,. '
enoam1nbar~ o pedido ao dfrigentc do 6rgãp ou entidad~ onde se.Dri~inou o prooeSSO disoiplinar.
parácra:fo Unico. Defar1da a potiçãO>t a autorida~e competente provi
aeno1ará a oonstituição do' oomissão, na :forma do art~ 148.
Pro~o Rio Bronco, In- - C.G.C. 05.646.80710001-10' CEPo 65350-000
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1~I
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE 'VITÓRIA DOMEARIM
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Inscrlcao no ~\J~. II~ \JO.O;J::1.;J<:QfVVV\-J..:>
Art~l71. A revioã.o oorrerá em apenao ao processo originário.
ParÁ.traf'o únioo. Na petição inioial, o requerente pedirá dia e
pare. a produção, de provae e inquirição das testemunhas que arro~ar.
Art.~7 8,A oomisoão revisora terá 60 (seâsanta) dias para
sia ~08 trabalhos.
. ,,; Art. 1711~ApJ.iOam-BO0.00 trabalhoo da (jo~soão revi~ora, no que couber, 8snOrmas e prooedimentos pr6prioo da OOmiBOaodo prooesso disoiplinar.
.. Art.180. O julgamento oaberá à autoridade queaplioou a penalidade,
nos termo. do arte 140.
~O únioo. O prazo para juJ.~amento será de 20 (vinte.) dias, ,
oontado. 40 reoebiJD9nto do prooesso, no cur-so do qual a autoridade j~gadora'
poderá determinar dili~noias •
.Art.16~'. J'ul..Iada prooedente a revieão v sorá deo~a.rada sem efeito SI.
penal1dade aplioada, restabe~eoendo-8e todos 00 direitos do servidor, axceto'
emrelação à désti tuição de onrgo em oomí.aeâo , que será oonvertida em e:x:oner~
ção. .
e~ pará&ra:fo úní.oo, Da revisão do procaseo não poderá resultar ~avamanto de penalidade. .
"r' TtTULO n
:OaSe&Ur1dadeSocial.do Servidor
. O.APt~ULOI
D1spos1ç1Sea Gerais
.Art. ;1.82. O KwÍ1o!pio manterá F1.ano de Securidade Soo1~ para o SaJ."lvidor e sua família. ;.
.' Art.l 8-3. O p~8llO de Se&Urldado Sooial. Visa a dar oobertura aos ri •.•
008 a que estão sujei toa o aervidor e sua :ramília, e compreende um.conjunto •
de benefío1oB e açõeB que atendam às Beguintes ~ina1idadeez .
I ~ I - garantir maios de subsistênoia nos eventos de doença, invalidez,
7.
9 9, aoidente em serviço, 1nati vid'nde, :f'aleoimento a reo~UBão;
.. li - proteção à maternidade, à adoção E'J à paternidade;
. lI! - assistência à saÚde.
P~o únioo. Oa benefíoios serão conoedidos noa termos e oondições definidos em re&Ulamsnto, obBervadas aB disposições deata Lei •
.Art. 184. Os benefíoios do Plano de Seguridade Sooial do servidor CO!!
proende~~
hora
", ~ . / I
'-'
a oono~'1.lt-o
1'at6r1aa,
'n - quanto ao dependente I
a) ~ão vitat!0ia e temporária,
b) a'UXÍllo-:tunUal.; .
o) amllo-reoi usão ,
d) a8sistlno1.a' à saÚde.
I - quanto ao servidor.
a) IllJOB8.Iltadorf1a; '.
b) aux:!11o....,..••• aa.'·
o) .alJr1o-f'luul1aJ
4) l108ll9a park ~tamento de saÚde,
e) l1oenoa à a~8tante, i} adotante e lloença-patorn1dade;
t) licença pO~1aoidente em serviço;
c) aB81at~noiaà saúde;
h) &arant1a de: oondições individuais €i) ambienta1s de. trabalho Ba1l1"...
Pro~o Rio Bronco, sn· - C. G. C. 05.646.6071000'-10 - CEPo 65350-000
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& ~STADO DO MARANHÃO
P~fc~~j1J,Jolt~lj
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,Ff.lnflÇ!~um=~!ITÓRIADO MEARIM
§ lQ. As aposentadorias e penaõoe serão concedidas e, mantidaepeloD
6rpoe ou entidades aOB quaí.a se enoontram vinculados oa servidores, obsorvadOsO d1s;poeto nos arts. 188 e 220.
, '§ ~. O recebimento 1ndevido de benefícios 'havidos por fraude, dolo
ou.'~,,1mpl1oa.rá devolução ao erário do total aurar í.do, somprejuízo da ação •
penal oabITel. , ,/~
OAPtTUI.O rr v
Dos Be.nef'Íoi.os
, AQ101
Da Aposentadoria
o,r ••
Art. ~8.,5.O aerv1dor 8~rá apoDentadol
I - por inValideS': perman.cmte, sendo 09 provento8 integrais quando Df.
corrente de aoidente em serviço, molést1a profissional ou doença t:,rftVe. oontae10sa ou inourável, eopeoificada e~ lei, e proporoionais nos demais caaos;
~ II - oompulsoriamente, aOs setenta anos da idade, comprovant08 pro -
pqroiona1s ao tampo de serviço; ,
'lII - volutariamentes
a) aos 35 (trinta 8 oinoo) anos de Berviço, S8 homem,e BOa 30 (tr~
ta) .am••••rn1her, oompraventos integrais;
, b) aOB30 (trinta) anos de e~etivo exercíoio em funções de mB41st6-
rio, se profulJsor, e 25 (vinte e oinco) se professora, comproventoa inte~a1.:
o) aos 30 (trinta) anoa de serviço, se homem, e a09 25 (vinte e c~
ao) se mulher, comproventos proporoionais a 6SS9 tampo;
d) aos 65 (sessenta d' oinoo) anos de idade, se homam, e aOa 60 (SOBsenta) se mulher, oomproventos proporcionais ao tempo de ae.rvã.ço,
§ lQ. Oonslderam-se doenças &raves, contagiosas ou inouráveis, a que
se refere o !noiao I deste artigo, tuberculose ativa, alianaçãó mental, osolorose mÚltipla, neoplasia maligna, Qe~a1ra posterior ao ingresso no serviço p~
}bl1oo, hansen:íase, cardiopatia grave, doença de Park1naon, para1isi~ irrevers1
vel. , oapaoi tante, espond1loartrose a.nquilosante, nefropatia &Tave, estados'
r v çadQs do aa.l. de Pa~et (ostei te de:formante), Sí.ndrOIDOde Imunode:fioiêno1a •
qu1r1da - AlDS, e outras que a lei 1ndicar, oombase na medioinaespec1al1z.!
da.
§ 20. Nos oasos de exeroíoio de atividades oonsideradas insalubres •
ou per1eoea, bem comonas hipóteses previstas no art. 71, a apoeentadoria da
qU8 trata o inoiso II!, "aU e "o", observará o dimpoato emlei espeo:!~1oa.
Art. ,186. A aposentadoria oompulsória será automátioa, e deolarada
por ato, oomvigÉ1noia a partir do dia imediato àque1'o em que' õ' servid.or atill. -
Cir a 1dade-limite de permanênoia no serviço ativo.
.. A.rt.jL~7~ A aposentadoria voluntária ou por invalidez Vigorará apar -
1;1r da data da publioação ,do respeotivo ato.
§ Ia. ~ aposent~doria PO! invalidez será precedida de licença para
tratamen1lo de saúdo, por período nao excedonte a 24 (vinte e quatir-o ) meses.
§ 22. Expirado o.periodo de lioença e não estando em condições de
reaBsum1r o careo ou d.e s~r roadptado, o servidor será. aposentado.
