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← Vitória do Mearim (MA)

norma nº 174/1998

Tipo Lei
Número / Ano 174 / 1998
Date 1998-08-28
EmentaDeclara de Utilidade Pública o Clube de Mães de Coque de Vitória do Mearim, e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃo
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARlM
LEI N° 174/98 DE 28 DE AGOSTO DE 1998.
Declara de Utilidade Pública o Clube de
Mães de Coque de Vitória do Mearim, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do
Maranhão,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vitória do Mearim,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O Poder Público Municipal reconhece e declara de
Utilidade Pública o Clube de Mães de Coque de Vitória do Mearim - Ma., entidade
civil sem fms lucrativos, políticos ou religiosos, constituída por número ilimitado de
sócios,pessoasfísicas ou jurídicas, sem distinção de cor credo religioso, residentes no
mesmo povoado e suas adjacências.
Art. r -Ficou habilitado o Clube de Mães de Coque de Vitória
do Mearim - Ma., a receber subvenções sociais do Poder Público, desde que
comprovado o exercício de atividades de interesse sociais, a cargo de Comissão
Especial da Câmara Municipal, que fará investigação "In-Loco", por solicitação da
Diretoria da Entidade.
§Único- Assubvençõessociaisterão caráter suplementares aos
recursos originários da entidade, visando a prestação de serviços assistênciaismédica,
educação, cultura, assistência social, esporte e lazer e lutar pela coletividade.
Art. 3° - Salvo por motivo de força maior devidamente
comprovado, a entidade apresentará até o dia (31) de janeiro de cada ano ao Poder
Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestados no
ano anterior, devidamente acompanhado de demonstrativo da receita e despesas do
período, ainda que não tenha sido subvencionado.
§ nico - Sempre que houver alteração parcial ou total da
Diretoria da Entidade, deverá ser remetido cópia autêntica da Ata da respectiva
reunião ao Poder Executivo Municipal.
-.
Art. 4
0
- Será cassada a Declaração de Utilidade Pública pela
Câmara Municipal, se:
a) Deixar de apresentar durante (02) anos consecutivos os
documentos a que se refere o artigo anterior, ou;
b) Se negar a prestar serviços compreendidos em seus fins
estatutários, ou;
c) Remunerar por qualquer forma o trabalho dos membros da
Diretoria e seus órgãos, ou conceder quaisquer vantagens de
natureza pecuniária a dirigentes associados.
Art. 50 - A cassação da Declaração de Utilidade Pública será
feita em processo instaurado pelo Poder Executivo Municipal, "Ex-Ofício"ou a
requerimentos de Vereador ou qualquer cidadão eleitor do Município, mediante
apresentação documentada, assegurando-se à Entidade ampla defesa no decorrer do
processo.
Art. 6
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Vitória do Mearim, Estado do
Maranhão, aos 28 dias do mês de agosto do ano de 1998.
~O'--~
ANTONl9-NÕRMiN:60 BEZERRA DE FARIAS
Prefeito Municipal

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