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norma nº 550/2022

Tipo Lei
Número / Ano 550 / 2022
Date 2022-05-04
EmentaDispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 550 DE 04 DE MAIO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, subordinada diretamente
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como objetivos planejar, coordenar e
executar as ações referentes às atividades esportivas e de lazer no Município de Vitória
do Mearim.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer será dirigida por um Secretário e
terá a gestão de suas atividades orientadas e coordenadas por um Assessor.
Art. 3º A Secretaria de Esportes e Lazer:
a) A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Compete:
I- realizar as diretrizes esportivas e de lazer, com vistas propiciar a melhor qualidade de
vida à população do Município;
II - incentivar, apoiar e fomentar as manifestações esportivas e de lazer, dando-lhes
dimensão educativa;
HI - estimular a participação da população do Município em eventos desportivos e de
lazer, promovendo competições, cursos e seminários;
Rua Teodoro Ferreira, bairro Tapuitapera, s/n, Vitória do Mearim/MA, CEP: 65350-000
Site: vitoriadomerarim.ma.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
IV - assessorar a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários e
espaços destinados à prática desportiva e de lazer;
V - promover a integração com os demais órgãos da Administração Municipal, na
utilização e otimização dos equipamentos públicos para as práticas desportivas e de
lazer;
VI - manter os equipamentos, recursos esportivos e de lazer dos bairros, promovendo e
incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas e de lazer;
VII - desempenhar outras atividades correlatas à área de atuação.
b) A Divisão de Esportes e Lazer Compete:
I - garantir a todos os cidadãos o pleno exercício de direitos e de acesso às fontes de
esportes e lazer, apoiando e incentivando a valorização e a difusão de suas
manifestações, com respeito à liberdade e à pluralidade de expressão;
II - fomentar práticas esportivas e atividades de lazer, como incentivo à integração
sociocultural e à preservação da saúde integral do cidadão;
II - desenvolver atividades esportivas e de lazer em colaboração com programas das
Divisões de Saúde e Educação;
IV - desenvolver programas e atividades esportivas e de lazer para as escolas públicas e
organizações comunitárias, fornecendo o suporte técnico necessário;
V - estimular e apoiar o preparo de pessoas que demonstrem aptidão e talento para o
esporte;
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VI - administrar as praças de esportes, unidades desportivas integrantes da
municipalidade, preservando e cuidando de sua manutenção;
VII - apoiar as práticas esportivas e atividades de lazer, no atendimento aos diversos
grupos sociais do município;
VIII - firmar convênios e parcerias para consecução de seus objetivos;
IX - promover ações e projetos esportivos e de lazer que motivem a participação da
população e se articulem com os projetos de incremento ao turismo;
X - promover medidas de preservação das manifestações e dos bens de valor histórico,
artístico e cultural, bem como de paisagens e logradouros, naturais e construídos,
buscando articulações com as áreas de desenvolvimento urbano, de turismo, de
desenvolvimento econômico e ambiental;
XI - desempenhar outras atividades correlatas à área de atuação. Compete ao Chefe, a
coordenação destas e outras mais atribuições.
c) A Seção de Apoio Esportivo Compete:
I - organizar e preparar equipes de atletas do município para participar dos Jogos
Intermunicipais e Oficiais no Estado do Maranhão; organizar e preparar equipes de
atletas do município para participar de outros eventos esportivos; organizar, viabilizar
apoio técnico, infraestrutura, material de jogo e outros que forem necessários aos
eventos e competições;
II - auxiliar na manutenção e ampliação dos programas esportivos destinados a crianças,
adolescentes, idosos e para-atletas;
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HI - incentivar a mudança de hábitos e atitudes, com prática de esportes e atividades
físicas, visando qualidade de vida;
IV - desempenhar outras atividades correlatas à área de atuação. Compete ao Chefe, a
coordenação destas e outras mais atribuições.
d) A Seção de Planejamento e Eventos Comunitários Compete:
I - fomentar, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão das
manifestações esportivas e do lazer, em colaboração com órgãos e entidades públicos ou
privados;
II - planejar, coordenar e executar programas, projetos e atividades esportivos e de lazer
para a população;
HI - promover o aperfeiçoamento dos recursos humanos responsáveis pela disseminação
de práticas esportivas formais ou não-formais, implementando ações de
aperfeiçoamento e capacitação, professores de educação física e técnicos para o esporte;
IV - propor e promover, em consonância com as políticas públicas para o esporte,
eventos e manifestações de apoio e incentivo a projetos e atividades do esporte
educacional;
V - incentivar o lazer como forma de promoção social e meio de educação na formação
integral;
VI- promover e executar, estudos, pesquisas e concursos destinados ao fomento,
incentivo e desenvolvimento de manifestações esportivas e o aprimoramento das
políticas de esporte e lazer do Município;
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VII - desempenhar outras atividades correlatas à área de atuação. Compete ao Chefe, a
coordenação destas e outras mais atribuições.
Art. 4º Fica transferida a Coordenadoria de Esporte e Lazer, órgão pertencente a
Estrutura Administrativa da Secretaria de Cultura, juntamente com as suas respectivas
unidades, para a Secretaria de Esportes e Lazer.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prover a Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer com os cargos de provimento em comissão, bem como, de bens e
serviços necessários ao regular desempenho das atribuições da citada Secretaria
Municipal.
Art. 6º As alterações orçamentarias necessárias a aplicação da presente Lei serao
previstas em Lei posterior.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Vitória do Mearim, em 29 de março de 2022.
RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA
Prefeito de Vitória do Mearim-MA
Rua Teodoro Ferreira, bairro Tapuitapera, s/n, Vitória do Mearim/MA, CEP: 65350-000
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