§ 3g. O lapso da tempo oompre~ndido entre o término d~ lioença e a
publioação do ato da aposentadoria será oonsiderado oomode prorrogação da 11-
eença,
Praça Rio Bronco, In· ~ C.G.C. 05,646.00710001-10 CEP, 65350-000
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, TdRIADO MEARIM
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. A.rt.•tÇl8~o :provento da aposentadoria aorá cal.cul.aãa com obaervâno.1.a'
do disposto no § 30 do arte 41, e revisto na mesmad.ata e propoD~ão,sempre tc
que se modifioar a remuneração dos servidores em atividade. 1)
parágrafo únioo. são estendidos ao inativoB quaisquer beneficios ou
:Vantacene pooteriormento oonctedidas aos servidores em a.tividade, ino1usive t
!quandOdeoorrentes do tranafonnução ou reoluaoifioação do oargo ou função ~m
!qus' ae 4.u a aposentadoria. '.
! Art.i89. O servidor aposentado oom.provonto proporcional ao tempo de
!serv190, .e oõ.u'ietldoC1s quaJ.quer das mol&atias espeoifioadas no arte 185, §J.II,
passará a percebe~ provento integral.
Art.19 O. Quandoproporcional ao tempo de serviço, o provento não. a.1
h in::rerior a 1/3 (um terço) da renn:meração da atividade.
, ~. 19~AO servidor aposentado será paga a gratificação nataJ1na,atí
o dia vinte do mêBde d.ezembro, em. valor equivalente ao reBpeotivo provento,'
deduzido o adiantamento recebido. .
A!7L. .7_' j. SEÇÃO r;
Do Awálio-Nata.l1dad3
'i ...": . ,"
. Arl .• 19!t o auxl11o-natalidade é devido à aerv í.doz-a por motivo 4e
nasoimento de fiiho, sm quantia equiva:iOOnteao menor venoímen'to do serviço p.B
blioot inolusive no caeo de nEttimortQ ..
; . § 1!Z. Na h1p6tese de parto mÚltiplo, o valor será acresoido de5~
:(o1nqtent a por oento), por naacf, truro ,
, § 2Q. O' auxílio sorá pago ao oôn::jugeou companheí.r-o servidor pÚblioo.
!quandoa partur1911te não :for aervidora.
-, sEÇÃo 111
Do Salário-:ram!Ua
Art~93.· Q eal&rio-fam!lia é devido ao servidor ativo ou ao inativo, )p
or dependente econo~oo.
/ Pará&rafo únioo. Conaideram-ae dependentes eoonômioos para efeito d.
~
'aroe -o do salário-família:
. . I - o oônjU&9ou oompanheiro e os filhos, inclusivo 06 enteados at4'
(vinte ~ um) anos de idade ou, se estudante, até 24 (vinte e quatro) ancs '
ou, so 1nvàl1do, de qualquer id~de;
n - o menor de 21 (vinte e um) anos que, mediante autorização judio.!.
alt v1ver na oom.panhiae às expenaae do servi":o.r, ou do inativo;
III - a mãe e o pai Bemeconomia própr1a.
Art • .i 94. Não se oontigtU'a a dependênoia eoonômí.ca quando obenefi01j
rio do salário-:f'SmÍlia percebor rendill'lento do trabalho' ou de quaJ.quer outra •
fonto,inolusiva pensão ?u provento da aposentadoria, emvalor igual ou auperior ao Balári o mí..nimo.I
..~>.Art. i95. Qualldhpai e mãe forem aervidores públioos e viverem. em.
oomwa,o Balé.r1o-f'amílla.!será P940 a um.d.eles; quando separados, será p~o Ii\
Um • outro, de aoordo oomà distribmição dos dependentes.
Parágra60 únioo ~AO pai e à mãe equí.par'am-ae o.padrasto, a madrasta I·
a, na ~alta destes, oer~prosentantea le&aie dOBincapazes. .
Art.196. O Balário-família não está eujeito a qualgusrtributo, n~'
Banirá de baee para quaiquer oontribuição, LnoLuaí.ve para a Previdênoia Sooial.
Praça Rio Bronco, Ih· C.G.C.05.646.607IOOOI-IO - CEPo 65350-000
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Par&gr;-afomuoo. Na hip6tese de o servidor encontrar-se af~
tado lee;allllent., o :prazo a que se refere este artigO será contado a
partir do t&rniino do afastamento.
. A.r't. 19. O oouparrt o de cargo de provimento e:fetivo f:i.oa.suje!
~o a 40 (qunr!Ilta) h.orllS semonais de traba1.ho, -.salvo quando a ;Lei est.§
beleoer dura!fo. diversa..
. Par ato únioo• .AJ.&n do cumprimentodo estabelecido neste a.!
t1go, o GXel'O 010 de Cárgc em comissão exigirá de ceu ocupante integral.
dedioação ao serviço, podendo o servidor ser convocado sempre que houver intereda8 da administração.
Art.. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeadopara cal'
ao de provimento efetivo fioará sujeito a est&;io :probat6riopor Per!Õ
40 de 24 (vinte e quatro) meses, durante o quaJ. a cua aptidão e capaoI
dade serão objeto de avaliação para. o desempenhodo cargo, observados'
08 seguintes fatores.
I - ase14u1dadel
II - 41aolpl1nat
III •.•oapao1da4e de inioiativa,
IV;" ,txrodUt1v1da4eI '
V - respanaab:S.l1dade.
§ 1a~ Quatro meses antes de findo o pGr!odOdo est&gio probat6r10, será submet1:dafi homologaçãoda autoridade competente a avalia,..
ção do de:sempenhodo servidor. ree.lizada do acoz'do com o que dispuser'
a lei ou :.ai1'egulamentodo sistema de carreira, semprejuízo da cont~
dade de apuração dos fatores enumeradosnos 1ncis03 I a V deste orti~
§ 2Q. O servidor não aprovado no estágiO p:robo.t6rio s~á. exor16t'adoou, 80 eatm-el, reoonduzido ao oargo anteriormente ocupado , observado o d:1.spostono par~ai'o únioo da art •. 29.·
SEÇÃO V
Da Estab:l.Jidade
Art. 21. O s91."V1dorhab1li ta40 em concur-sop'11blioo e ompossa40 001 oargo de provimento efetivo adqu:lrirà estabilidade no serviço ~
•blioo ao oompletar 2 (dois) anos de efetivo exeroíoio. .
Art. 22 •. O servidor estáVel s6 perderá o cargo em Virtude do
entença judioial trena! trada era juJ.gad.oou de pz-coeaao administrativo'
disoiplinar no qual lhe seja aosegura4a ampla dafesa.
SEÇÃO VI
Da Transferênoia .
,;
.Ar'I;.•r 2~, Transferência & ~. ]?aeaagem do. sarvidor ostâvol. de
oargo ei'et:ivo. para outro do igu.a.l.denominação, pe:rtenbente a qua.élro4. ·
peseoal diverso, de 6reâb ou 1neti tuição do mesmoPOdbr.
.' §lQ. A trana:farência ocorrerá de ofio.io ou ~.pedido eloael."'Y1.. i :
dor, atendido o intereeoe do serviço, mediante o prem'lchimentode .ve- 'j
I '.
~ ' ,
§ 2Q. Ser' admitida a 'ttrDsf~ência de srarvidor ooupante de,
oargo de quadro em extiI1ção paria igual. situação em q:tiad:rod.o .outro 6:r- i
.são ou. entidade.
Praça Rio Bronco, In- - C.G.C. 05.646.80710001-10 - CEPo 65350-000
í
j.
ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA· MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Inscricõo, . no CGC. n? 06.659.528/0001-53
.'
Arti. !'9T· O af'aatamento do oar&o efetivo, sem remuneração, não aoal'l-
;"
reta a suspensão do p~amento d.o Bal.óxio-fUDÚlia. 1. "
sEÇIo IV .p .
