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norma nº 464/2018

Tipo Lei
Número / Ano 464 / 2018
Date 2018-12-13
EmentaInstitui o Diário Oficial Eletrônico do município de Vitória do Mearim, estado do Maranhão - DOEM, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos dos Poderes Executivo e Legislativo do município de Vitória do Mearim.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM
Gabinete da Prefeita
LEI Nº 464/2018 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM,
ESTADO DO MARANHÃO — DOEM, COMO
MEIO OFICIAL DE | COMUNICAÇÃO,
PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DOS ATOS DOS
PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM, ESTADO
DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Município de Vitória do Mearim -
DOEM, meio oficial de comunicação, publicação e divulgação dos atos administrativos,
processuais e legais dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Vitória do
Mearim — MA, bem como dos órgãos da Administração Indireta.
$ 1º. Poderão ser publicadas, também, no Diário Oficial Eletrônico do Município de
Vitória do Mearim - MA, notícias de interesse coletivo, bem como informações sobre
atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, com caráter educativo,
informativo ou de orientação social, vedada a promoção pessoal de autoridades e
servidores públicos.
$2º. A produção do Diário Oficial Eletrônico do Município será efetuada pelo Poder
Executivo € conterá, além de suas publicações e atos oficiais, as publicações de atos
oficiais da Câmara Municipal e dos entes da administração municipal indireta,
encaminhadas por meio eletrônico, conforme regulamentação.
$3º. A publicação do Diário Oficial Eletrônico do Município será feita em peça única,
contendo os atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo e dos entes da
administração municipal indireta, cuja arte gráfica final será composta pelo Poder
Executivo.
$4º. O formato, características, sequência de ordem, tiragem e arte gráfica final do Diário
Oficial Eletrônico do Município de Vitória do Mearim - DOEM, dentre outros aspectos
asa
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM
Gabinete da Prefeita
serão definidos pelo Poder Executivo, mediante Decreto, obedecidas as disposições desta
Lei.
$5º. O Diário Oficial Eletrônico do Município de Vitória do Mearim — DOEM de que
trata esta Lei atende ao princípio da transparência e da publicidade de acordo com a Lei
Complementar nº 131/2009 e será veiculado no sítio | eletrônico
hetps://awww.vitoriadomearim.ma.gov.br, na rede mundial de computadores, podendo ser
consultado por qualquer interessado, em qualquer lugar, com equipamento que permita
acesso à internet, sem custos e independentemente de qualquer tipo de cadastramento.
$ 6º. O Diário Oficial Eletrônico do Município de Vitória do Mearim - DOEM,
composto de 2 (dois) cadernos, um do Executivo e outro do Legislativo, será
disponibilizado diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir das 15h (quinze horas),
exceto nos feriados nacionais, estaduais e municipais que ocorram no Município de
Vitória do Mearim e nos dias em que, mediante divulgação, não houver expediente.
$7º. Durante os trinta primeiros dias, após a entrada em vigor da presente Lei, os atos
administrativos do Executivo, inclusive os atos inerentes às licitações e contratos, além de
serem publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Vitória do Mearim,
deverão permanecer sendo publicados no Diário Oficial do Estado do Maranhão,
devendo o Município de Vitória do Mearim, nesse interstício transitório, realizar o
aprimoramento do seu sítio oficial na rede mundial de computadores para, a partir de
então, a publicação desses atos ser feita do Diário Oficial Eletrônico do Município,
dispensando a publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão.
$8º. A existência do Diário Oficial Eletrônico municipal não desobriga o Município de
realizar as publicações dos avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das
tomadas de preços, dos concursos, dos leilões e das demais modalidades licitatórias em
jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação
no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido,
alienado ou alugado o bem, bem como no Diário Oficial da União, quando se tratar de
obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por
instituições federais.
Art. 2º. A impressão do Diário Oficial Eletrônico do Município poderá ser feita
diretamente pelo Poder Executivo ou por delegação a terceiros, obedecidas as disposições
da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Art. 3º. Na primeira página de cada edição, o Diário Oficial Eletrônico do Município
conterá obrigatoriamente:
1-0 brasão do Município; ;
eo
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H - o título "Diário Oficial Eletrônico do Município de Vitória do Mearim — MA";
HI - o número da edição e a citação numérica desta lei;
IV - a data, o nome e identificação do responsável.
Art. 4º. O Diário Oficial Eletrônico do Município terá as seguintes características:
1 - circulação diária;
1 - numeração sequencial e ininterrupta;
HI - seções específicas para os atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo e dos
entes da administração municipal indireta;
IV - forma eletrônica.
Parágrafo Único. Nos dias em que não houver publicação de atos oficiais o Diário
circulará normalmente com a inscrição "SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA",
Art. 5º. As publicações do Diário Oficial Eletrônico do Município de Vitória do Mearim
— DOEM, de que trata esta Lei, serão assinadas digitalmente com base em certificado
emitido por autoridade certificadora credenciada, nos termos da Medida Provisória nº
2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira — ICP-Brasil.
$ 1º. As publicações a que se refere o “caput” deste artigo serão assinadas digitalmente e,
incumbe ao Prefeito e ao Presidente da Câmara de Vereadores, respectivamente, a
assinatura dos cadernos do Executivo e do Legislativo ou por servidor formalmente
designado pelos mesmos.
$2º. A data constante no Diário Oficial Eletrônico do Município de Vitória do Mearim —
DOEM corresponderá à data de sua disponibilização.
$3º. O primeiro dia útil seguinte à data em que o Diário Oficial Eletrônico do Município
de Vitória do Mearim — DOEM for disponibilizado é considerado como data de
publicação.
Art. 6º. Os Poderes Executivo e Legislativo deverão, obrigatoriamente, manter arquivo
permanente contendo todas as edições do Diário Oficial Eletrônico do Município de
Vitória do Mearim — DOEM, referente às suas publicações, em formato impresso e meio
eletrônico ago
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Art. 7º. Após a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Vitória do
Mearim - DOEM, os documentos não poderão sofrer modificações ou suspensões.
Parágrafo único. Eventuais retificações deverão constar de nova publicação.
Art. 8º. À responsabilidade pelas publicações, pelo conteúdo remetido à publicação e
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pelas atualizações de informações incumbirá ao ente, unidade, ou poder que os produziu.
Art. 9º. No caso de impossibilidade de disponibilização do Diário Oficial Eletrônico do
Município de Vitória do Mearim - DOEM, ocasionado por incidentes de ordem pública,
haverá invalidação da edição por ato do Prefeito Municipal.
Parágrafo único: No caso previsto do “caput” deste artigo, os documentos serão
publicados na edição subsequente.
Art. 10. As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO MEARIM, 13 DE
DEZEMBRO DE 2018.
e
— Se Cogd Gillo
MA RIA CORRÉA COÉLHO
PREFEITA MUNICIPAL
Travessa Antônio Filho s/n bairro - Campina - Vitoria Do Mearim — MA 65350-000

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