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norma nº 576/2022

Tipo Lei
Número / Ano 576 / 2022
Date 2022-08-08
EmentaDispõe sobre a criação do Cargo da Secretária Administrativa do conselho Municipal da Criança e do Adolescente CMDCA e do Conselho Municipal de Direitos da pessoa idosa CMDPI e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
GABINETE DO PREFEITO
LEI PROMULGADA N.º 576/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM - MA, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM ESPECIAL A LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO, CONFORME PREVISTO EM SEU ARTIGO 81, HI E Iv,
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO CARGO DA SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA DO CONSELHO
MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE — CMDCA
E DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA PESSOA IDOSA — CMDPI.
CONSIDERANDO a Aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei nº 030/2022,
de autoria do Poder Executivo;
CONSIDERANDO o autógrafo da referida proposição fora encaminhada para o Poder
Executivo em 05/08/2022.
RESOLVE:
Art. 1º - SANCIONAR E PROMULGAR a Lei nº 576/2022, de autoria do Poder Executivo
Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º - Publique-se e Registre-se.
Vitória do Mearim, 08 de agosto de 2022.
RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA
Prefeito municipal
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
CNPJ Nº 05.646.807/0001-10
Praça Rio Branco, S/N, Bairro Centro, Vitória do Mearim - MA
l vitoriadomearim.ma.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 576/2022 DE 08 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DA
SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA DO CONSELHO
MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - CMDCA E DO CONSELHO
MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA —
CMDPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA, Prefeito Municipal de Vitória do Mearim -
MA, no uso de suas atribuições legais e, em especial da Lei Orgânica do Município, conforme
previsto em seu artigo 81, III e IV, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono
promulgo e divulgo a seguinte lei.
CAPÍTULO ÚNICO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º — Fica criado o cargo de Secretária Administrativa do Conselho Municipal de Direitos
da Criança e do Adolescente - CMDCA e Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa —
CMDPI, sendo disciplinado a função de acordo com o Regimento Interno dos Conselhos,
respectivamente.
Art. 2º — O cargo de Secretária Administrativa do Conselho Municipal de Direitos da Criança
e do Adolescente - CMDCA e do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI
será exercido por servidor público concursado, de acordo com as disposições em lei.
Art. 3º — Para tanto o cargo de Secretária Administrativa do CMDCA e do CMDPI será
remunerado por meio de gratificação, acrescido em 40% sobre o valor bruto mensal do
servidor público que exercer o cargo de Auxiliar Administrativo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 08 de agosto de 2022
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IMUNDO NONATO ÉVERTON SIL
Prefeito Municipal
Rua Teodoro Ferreira, bairro Tapuitapera, s/n, Vitória do Mearim/MA, CEP: 65350-000
Site: vitoriadomerarim.ma.gov.br

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