Da Li.oença para Tratamsnto de SaMe
.Art.198~· será oonoedida ao servidor licença para tratamento,.de Ba~
de, a pedido ou 'de OfíOio, combase em períoia médica, sem pra juizo deremuo.-.-
ração a que fizer jus.
: .Art.199~ Para licença até 30 (trinta) dias, a 1.D.speçã.será o :i.'eita '
p:or médioo do setor de aes1st8noia do órf;ão de pOS60al 6, sopor prazo superior, por jWlta ~d1oa ot'.ioial.
: . § ~!Z. Som,preque necessário, a inspeçno médica será. realizMtuma renidlno1a do servidor ou no estnbe~e01mento hoapf,talar onde ae enoontrar int'ernado.
~ § 2g. Inexist1ndo mádioo do ór&ão ou entidade no local onde 88 eno0s.
~.trao s8"idor, será aceí, to atestado passado :por médioo particul.ar.
"~ § 3D. No caso do parágrafo anterior, o atestado só produzirá atei toe
depois de homolo~adopelo setor móa.ico do respectivo 6r«ão ou Q.utidade.
Art. 200. Findo o l)razo da licença,' o aervf.do.r saTi submotiél.oa nova
i.aspeção médioa, que concluirá pela volta ao serviço, pela prorro~ação da lioença'ou pela aposentad.oria. .
. Art ••201.' O ai;sstad.o EJ o Lauda da junta médioa não 60 referirão ao
nome ou natureza da doença, salvo quando se tratar de lesões produzidas por I
aoidente em.serviço, doença pr(i)f1Els1on&l ou Qualquer das doenças eepeoificadas :
no art. 185,§ lQ.
Art. 202. O servidor que ap~'asentar indicioe de lesões orgânioas ou
fUnoionais sorá submetido a inspeção médioa_
. SE9Ao V .•
7
j~:- Da Lioença n Gestante, a Adotante
eda L1oença-Patern1dade
/. .A.rt• .203~:·Será oonoedida lioença à servidora cestante por 120 (oento
e vinte)" dias oo~eoutivos, sem preju!zo da remuneração. ,
§ 112. A lioença podern ter iníoio no :pr;i.meiro dia do nono .mãede ~e.!.:
tação, salvo anteoipação por prescrição médioa. :
§ 2Q .No caso de nascimento prematuro, a licença terá iníOiO. a partir i
do prazo. ' I
§ .3iZ. No oaao de natimDrto, decorri.dos 30 (trinta) diasclo eve.nto, a ;
, I _L ,
servidora S8ra submetida a examemedico, e se julgada apta, resssumira o exero.1o!oio.
§ 4R. Nooaso dei aborto atestado por médico oficial, a eervidora terá direito a 30 (trinta) dias da repouso remunerado.
Art. ~04~ Pe~o naacim.onto ou adoção de :filhos, o servidor terá diroi
tO à lloença-patenüdade de 5 (canco ) dias conaecutavce, -
Art. 205. Para aJiJamenllaro próprio fi.1ho, até a idade de aeí.e JllBS9B,
U. serv1dora laotante terá direi to, durantú a jornad.a de tra.balho, a uma hora I
ao d6aoaD..fo, que po4Grá Ber paroelada em doia períodos de meia hora. ' ,
Art. 2J6';i A servidora que adotar- ou obtiver gua.rda judicial de crian
ça até l.. (um) ano de idado, Dorão conoedf.doe 90 (noventa) dias do licença r~
narada.
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Pr0'i0 Rio Bronco, In- - C.G.C. 05.&46.80710001-10 CEPo 65350-000
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. ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
tnscriçdo no CGC. n?06.659.528/0001-53
, P~afo únioo. No Oaso do adoção ou ~da judio~al
oom mais de ]. (um) ano de idade, o :prazo <1aql.~ trato. Of:lto artl.4tO
(trinta) diao.
de <lriança I
sera de (3$
. c:
)'
:
j
SEÇÃO VI
Da Lioença por Aoiden~e em serviço
Art • ..207. será lioen01ado, comremuneração inte&raJ.~ o servidor ao,!.
dentado emserviço. , ,
Art • .20$. Oonfigura aoidente em aorv1ço o dano físioo ou mental sofrido pelo servidor. Cl1lB ae relacione, mediata ou .imediatamente, oomUCl atribu19ões do oar{lo exercido.
parkrafo únioo. Equipara.-se ao aoidente em si:3rviço o dano:
I - deoorrente da acressão sofrida e não provDoada'pelo servidor no
exerc!o10 do oargo;
II - sofrido no percurso da residêno1a para o tra~~te vioe-veraa.
• Art. c::D9. O e~rvidor acidentado em serv~ço qUe nec8!lsi te de trata-
~to 'eapeo1alizado podara Ber tratado em inatituiçao privada, a oonta de reQ~
aàli pÚb11ooa.
Paré.&ra.:.t'o únioo. O tratamento .reoomendado por junta m.édioa;o#o1al' .
oonstitui medida de exoeçüo e somente sará adln1us!val quando 1nexistirem meioa'
I) reoursos adaquadoa em insti tu19ão públioa.· ,
, , Art. 210. A prova do acidente será fai ta no prazo de 10 (dez) dia.,
prorro.cáve1 quando as oircunstâncias o ex1~irelll.'
-'o SF.çXO VII
Da Pensão,
.Art.61ll7-. Por morte do aervidor, os dependen.tes :f'az,~mjus a 12IIlE!. PCJB.
3ão mensal de valor oorrespondente ao da respectiva remuneração ou provento, a
Jartlr da duta do óbito, obae rv ado o 11.m.ite osta.belecido no ar-t , 42. ,
, Art.2'1:2. As ren8ÕeF.l dlst:t..?18'J.am-se, quanto à natureza, em vit~!o1ao
1, temporttriae.
I~' § 111. A pensão vi ta1ícia. ó composta de oota ou cotas ~ermanontes, ,
luo ome.nte se ext1ngusm ou rove.:c'Ííem,com. a morte de seus benef!oiarios.
. '§ 211. A pellBão temporária 6 J;lomposto. de coto. ou cotas que podem ae'
IXtiD.iU1r ou r:3VGrter por motivo de morte, oes::m.çõ.o de invalido~ ou maioridado
io ·beneficik:!.o.
Art. ? 13. são banofi.oi á.r.i 00 <1ao pOllsões:
I - vitalíoial
a) o,o&njuseJ
b) a'~eBOa desquitada, separada judioialmente ou divorciada,
,ercopção c1epeneao alimentíoia;
o) o oompanheiro ou oompanhe í.r-a designado que oomprove 1uij~ão está.-
el. oomoentidade fam1 J :f ar, ' .
d) a mãe e o pEÚl que compr-ovem do.pendênoia econêmí.ca do servidor;
e) a peeeoa ~es1Igna.dfl, maior lI" 60 (sessenta) 'anoe e_,a paaaoa portj! ,
dora as defici3noia, que vilvam ao1Ja dependênoia econômí.ca do 8cr'!idor;
II - temnorári~l '
" n)' oS:f'llhos, ou errceaâoa , até 21 (vinte e um) anos de 1dnde. ou,se
rrvtu40., enquanto durar a 1nva11d,ezJ
b) o menor. sob guarda ou tutela até 2J. (vinte e um) anos de idade,
o) o irmão órfão, até .2l (vinte e um) anos , e o inválido, enquanto'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
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Inscricã. o no CGC. n? 06.659.52&'0001-53 .
durar a invallde~, quooomprovem. dependênoia eccnêmí.ca do servidor;
· e) a pessoa deai~da que viva na dependêno.í.a eoonômica do servidor,
até 21. (vinte e um) anos, ou, ae inVálida, enquantio durar- a invaJ.idez •
..... .. § lç. A oonooaaâo do pon3~.o vitnl{oin aos benef'iciários de que tra,- tam as'al1neaa "0." a "o" do inci!Jo I deote o.rti"o exolui desoe diroito os demais bene:!ioiárioa reforidos IlUEl a1!no~B "dll e t1ou.
