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norma nº 578/2022

Tipo Lei
Número / Ano 578 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaDispõe sobre a vinculação do fundo Municipal dos Direitos da pessoa Idosa do Município de Vitória do Mearim - MA e dá outras providências
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM
CNPJ: 05.646.807/0001/10
LEI SANCIONADA E PROMULGADA SOB N.º 578 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM - MA, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, EM ESPECIAL DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO, CONFORME PREVISTO EM SEU ARTIGO 81, II E IV,
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: DISPÕE SOBRE A
VINCULAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA
IDOSA DO MUNICIPIO DE VITÓRIA DO MEARIM-MA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO a Aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei nº 037/2022,
de autoria do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que o autografo da referida proposição fora encaminhada ao Poder
Legislativo em regime de urgência, tendo sido aprovada em sessão ordinária em 02/09/2022,
nos termos que segue.
RESOLVE:
Art. 1º - SANCIONAR E PROMULGAR a Lei Municipal Nº 578 de 12 de setembro de 2022,
oriunda do Projeto de Lei nº037 de 31 de agosto de 2022, de autoria do Poder Executivo
Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º - Publique-se e Registre-se.
Vitória do Mearim, 12 de setembro de 2022.
Lire E Í 4 FA
RAIMUNDO NONATO EVERTON SILVA
Prefeito Municipal

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