| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 1998 |
| Date | 1998-08-20 |
| Ementa | Dispõe sobre Regulamentação de Trânsito nas Praças de Vitória do Mearim e dá outras providências. |
| native_id | 200 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO MARANHÃo PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM LEI N° 173/98 DE 28 DE AGOSTO DE 1998. Dispõe sobre Regulamentação de Trânsito nas Praças de Vitória. do Mearim e dá outras providências. O Prefeito unicipal de Vitória do Mearim, Estado do Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica proibido o trânsito de veículos automotores nas Praças Conêgo Eliud Nunes Arouche, Praça Rio Branco e Praça da Criança nesta cidade, no período do Festejo de .S. de azaré, com exceção das viaturas que estejam prestando serviço e veículos das pessoas que residem naquelas imedições. Art. r -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de itória do Maranhão, aos 28 dias do mês de agosto do ano de 1998. earim, Estado do C-A- ~'V.l~~.l.1U"~ BEZERRA DEFARIAS Prefeito Municipal