| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a vinculação do fundo Municipal dos Direitos da pessoa Idosa do Município de Vitória do Mearim - MA e dá outras providências |
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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM CNPJ: 05.646.807/0001/10 LEI SANCIONADA E PROMULGADA SOB N.º 578 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM - MA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM ESPECIAL DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, CONFORME PREVISTO EM SEU ARTIGO 81, II E IV, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: DISPÕE SOBRE A VINCULAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MUNICIPIO DE VITÓRIA DO MEARIM-MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO a Aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei nº 037/2022, de autoria do Poder Executivo; CONSIDERANDO que o autografo da referida proposição fora encaminhada ao Poder Legislativo em regime de urgência, tendo sido aprovada em sessão ordinária em 02/09/2022, nos termos que segue. RESOLVE: Art. 1º - SANCIONAR E PROMULGAR a Lei Municipal Nº 578 de 12 de setembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº037 de 31 de agosto de 2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º - Publique-se e Registre-se. Vitória do Mearim, 12 de setembro de 2022. Lire E Í 4 FA RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA Prefeito Municipal