§ 20. A oonoessão da pensão temporária aos benefioiários de que tr~
ta 8B al.Íneaa "ali e "b" do inoioo 11 a.eate artigo ox.olui desse direi to oa demal8
beJl8tio1tÍrioa l:ef€lridoa nas aJ..!nea.o "on e "d".
- Art. ?14.· A pensão sorti concaô.í.dà integralmente ao titular da pensão .
vi tallo1a. oxoeto ae oxistirom bonQ..1'10iórioEIda ponoM teIilpo~·úril1.
· § ~Q. Ocorrendo habLLi taçõo de vários ti tuJ.ares à pensão vi tal!o1a ,
o· Deu vüor sorá distribuído em :partes iguais en"l;ro os Dl:lnefioiárioa habilitados.
· . § 2~. Ooorrendo habill tação àa pe.naõoa vi tB.l:íoia e tamporár1a, meta,..
~ do valor oaberá ao ti tularea da pen~ão vi ta1!oi~, sendo '; oV.tra. metade .r~
"a&;Ie empartoo iguais, entre OB titul$rGf'I d.a periaao temporRX.i-9...
"~- § 312. Ooorrendo habUi tações somente à pensão telIl:porária, o valor ia
teiT~ da pensão fl'3r$.rateada, em pastos Lguaí.a , entre 08 que se habill tarem.
Art. 2 J: 5. A pensão poder& stJr requerida a qv.alqUs.:c 'l;wnpo, prosoreva.!!
do tão-somente aa pI'efltações exieíveifl há mais de 5 (e1noo) anoa,
: Paróv,rafo únioo. Oonooéliéifl. a penoão, qualquer prova :posterior ou ha.- I
.9;'11ta9ã~ tardia que implique oxc'Luaào de benef'1ciário ou redução de pensão 86
produzira ef'ei'tioo o. partir da data em que for ofereoida. "-,
Art. 2 16. Não faz jim à pensBo I) benefi oiári o ocnôenado pelaprátioa.
ao or1I118..dolooo de que tenha reoulte.do a morte do servidor •
. Art~ 217.. será oonoedida pensão provisória por morte presumida do
co servidor narseguin-tos ORP.OS%
I - <leoJ.are.ção de auaêncã a, pela autoridad.e judioitiria oompetente;
. II - desapareoimento em de aabnrnarrt or Lnundaçjio , Lnoânô.í,o ou aoidente
n~o. oaraote.rize.do oomo em eerv í.ç o1
· III- desapareoimento no desempenho das atri~u1ções do oargo ou em m1~
bácrde 8aguranç a.
/ Par~o únioo. A pen98.0 provisória ser! trana:for.m.ada emvital.:loia'
ou temporária, oonforme o oaso, deoorridos 5 (oinoo) a~os de sua vigênoia, res
f.l:;1vada o eVe'ltU9~ reapareoiroentodo 8rJ:rvidor, lU.pótes9 ara '1.UJ) o benefioio a&.:
ra automatioamente oanoelado.
A.t"t. 2 18. Aoarreta ~erda da qualidade de bene:f1oiário l
I - o aeutaleoimsntoJ
II - a anulação do oasamento, quando a deoisão ooorrer após a oonoeeoão da pensão ao oônju.ge;
lU - a OOS8sção da 1nvalid.ez, em se tratando de baneficiário inVálida,
IV .- a maioridadé de :f'iTho, irmão 6rfão ou pessoa deSignada, aos 21
(vinte 8 um) anws de id6d~;
V - a aoumuJ.açãQ de pensão na forma. do art. 221;
VI - a renúnoia expressa •
.Art. 21,9. Por morte ou perda tia qual1da.de de bene:fioi 5.:r;;to, a. respeojt>
va oota reverteras . . .
. . I - da. pensão vitalíoia para oa rom.eneaocmtea desta_ penaão ou para I
08 titularaB da penoão temporária, so não houver pensionista remanesoonte da
pensão Vitalíoia;
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Praça Rio Bronco, ao·· C.G.C. 05.646.807/0001-10 - CEPo 65350-000
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Inscricão no CGC. n? 06.659.52WOOOl-53 ,
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11 - da pensão temporária para De oo-benefl 01ár1 Da ou, na falta destes, para o benafioiê.r:Lo da pensão vital..ícia. --,
Art.220:. As penaõea eerão automatioamente atua1.izada.e na. mesma data e na··m8B1IlBproporção . doe reajustes doe veno1me.ntos dos serv1doree,aplicand~ae O disposto na pará~a'o únioo do art. l88.
. . A.rt. 22l. ROl!J.oalvudoo d1.roi to de opção, 6 vedada a peroepção oumu.-
~at1va de maia de duna peneões.
Art. 222. O aux!.:u.o-:t'tmeraJ. , d.evidoà :ram!lla do sérv1dor :r.aJ.eo140
. " . ~ - na·atiVidade ou apoeentado;i8m valor equiValente a ummoa de remuneraçaQ
proven:to.
ou
. '
§ ~Il. No caso do aou1\u1.a.çool.egal de oargos, o, auxílio será. p~o 8,g.
mente em razão do oar~o de maior remuneração •
e § 21l. o auxílio será dev1dotambém. ao :funcionário, ppr morte do. 06,!!
~:U,;e, companheiro ou de' :filho menor ou inválido 9 . .
"'I . § 312• O aux!li.o será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, •
por meio de prooedimento sumar!eeimo, à pessoa da família que houver oustoado
o' :t."une.ral.
. ,
. .Art. 223. Se o funeral for custeado por toroeiro, este soro. indeni.-
zadó, ··oblle.rvado o disposto no arti&o anterior.
Art. 224. Emcaao de fal.eó1.mento de servidor em serviço :fora do .l.ooal 4e tJrabalho, inol.usive no exterior, as despesas de transporte do oorpo (
correrão à oonta de recuraos -''daUnião, aut arquí,a ou. 1'undação pública.
SD;ÃO IX
Do Auy{J ip.-Recl.uoão
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Art. 225. A ~anúlla do servidor ativo é devido o aux:!l.i~reoJ.uslo ,
noa' "aa1ntee Val.oreSI
1, I _doia terços da rOJD.1ID.oração, quando afastado por motivo do prtjg, em tl.a&rante ou preventiva, determinada pe1.a autoridade oompetente, enqualtto perdurar a prieão; .'
)/ n - metade da rannmeração, durante o afastamento, emvirtudo de ooE;
dena9ão, por eentençadefinitiva, fi pena que não deterntlne a perda de oar~o.
. § 12. Nos oasoe previstos no inciso I deate artigo, o servidqr terá.
direito à 1nte&ralização da remuneração, doada que absol.vido.
§ 2il. O pagamento do o.uxíllo-reoluaão ceseará a partir do dia Lmediato àquele em que o servidor for posto emliberdade, ainda que condicional.
CAPtTULO rrr
DaAfJsietênoia~ SaÚde
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Art. 226. A aa~1atênoia à saÚde 'do serv1d~r, ativo ou inativo,e de .
aua fam!lia, oQlllpreende~Bsi8t{!noia méd1-oa,hosjJitaJ.ar,· odOlltol.6g1ca, pe1oo~6
cioa e farmaoãutiof4, prestada pelo Sistema Unioo de SaÚde ou diretamente po1.õ
6r.cão' ou entidade ao qUB..Jl estiver vinoulado o servidor,' ou, ainda madí arrte '
convênio, na forma estabelecida emregUlamento.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
Inscri~ão no CGC, n? 06.659.5ZBioOOl-53
OAP:tTULO IV
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Do Ou.atei0
. Art. 227. O PWfmoda Segur1dade SooiàJ. do servidor será O'W31;eado OODl
o :]}roduto da ar.reoadat;ão de oontribuições éocia1s obrigat6rias dos servi"dores •
do.a:doia Podero8 do Munioípio, das aut arquf.aa e das f'undações públioas.
