| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 2022 |
| Date | 2022-05-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 550 DE 04 DE MAIO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como objetivos planejar, coordenar e executar as ações referentes às atividades esportivas e de lazer no Município de Vitória do Mearim. Art. 2º A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer será dirigida por um Secretário e terá a gestão de suas atividades orientadas e coordenadas por um Assessor. Art. 3º A Secretaria de Esportes e Lazer: a) A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Compete: I- realizar as diretrizes esportivas e de lazer, com vistas propiciar a melhor qualidade de vida à população do Município; II - incentivar, apoiar e fomentar as manifestações esportivas e de lazer, dando-lhes dimensão educativa; HI - estimular a participação da população do Município em eventos desportivos e de lazer, promovendo competições, cursos e seminários; Rua Teodoro Ferreira, bairro Tapuitapera, s/n, Vitória do Mearim/MA, CEP: 65350-000 Site: vitoriadomerarim.ma.gov.br ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM GABINETE DO PREFEITO IV - assessorar a implantação e gerenciar a utilização dos equipamentos necessários e espaços destinados à prática desportiva e de lazer; V - promover a integração com os demais órgãos da Administração Municipal, na utilização e otimização dos equipamentos públicos para as práticas desportivas e de lazer; VI - manter os equipamentos, recursos esportivos e de lazer dos bairros, promovendo e incentivando o desenvolvimento de eventos e de atividades esportivas e de lazer; VII - desempenhar outras atividades correlatas à área de atuação. b) A Divisão de Esportes e Lazer Compete: I - garantir a todos os cidadãos o pleno exercício de direitos e de acesso às fontes de esportes e lazer, apoiando e incentivando a valorização e a difusão de suas manifestações, com respeito à liberdade e à pluralidade de expressão; II - fomentar práticas esportivas e atividades de lazer, como incentivo à integração sociocultural e à preservação da saúde integral do cidadão; II - desenvolver atividades esportivas e de lazer em colaboração com programas das Divisões de Saúde e Educação; IV - desenvolver programas e atividades esportivas e de lazer para as escolas públicas e organizações comunitárias, fornecendo o suporte técnico necessário; V - estimular e apoiar o preparo de pessoas que demonstrem aptidão e talento para o esporte; Rua Teodoro Ferreira, bairro Tapuitapera, s/n, Vitória do Mearim/MA, CEP: 65350-000 Site: vitoriadomerarim.ma.gov.br ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM GABINETE DO PREFEITO VI - administrar as praças de esportes, unidades desportivas integrantes da municipalidade, preservando e cuidando de sua manutenção; VII - apoiar as práticas esportivas e atividades de lazer, no atendimento aos diversos grupos sociais do município; VIII - firmar convênios e parcerias para consecução de seus objetivos; IX - promover ações e projetos esportivos e de lazer que motivem a participação da população e se articulem com os projetos de incremento ao turismo; X - promover medidas de preservação das manifestações e dos bens de valor histórico, artístico e cultural, bem como de paisagens e logradouros, naturais e construídos, buscando articulações com as áreas de desenvolvimento urbano, de turismo, de desenvolvimento econômico e ambiental; XI - desempenhar outras atividades correlatas à área de atuação. Compete ao Chefe, a coordenação destas e outras mais atribuições. c) A Seção de Apoio Esportivo Compete: I - organizar e preparar equipes de atletas do município para participar dos Jogos Intermunicipais e Oficiais no Estado do Maranhão; organizar e preparar equipes de atletas do município para participar de outros eventos esportivos; organizar, viabilizar apoio técnico, infraestrutura, material de jogo e outros que forem necessários aos eventos e competições; II - auxiliar na manutenção e ampliação dos programas esportivos destinados a crianças, adolescentes, idosos e para-atletas; Rua Teodoro Ferreira, bairro Tapuitapera, s/n, Vitória do Mearim/MA, CEP: 65350-000 Site: vitoriadomerarim.ma.gov.br ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM GABINETE DO PREFEITO HI - incentivar a mudança de hábitos e atitudes, com prática de esportes e atividades físicas, visando qualidade de vida; IV - desempenhar outras atividades correlatas à área de atuação. Compete ao Chefe, a coordenação destas e outras mais atribuições. d) A Seção de Planejamento e Eventos Comunitários Compete: I - fomentar, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão das manifestações esportivas e do lazer, em colaboração com órgãos e entidades públicos ou privados; II - planejar, coordenar e executar programas, projetos e atividades esportivos e de lazer para a população; HI - promover o aperfeiçoamento dos recursos humanos responsáveis pela disseminação de práticas esportivas formais ou não-formais, implementando ações de aperfeiçoamento e capacitação, professores de educação física e técnicos para o esporte; IV - propor e promover, em consonância com as políticas públicas para o esporte, eventos e manifestações de apoio e incentivo a projetos e atividades do esporte educacional; V - incentivar o lazer como forma de promoção social e meio de educação na formação integral; VI- promover e executar, estudos, pesquisas e concursos destinados ao fomento, incentivo e desenvolvimento de manifestações esportivas e o aprimoramento das políticas de esporte e lazer do Município; Rua Teodoro Ferreira, bairro Tapuitapera, s/n, Vitória do Mearim/MA, CEP: 65350-000 Site: vitoriadomerarim.ma.gov.br ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM GABINETE DO PREFEITO VII - desempenhar outras atividades correlatas à área de atuação. Compete ao Chefe, a coordenação destas e outras mais atribuições. Art. 4º Fica transferida a Coordenadoria de Esporte e Lazer, órgão pertencente a Estrutura Administrativa da Secretaria de Cultura, juntamente com as suas respectivas unidades, para a Secretaria de Esportes e Lazer. Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prover a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer com os cargos de provimento em comissão, bem como, de bens e serviços necessários ao regular desempenho das atribuições da citada Secretaria Municipal. Art. 6º As alterações orçamentarias necessárias a aplicação da presente Lei serao previstas em Lei posterior. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Vitória do Mearim, em 29 de março de 2022. RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA Prefeito de Vitória do Mearim-MA Rua Teodoro Ferreira, bairro Tapuitapera, s/n, Vitória do Mearim/MA, CEP: 65350-000 Site: vitoriadomerarim.ma.gov.br