| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 1998 |
| Date | 1998-08-28 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública o Clube de Mães de Coque de Vitória do Mearim, e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHÃo PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARlM LEI N° 174/98 DE 28 DE AGOSTO DE 1998. Declara de Utilidade Pública o Clube de Mães de Coque de Vitória do Mearim, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, Faço saber que a Câmara Municipal de Vitória do Mearim, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O Poder Público Municipal reconhece e declara de Utilidade Pública o Clube de Mães de Coque de Vitória do Mearim - Ma., entidade civil sem fms lucrativos, políticos ou religiosos, constituída por número ilimitado de sócios,pessoasfísicas ou jurídicas, sem distinção de cor credo religioso, residentes no mesmo povoado e suas adjacências. Art. r -Ficou habilitado o Clube de Mães de Coque de Vitória do Mearim - Ma., a receber subvenções sociais do Poder Público, desde que comprovado o exercício de atividades de interesse sociais, a cargo de Comissão Especial da Câmara Municipal, que fará investigação "In-Loco", por solicitação da Diretoria da Entidade. §Único- Assubvençõessociaisterão caráter suplementares aos recursos originários da entidade, visando a prestação de serviços assistênciaismédica, educação, cultura, assistência social, esporte e lazer e lutar pela coletividade. Art. 3° - Salvo por motivo de força maior devidamente comprovado, a entidade apresentará até o dia (31) de janeiro de cada ano ao Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestados no ano anterior, devidamente acompanhado de demonstrativo da receita e despesas do período, ainda que não tenha sido subvencionado. § nico - Sempre que houver alteração parcial ou total da Diretoria da Entidade, deverá ser remetido cópia autêntica da Ata da respectiva reunião ao Poder Executivo Municipal. -. Art. 4 0 - Será cassada a Declaração de Utilidade Pública pela Câmara Municipal, se: a) Deixar de apresentar durante (02) anos consecutivos os documentos a que se refere o artigo anterior, ou; b) Se negar a prestar serviços compreendidos em seus fins estatutários, ou; c) Remunerar por qualquer forma o trabalho dos membros da Diretoria e seus órgãos, ou conceder quaisquer vantagens de natureza pecuniária a dirigentes associados. Art. 50 - A cassação da Declaração de Utilidade Pública será feita em processo instaurado pelo Poder Executivo Municipal, "Ex-Ofício"ou a requerimentos de Vereador ou qualquer cidadão eleitor do Município, mediante apresentação documentada, assegurando-se à Entidade ampla defesa no decorrer do processo. Art. 6 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão, aos 28 dias do mês de agosto do ano de 1998. ~O'--~ ANTONl9-NÕRMiN:60 BEZERRA DE FARIAS Prefeito Municipal