. § 1Q. A oontribuição do servidor, diferenciada em função da remuner~
çao mansal, bem oomodos órgãos e entidades, eerá fixada emlei.
T:tTULO VII
OAPtTULO WICO
Das Disposições Geraia
Art. 226. Para atender a neoeseidàaa temporária de exoepaional interelloe pUblioo, poderá ser efetuada oOlltratações de pesaoal por tempo determina..:
do] nos termos da Lei Municipal DJZ 09 de 01 de fevereiro de 1991.
fi . .Art. 229. O Dia do Servidor Público será O omomor-ado .. 9. vinte e oito t:
de,.-outub~. .
" Art. 230. Poderão aar instituídos, no âmbito dos Poderes .Exeoutivo e
Le&1slativo De seguintes incentivoa :funolonais, além daqueles já previatos nos
respeotivos planos de oarreira:
.' I - prêmios pela apresentação de idéias, inventos ou trabalhos que .'
favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionaia;
r , II - oonoessão do medalhas, diplomas de honra ao mári to J oondeooraç~~ e elo~10. _ .
Art. 231. Os prazos previstos nesta Lei serão contadoB em dias oor-'
rido8, exalu1ndo-ee o dia do começo e inclv.indo-se o do veno.í.msrrt o, f'1.oando •
prorroAtado, para o primeiro dia útil Se~u.jJlte, o prazo venoido em.dia em que
não haja expediente.
Art. 232. Por motivo de orença religioea ou deoonvioção f1los6fioa
oupol!t1oa., o eer;idor não poderá ser privado de quaisquer doe aeua dire1.tos , i
sof'rer dj.eoriminação em SUB. vida f'uncf.onaf, nem eximir-se do oumprimento de se-!
( , daveI'ee. '
Art. 233. Ao servidor pÚblioo civil é asaogurado, nos termos da oo~:
ti~ção Federal, o direito à livre associação sindioal e os seguintea direito8;
Z
utros: :tr . .
a) de eer representado pelo sindicato, Lncf.uaí.ve comosubstituto :pr,2
essual,
b) delnamov1bil1dade do diri~ente sindioal, até umano ap6s o final
do mandato, exoeto se a pedido}
c) de desoontar iemfoll;ta, sem ônus para a entidade sindioal a que .'
for ~11iado, o valor das menaalidades e contr1bu1ç~eB definidas em assembléia t ;
. geral da oatecor1a; . I·,.
: e) dire1to de ~ave, nos termoe da lelpde aju1zamento ,c1ndividual ~e_ :
I aoletivUlente, :frente à. .,uetiÇB do Trabalho, noa termos da Lei. '
,(.. Art. 234. conai~eram-ae da família do eervidor, além do cônjuge e f'l:,:
Lhos, quaisquer pessoas' que vivam às auas exponBas o oonstem do seu a.ssentaman-,
tio 1nd1v1dual.
. ParÚgra:fo únioo. Equipara.-ee ao oônj~e a oompanheira ou companheãz-o.
1M oomprove~ oetávo1 comoentidade. :familiar.
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
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:, . Art. 235 • são isentos de taxas, emolumentosou cJ;stas os requer!
mentos, cert:idôea e outras papés que, na esfera aômí.m sta-atd.va, interessarem
ao fUnoionário Municipal, ativo ou inativo, neuaa qualidade.
TiTULOVIII
CAPtTULO l1NICO
:DasJl1.sposições Trensi tÓr:l.as e Finais
Art. 236 • Ficam subnetidos de imediato., no que couber, ao regime
jurídioo 1nat1tu:ldo por esta lei, na qualidade de s'ervidores públicos, os I
servidores estáveis por força do ar+ , 19 do Ato das Disposições Constitucio-'
~~ ~ransitórias apenuo à Constituição Federal e 00 roc;idos, na data da pu-'
blícaçâo desta lei, pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo D~
~re1;o-Le1 ng 5.452, de lQ de maio de 1943.
"Ir . Art. 231 • Para efeito do disposto no Título VI desta Lei, haverá.
ajuste de oontas com a Previdência Social, correspondente ao períOdO de coritribuição por parte doa servidores celetistas abrangidos peloarto 236.
Art. 238 • ~ de seio meses o prazo para implantação do plano . de
Seguridade Social mantido pelo l,lunic!pio para o servidor e sua fam11ia.
Parégra:fo Único. OMunic:Lpiobuscará assessoria técnica oopcciarlizada para implantação do Plano deSeetU'idade SOCial.
.Art •• 239 • ~ dell'- (um) ano o prazo para edição da lei fixe.dora de
valor para a contribuição social obri/.Satória do servidor para o Plano de Segundade Social.
') . Art. 240 • O serviço do pessoal da l:>refoitura e o da Câmaral.Y.limioipal. informarão aos se.rvidor~s admitidos pelo regime da Consolidaçã.o da.Leio
.-do_c Trabalho (CLT)sobre as v arrt agena e desvm1.tU[';enels oregime insti tuíc1.c:por
enta Lei.
§ lf2 - Os servidoros de <j.uetrata este artigo, quw:idoeotáveis,e'
doada que optem pelo regime estat-utario previsto nesta Lei, terao aeua empr.2,
goe transformados em cargo 9 e oerãoimediatomente efeti vaôe a,
§ 211 - A opção de que trata o parÚ67J.'afaonterior dar-sc-á no prazo de 60 (sessenta) dias a corrt ar' da data da publicação desta Lei.
Art. 241 • Os servidores estáveis e não concursados que optnrrun I
pelo regime 1nsti tuído por esta Lei serão enquadr-ado s em quadro em extinçã.o'
até que sejam aprovados em concurso público para fins de efetivação.
§ lQ - Os servidores não es-t;áveis e não concur-aadoe terão seus em
pregos ou car~os extintos, instantânea ou gradati vamel~teJ,na medf.daem qu.e
o interesse público e:xigJ.r, e oerao imediatamente exonerados.
§ 21l - O condurso público previ rrt o no capu t deste artigo será reE:
11zaq.ono prazo máximoqe ató 6 (oeis) meses a contar da data da publ.icaçãoI
desta Lei.. i
§ 311 - Aos sm.+v:ldoroDque tiverem seus contratos de trabalho exti.ll
tos na forma prevista no § 112deste artigo serão assegurados, quando da exoneração, todos os direitos previstos nalQGÍslação pertinente.
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Art. 242 • Resolvido o contrato de trabalho com a transferSno:la.
d.o servidor do rogime da oU[' para o eotu'f;utório, em decorrência dosta Lei,
asaiste-lhe O direi to de movi.mentar a conta vinculada do ]o'GTS.
Art. 24a • 00 oorvidoreo n.ao ootáveio,' o não conouz-nudoa :vodarão
ae su.bneter ao cencur-oo público previoto no § 2º do artigo 24'j., aplicandose-Thes o d.i..o.postono § 22 do art. 240, observado o inte.:rGtíci'o·"exiGido P.Q.
ra ~ da ootabilidude •
. ,r.., . Art. 244 • A l.ei nr~cipaJ. 9atabeJ.ecerá. ·critérios -par'a a compar-
,!i tib:l.lizaçâo de B9Ua quadr-ou de pef.laoal ao disposto nesta Lei e à reforma '
, aêlJnilU.atrativa dela decorrente.
