| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1991 |
| Date | 1991-04-24 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a União Beneficente dos Moradores do bairro Tapuitapera, sediada na Rua Teodoro Ferreira nº 33, nesta cidade. |
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ESTADO DO MARANHAO CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM LEI N2 12, de 1,q de abril de 1991. Declara de utilidade pública a t União Beneficente dos Moradores do Bair ro Tapuitapera, sediada na Rua Teodoro'- Ferreira NQ 33, nesta cidade. o Presidente da Câmara Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão. Faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo, nos termos do § 8Q· do art ..62 da Lei Orgânica do Município, tend(j)em vista a sanção tácita do Prefeito Municipal, a seguinte LEI: Art. lQ - O Poder PÚblico Municipal reconhece e decl~ ra ser de utilidade pública a seguinte entidade: União Benefi - cente dos Moradores do Bairro Tapuitapera, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado e duração por tempo Lnde termí.nado , objeti vando defender os interes ses dos associados e servir desinteressadamente à comunidade a 7 que pertence. Art. 22 - Fica habilitada a entidade a receber subvençõessociais do Poder PÚblico M~~icipàl, comprovado o exercício' de atividades de interesse social, a cargo de comissão especial' da Câmara Municipal, que fará investigação tlin loco", dentro de trinta (30) dias a contar de requerimento de interessada. Parágrafo único - As subvenções sociais terão caráter' .suplementar aos .recuraoe originário da entidade, visando a prestação de serviços essenciais d.e assistência médica e educacional. Art. 3º - Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, a entidade apresentará, até o dia trinta e um (31) de janeiro de cada a~6,'ao Poder Executivo Municipal, relatório cir cunstânciados dos serviços que houver prestado no ano anterior,7 devidamente acompanhado de demonstrativo da receita e despesa do período, ainda que não tenham sido subvenci onadae , . . Parágrafo único - sempre que houver alteraçaes parcial, ou total, na composição da diretoria da entidade, deverá ser remetida cópia autêntica da Ata da respectiva reunião ao Poder Exe cutivo Muniuipal. - Art. 4Q - Será cassada a declaração de utilidade pÚbli oa da entidade, pela Câmara Municipal, se: _. ESTADO DO MARANHAO CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM a) deixar de apresentar durante dois (2) anos consecuti vos os documentos a que se refere o arte anterior; ou b) se negar a prestar serviços compreendido em seus fins estatuário; ou c) remunerar, por qualquer forma, o trabalho dos membros de seus orgãos, ou conceder quaisquer vantagens de natureza pecuniária a dirigente ou associado. . Art. 5Q - A cassação da declaração de utilidade públifa será feita em processo instaurado pelo Prefeito Municipal, nex_ OfíCio" ou a requerimento de vereador ou qualquer cidadão eleitor do Município, mediante representação documentada, asseguran do-se à entidade f:lJD.pla defesa no p-ecorrer do processo. - Art. 62 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 72 Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portantG, a todas as autoridades a quem o conhec.í.merrse e a execução da presente Lei couber que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Ao lQ Secret~ rio da.Câmara: faça publicar. . Gabinete do Presidente da C~~a Municipal de Vitória' .do Mearim, Estado do MaranhãQ, aos 02,de abri de. 1991.