~r.~~.;.,:', " .', ' . , ...
";i'!'k~,:;, ,,' Art. 24!} •. À le:l municipal :fixara ao diretrizes dos planos de
;,â~~:,'~~~~\a para a Administraçao diJ.'eta, as autarquias c as f'undaçõos municii-
",:1;';," 'i;:] pais, 'ie acordo com suas peculioridades.
~.r>. -:·'·~~· •• f;("k ;
:i;':' ,'" \ ( Ar-i;, 246 • Esta Lei entrará em vigor na data de s~ pUblicação',
\_ comefeitos financeiros a partir do primeiro dia do segundo mes subseqüente.
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~ RevogfmJ.-se as c1inposições em contrário.
~0J'-J!-:'------VITÓHI.A DOMEA1UM27, DE DEZEMBHO DE 1991,
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osé DE HlnAM~H DI(MATOS ,
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';if . A.rt. ~.... neu.da.i»taçÃo " a 1nv.at1dura dOeerndor em co:çS01a~
::', ,4. atr1bu1ções e responsabilidades oompatíveis oom a l1m11Jaçãoque ~
"nha Bof'rido em sua oa.pacidade f!aioa ou mental. verl:fioada eminspeçao
, m'41oa.
:i~'l;'
§ J.Q. S. jul.gndo inoapaz para o serviço pÚbliOo, o readapJ,:::': .taD40 sar' §P~::m!e:~a9ão sará eí'ellivada em oargo deatl'1bu1ções
'I. ; af'ins, rasp.i tada a hab1lttação .exigida_
,; :
\.: SEÇÃOVIII
. t·1
:1' 'nA R -
~: - "~~
:: Arl. 2~. Reversão , o retorno à at1Vidade de servidor ço-
.'-i,' sentado pOl:' invaUdell, quando; por j'lUlta médica ofioial, forem declar-
," rados 1nsubSistentes os 'motivoe da aposentadoria.
. Art. 26. À roveroão for-se-n no meamo oargo ou no oareo r..2
sul.tante de sua trailSformação. .
,,' pa;r&grato t1nioo. Enoontrando-so provido o oargo, o servidor
.xeroerá sua" 'atribu1çõee corno excedente, at~ a ooorrênoia de vaga .•
. Art. 27. Não p-pderá reverter o aposentado que já tiver oom
! pletado 70 (setenta) anos de idade.
,.~ r . aw10 IX .
i:';~: .Da Reintegra9ão
.i1 ; i,l· ~
;:: ,I. ' Ari.. 28. .A. reintegração , a re1nVestidura do sa:rv1dor os-
~::J:'.. tkrel no o~go anter-!ormente ocupadO, ou no o~eo reeu1tan~e de sua I .
'. tr,ansfol'maço.o, quando invalidada a sua domissllo por deciaao e.d.miniotrat1 Vil ou judicial., oomrossarciL'lento de todas ao vantagens.
§ lQ. Na hipótooe de o cargo ter sido extinto,' o serv:l.dor
, '. fioará em disponibilidade, observado o disposto nos art,s. 30 e 31.
§ 2g.· Encontrando-se provido o cargo, o oeu eventual OOUe serd reoonduzido ao oareo de origBl1, sem direi toa indeniza.ção I
aproveitado 9IIl outro oaxeo, ou, aí.nda, posto em dispom bil1dodo._
sEÇ,Io X
Da R.oondução
Art. 29. Reoondução é o retorno do servidor estável ao
oargo antoriormunte ocupaão e deoorrern de: I
I. - 1na1X1lita.çoo em eat6.g:to probat6rid relativo a outro'
, I
oarso. '.. I
II - re1n:t8#FaQ80 do anter:1or oou:pant~.i .
Pa.rl,gratp l1n1oo. Enoontrmldo-se proVido o oargo de ~m 1
o servidor sü{ aprovei tudo .em oUtro, observado o disposto no'
30.
UÇIoVII
:DaBea4çtação
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BEÇÃOXX
Da D1apon1b1l1da4e e, do Aprova1 tamtm~'
, 4rt • .30. o retorno à atividade de servidor em d:1.apon:1biJ.:lda-
,_,de tSl'-se-ã mediante' aprovei temento 'obr1ge:tório em cargo de atribUi
! 9õe" e venoimentoe compatívoie com o arrt er-Lozraentre ooupado , ' -
, Art. 31. A Adminirrtro.ção de pessoaJ. da Prefeitura ou da câmara 11'unic1pal detorminm."6, o imediato aproveitamento de servidor em I
, c!1spon1b:1.l1da.deem voea que vier o. ocorrer nos óreãoe ou entidades do.
alJm1n1stração pÚblioa mWl1c1pal.' ,
Art.32. Ser' tornado eem afa! to o aprovoi temento e cassada i
a d1apOn1b1l1dnde so o servidor não entrar em exeroício no prazo ~eeaJ.,
eal.vo doença oomprovada por junta médica o:ficiaJ..
CAPtTULO U
Da vacâno1a
Ã:t"t. 33. A vaoâno1a do oargo p'l1bl1()Odeoorrerá de:
I - exonar.aoão J
II - c:tem1ssão,
nI - prom09&?'
XV' - &scumsão J
V - tr.anSterino~a;
VI - rea4çtaoão r
v.u - a.poaentadoria;
VIII - 1>088. em outro oar801inao'Umulával; ,
IX - ta.1.eoimento.
Ar'b. 34. À exoneração de oargo efetivo dar-l3e-á a pedido do
j' oarY1dor, ou de ot.:íoio. "
par4Gra:to ÚtrLoo. A exoneração de ofício da:r-ee-áJ
:r - quando não so:t1e:t'eitas se condições do eat~o p:robat6rio;
II - quando, tendo toma&>posee, o' sorvidor não entrar em ex~
o!cno no pramo eetabe1ec1do.
Art. 35. A. e:xonerá9oo de cargo em comissão õ..a:t-se-ác
I - a ~zo da autoridade oompet ente;
, 11 - a pedidO do próprio servidor.
par&gra.fo 1inioo~ O afastamento do servidor de ,função de di:reoão, chefia e ssseBBoramanto dar-Be-á %
I - a pedido;
11 - mec1:lantel dispensa, nos oasos de I
a)- promoção J, : ' ,
b)- awnpria,ento de pratl:Oexigido Jlara rott\t1V1dade na :f'u.nçê.o;
0)- por :ta1ta de OXBÇMno exeroício de ~aa atribuições, so-
, gundo o resultado-do prooesso de avaliação, conformo, estabe~ecido em
'; lei e regulamento;'
;i ',' d)- afastamento de que trata o art.. 94. '
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Da Remoção e da Red:lst:r:lbu:.lção
5EÇIO I
Da ~8IOOÇaor .:
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Preço Rio Bronco, In- - C.G.C. 0~_&t6_eo7l000l-10 CEPo 65350 -000
.-t -"1- 36. nomog;., , o 4eolooamento 4<>sG1"Vidor. a pedido ou1:.
i 'otlo~o, no amb1to 40 mamo quadro, oomou sem mudança de sede.
f'" Parkraf'o único. Dar-se-á a remoção, a pedido J. para outra 10-
oal.1dooG, :1ndependentemen1lode vogn, pnr-a acompanhar conjuga ou ' oompanheiro, OU por mot;l.vodo saúde do servidor, cônjUge, oompanheiro ou
dependente, oondioionada n comprovaçQopor junta módica. '
sEÇÃO,lI
Da. Rect1.str1lnl1ção
Art. 37. lted1str1buição , o deslooamento do servidor, oom o
: ; re.;peo'tiTO oargo, para quadro de pessoal. de Outro 6rgão ou entidade do
; . mesmo Poder, ouJos planos do cargos e veno:1.méntoseejarn idênticos, o'bJd;:.)!,ser:vMOs8JIUlI'Go intere aae ela_n.dm1nietrl!çãõ. , ' .
• 'i'::1 ; I' ' " § 1S'l. À red1stri ~ çac de.r-se-aoxclusivarnente para aJustamo.!!
, 1,'" ,to 4e quadros de pes20al ao ne~essidades ~oo servi~os. inclusive nos
" 'oasos do rGorgmnzaçao. ext:1n9G,Oou o.r1aQBOde 6reao ou entidMe.
~~, ' § 18• Nos caaou de extinção de 6rgão ou entidade, oa seJ.""Vido-
, . rea ee1;~e1s que não puderam eer redistribu1dos, na forma. deste artigo.
serão colocados emdisponibil1dade, at6 sou aprovei'~amento na forma. do
art. 30.
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~STADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
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oAPtTULO IV
llB SUbstituição
Ar'O. 38. Os servidores investidos em :fUnção de direção Ou ~,
f1a e os oo'UJ;>antCta do cro."gQsGI1l comissão terão substi tutoa indioados t
no reg1.mento interno ou, no CUBO de omissão, IU"eviamentedesignados p~
la autoridade oompetente.
§ J.G. O su.bsti tuto asaum1r&automa·t;:lcamantao exerc:!oio oar - ,.. - go ou :f'unoao de d1r89aO ou ohefia nos afastamentos ou 1mped:1.mantosre-
, gulamentares do ti tu1ar.
§ 211. O subati tuto :fará jua à gratifioação pel.o exeroício da
f\mção de direção ou ()hefio., paea na proporção dos dia.o de' efetiva oubati tuição, obse:rvando-so .quarrbo aos cargos emcomissão o dioposto no
,§ 511 do arte 62. '
Art. 39. O diSpOfltO no artigo anterior apl1oa-ee aos titula.-
ti de unidades adminietra.ti vaa organizadas em n:!vel de aaaesaor1a.
fimJLO III
Doa :D1reitos • Vant06$llS
oA.PtTULO I
Do Vencimento e4a R,omuner8.9iW i
Ari. 40. Y8noimento & a. l'etr1bui9Iopecun1!r1a pelo exerc!o:1Q de oargo ptfb:L.ioo, o~ valor :f1.xndo em J.a1. !
Par~a.f'o ún1oo. Nenhumservidor reoeberá, a títul.o da veno1-,
men1K>. im,portancia iJrer10r ao salério m!nimo. :
Art. 41. llemuneraçoo , o vonoimento do oargo e:fetivo, acresoi,
do das vantagw pectin!lÚ:1.aspermnnentes estabel.eo1das eml.a1.
~ lR. A re.mJnernção do servidor inveotido emfunção ou cargo I
em OomiOSIlO oor.t paga na :forma.prevista no art. J?2.'
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
• o survidor :1IrV'os"tido em cargo em COl1ll.0SBQ ele o;q;WJ VIA. u.u.w..u.w.w
ti.VC"1J& da de flUa lota.9ãoireooba:.r' a. ren:nmeração de acoz-do oom O esto.be1eoidD')
no § lJI do art. 9.3. , ' ,\
; § '1. O vanolrnonto do cargo o,:fVt:1.vo. acrescido das vantage:n.a ele O$"!\ '
tar pem~ante, , 1rredut!vel. ,
, § 4A. ~ as",~ado a :1.oonomia de v011o:1.níentospara oargos de atribuições iguais ou BSsomel.h.w1aBdo moamo Poder, ou entre oo.rv:l.doreo doo trêo Po<\!
res, ressal.vadaa as vantaeeno de oaráter 1And1viduaJ. e as relativas à. natur'eaa
OUao 1ooaJ. de trabQlho. , ,
_, Art. 4 '2',. NGtl"itnun serv:1.dor poclor& peroeber" mensalmente,a. títuJ.o de :;t
mu:naraQão,1mportância superior à. soma dos valoros :percebidos ,ç,omo:remune:ra9BO,
em 80»"-10,0. qual.quer t!1;u1o, no âm1::d. to <100 reopeotivos POderes,:pelos Becrot,G
rios llD.QÚo1pa;te e pelos verea<lPrco. '
Pm:l.q;:rrro &ú.oo. Exol.uem-oe do teto de :remuneração as vrmtagens preT1s1JatJ JM)S :1ncisoe n a VII do art. sa,
:: " ,A:rt. 43'. 4 ~ar remunoraçãS atr:1.buÍda BOa oargos de carreira não sJ!.
• ,x-&,1nf'er1ar a 1/40 (um qllSrEmta avos) do teto de, rennmeração fixado no artigo
rm1õar1,ap , .
:7:; • .Art. 44. O sSl."V'i:.do:rFcrderá.
I - a rGllJllJUlr898.O doo diag em qqe f'a.:ttar ao serviço;
II - a parcela de remuneração di-ária,.proporcionaJ. aos a.trnaos,.lIUsênoi
as e sa:!daB anteo1:padns,ieua;la ou supro.'1orea a 60 (sessenta) minutos; .
111 - me'lindo da remuneração.t na hiprStese provista. no § 212 do tU~t. 129.
Art. J 5. SaJ.vo por impos!çao 1eeaJ., ou mandado judicial, nenhum doa -
oonto 1noid1rà aobro a remunernçao ou pz-ovsrrto ,
Par~afo único. MeMente autorizaç'ão do servidor,poderó' havsr consi
gnação an folha de pBgnmento"c. :fEIVorde terceiros,a critór:to da adm1ntração e
'com reposição de ouato a, na forma defi11itã'l4llll relPiLomento. .
.Art. 4~' As rspoBiçõeo e indenizações ao eril.rio serão deeconüadaa am.
:,paroel.as m.enJlaia não excedentos à décima pro.'"tc éla remuneração ou provento t em
':val.oras atualizadoa.
,~t·~ Art.4 7. O sarv.t.(l.or GIl1 dêb11;o com o Ut"D.rio, qu.e for demi:ti.élo ,exonora-
.' do OU q:ue t:1.ver a sua aposentadoria ou dispom biUdada naaaada., terà o prazo'
jdo 60 (sessenta)d1aa para qui.tro.' o a.6b:1. to. .
~
: Par~o:fo &doo. A não qui tnçno do déb:i.to lil> :prazo previsto implio&-
r& 1nscr1ça.o em d!v:Lda ativa. '
-I - -,...
.. ' J.rt. 48.0 vOlloiuento, a remunaraçao e o prOVell.to nao ser-ao objeto I
'ide arresto, eeques~ ou penhora., exceto nos casos de prestação de alimentos I
. ':reouJ.tante de deo1eao judicial.. '
. oAP.t~oII
lJIIa V'anta(;clla
~. 49 • .Alim ao vADedme:nto, pOd«rão 301" Jj)~ ao serv:1.dor as seau:l;S
tu TUIltagonaI
. ' I - 1nttmd a;a9Ôes;
XI - s:r;-a1d.üoa9Õesl
III •••aM.o1cma:ls••
§ 1'. AlI iNlw:iSZB9ÕoS não se iru:lorporam ao vencimento ou provento 1''-
,..~-ra qwü.q\lczr e:fe1to, \,
§ 21. Asgra.t:1ficIl9õas (J oaad1.o:1.on8:ta i.noorporam-se, ao veno:1.meri.to '
OUprovelto. noa casos ~ oon.d1oõea indicados em 1e1. i ....
.. Jrt. 5 OAs van~aeeno l;>oourú.&:1.a.a nlío aeriio oomputadas.,nem nounrul.adas.
: para afeito de conceaeac de quaí.aquer' outa-ae aoz-âcdznoa pecuniá:rloa uJ.terio:rel!l
, sob O .maamo título ou 1'aêntio(') funaOIllE!ll'~o.
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Pro~o Rio Bronco, In· - C.G.C. 05.&46.80710001-10 CEPo 65350-000
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~STADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
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SEÇI01:
DIUI In4en1riaQõ •••
~. ~1. Oonst1tuem indenizações ao servidor l
I - ~u4a 4. ousto,
II - cUhiasJ In •.1IraDsporte.
Art. 5ál Os val.ores das :l.nden:1.zações, a.ssim como
ra a sua oonoessão, serão eetabeleo1dos emregulamento.
STlDSEÇÃO I
Da A.ju4a' 4a CU.oto
, A:n.5.jj. J.. ~u4a de auato destin&-oe a oompensar as deSpesas 4e
'1nstalação do servidor que, no :l.nteresse do serviço, paBf:Jara ter exerc!':"
010 an nova sede, oommudança de domic!lio em caráter permanente. e"
, § 1Q. CorrEmpor conta da ac1lnilúatração aa despesas de transporte
, , do ~e:rv1dor' e de aua família, compreendendo passagem, bDg8Geme bena peas,2.
':":810., '
; § 2P.. À. família do servidor que faleoer na nova sede são asseguro!
dos ajucla de custo e transporte para a locali:aade de origem, dentro do pr,a
lISO de I (um) ano, oontado do 5bito.
,.' Art.~ 'f . A ajuda de custo é ca.1oâLada 90hre a remuneraçãS do ser-
,'V1dor, conforme se d1spuae:r em.reguJ.amento, níio podendo oxceder a 1:m;port~
doa oor.respondentu a 3 ('três) meses.
Art. !5~,- Não,será o-bnoedida ajuda de ousto ao sem dor que se ofastar do oargo, ou reassumi-lo, emvirtude de mandato elet1 vo ..
, Art. :?q.,. SErr~concedida ajuda de ousto àqu~e que, não sendo servidor 40 Mwrl.o:!p1o,for nomeado para cargo em comí aaao , comnmdança de dom1o:Cl10.
, ' ~ Psr~afo únioo. No afastamento prev:1ul;o no inoiso I do art, 93,'
:"'~'aajuda de ousto serl paga pelO 6r~ oese1oriário, qwmdo cab!vel.
: .'. Art. ,:t~ O servi.dor !1car~ obrigado a. resti tu:1.r a ajuda de cuatro '
)
; : quando, injust1ficadamente, nao se apresentar na nova sede no prazo de 30
V
(tr.,1 ta) :,d1aa.
, su:nssçIo II
" :oum4íhdtas
s .Art.g~ . O se:rvj.dor que, a oer'Viço., -ae a:fastar da sede em oaráter
evuntual. ou trmB1t6:r1Aa, :para outro ponto do terr:1:t6rio nacã.onaã , :fará jus
a paaaagena e d1ttr!ae, para oobrir aa despes!l8 de pousada, ali..mentaçâo B
1.o0omo9ãourbana. ,
§ lJl. À d1~a sará c<inoedida por di,a de afastamento, sendo derv1-
da pela metade quandO o: desloo amento não exigir pernO! te í'ora da sede. '
§ 2Q. Nos caeca a:n.que o desl.ooamento da sed~ constituir ex1gêno1a parmanen-te do cargo, o oerv.1.dor não faró' jus a diàr:lo.s.
L_ -I' Art. '59l O,servidor 'que receber d1arias e' na? se a:fustar da sede,
:'" por qualquur motivo, :f1ça obrigadO a restitui-las int~eralrnente, no prazo
j: de 5 (canoo) dias., :
:', Par~e.fo únioo. Na' hipótese de o servidor retomar à. sede em pr.l
" 110 menor do qu.e o previ ato :para o seu afastamento, reat11;uir~ as di~as •
": receb1daB om ex"oaso, no prazo previsto no caput. '
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as oondições pa-
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Praça Rio Branco, .n· -:- C.G.C. O~.646.007/OOO'-IO - CEPo 6~J~O-OOO
SBÇl.O li
lJaB ar,*, :tJ.Q89ões e Ad;1oj,ona1s
. _ .Ar1J.6t,. À.1.emdO veno1mm1io e das vantagens Prm.atas nesta Lei', s,!
r ' r80 deferidos aon servidores as seguinteo grati:fioe.çoes e adioione:1s t
I - gratifioação ~elo exercício de funçãO de direção, chefia e asseesoro.men.tol
n- grat1fioação natalina; , '
m -~o1onal por tem..pode serviço;
IV - adioional lJel.o exerc!oio de ati'Y1dades insalubres, perigosas "
'§ ou .penosas J ,
, v- s4101o~pela prestação de serviço extraordinário;
VI - a4101.ona1 noturnoJ
VII - adioional de f&riaa;
VIII - QUtros, relatj,vos SJ) local. ou à. natureza. do traba.1.b.o,.
BUDS~Io I, '
Da. Qra'W.fioaçiD p8.lo Exero!oio de Função de
.. l'l:lre9ão t Oh.efie. ou Asaesoorazuento
Art. 62~ AJ)sorv:tdor investido em iimção de direção, chefia ou as';"
sesao.ramento ~ devida uma gratificação pelo seu exercíoio.
§ 1Q. Os percantu.a.ia de gt'atifico.ção sel:,ão eotnbelecido G em.lei, em
ordem deareacente, a partir doo limiteG eatabelec~doa no art. 42.
§ 2'1. A grati:ficação prev:1.sta neste artieo incorpora-ae à.renruner..fà
r ç,ãodO servidor a integra o provento da. aposeu·liadoria, na :proporção de '
~
; ,..' (um quinto) poz- ano á.e oxercício na fUnção de diroção. chofia ou asssoramcmto, até o limite de 5 (cinco) quintos. .
· § 3Q• QUandomais de uma função houver sido deaempenhada.. no período de um.SIlO, a importânoia. a oer IDeorporada. terá como'baue de cáJ..cuJ.oa
função exeroíoio por maior tampo.
§ 4D• Ooorrendo o exero!cio de flmção da nível mais elevado, por'
par:!o40 de 12 (doze) meseo, ap6s a 1ncorpor&.ção da. f'mIção de 5/5 (011100 ".
__ quinto), pOderá haver a. atual1za.~ão progreasiva das parcelas já incorPoro!!;
das, observado o d1epoato no para&rnfo anterior. . .,
§ ~Q. Lei ~speo!f1cn eotabelecern a remuneração dos cargos em co~
missão de que tra.ta o inciso 11, do art. gSl, ban como os critérios de inoorporação dá vantagEm prevista no poróer-nf'o segundo, quando exercidos
por 1JC"Vi dor.
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····m ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM 10
stmSEJJlo III
Da IndanizB9ão de Transporte tO
~ •..60) Conoec18X'-se-'indellÍS/;ação de tra.ns:porte ao .s8rv:1.dor que
. reau,,~ 4eBPoeae ooma utilização de meio ~o de loeomoçãopara a
. exeOUQIIP da eorv1ço.o extornoo, por força d.o.aatri buiçõea pr6pria.n do emgo, ocm:forme se dispuser em re~rulamanto.
.stmSÃVlO II
na Qra1d.:t10a9ã.o liatsl1 Da
i:'" Art. ,~_j.A. gra~ClB9ão natalina oorre8Jl,!nde ai J./l.2 (um doze ~s) ,
,;j: 4a remtmer8980 a que oI servidor fizer jus no mea de ~~enbr~t por mes ~e
excn-o!c10no respeotivo ano. ,~- .~:::...
Par~a:ro únioo:. A 1raçã.o igu.aJ. ou eu.:ver:Lor a ~5 (qu:Lnze) dias ser&. oawdderada oomo môb 1ntegt'aa.~
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